Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
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audiência a ser designada, onde será tentada a conciliação. As partes deverão comparecer pessoalmente, anotando-se que a
ausência do(a) autor(a) importará no arquivamento dos autos (art. 7º da Lei de Alimentos nº 5.478/68). Não havendo acordo na
audiência, o requerido poderá apresentar contestação escrita, por intermédio de advogado, juntando documentos e requerendo
a produção de outras provas, tudo no prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da data da realização da audiência
conciliação. Havendo necessidade, será designada posteriormente audiência para produção de prova testemunhal, cujo rol
deverá ser oportunamente apresentado. Intimem-se. Lucelia, 12 de novembro de 2014. - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS
BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 0004582-50.2014.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.S. - - A.V.C.S. - A.C.S. - Foi
designado audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Juízo, para o dia 13 de março de 2015, às 13:30 horas.
- ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 0004639-68.2014.8.26.0326 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROBERTO
SARTORI - - REINALDO BOSSO - ARMELINDO FERREIRA DO NASCIMENTO - VISTOS. Para a concessão de liminar, há
necessidade de prova de esbulho ou turbação a autorizar a proteção possessoria de plano exige prova plena da ocorrência
da ameaça ou da turbação, em menos de ano e dia. O boletim de ocorrência faz menção à declaração unilateral de quem não
integra o polo ativo da ação. Ademais, as fotografias juntadas evidenciam a colocação de terra para construção de espécie de
lombada no percurso. Isso não significa turbação ou obstáculo ao exercício da posse na servidão de passagem. Ao contrário,
parece indicar medida de cautela e segurança. O uso de obstáculo não impede o livre trânsito, daí porque ser o caso, sem
mesmo se designar audiência de justificação, de se indeferir a liminar. Assim sendo, INDEFIRO a medida liminar. Proceda-se
pelo rito ordinário. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a parte requerida para contestação no
prazo de sessenta dias, cujo prazo é em quádruplo por força do disposto no artigo 188 do C.P.C, expedindo-se o necessário.
Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 326 do CPC)
e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em dez dias.
Intimem-se. Lucelia, 18 de novembro de 2014. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0004758-97.2012.8.26.0326 (326.01.2012.004758) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hospital de Olhos
Alta Paulista Ltda - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual Iamspe - - Santa Casa de Misericórida de
Lucélia - VISTOS. Ante o lapso de tempo decorrido do bloqueio on-line, pressupõe-se a não interposição de impugnação à
penhora, haja vista que foi requerido tão somente a liberação do valor necessário para pagamento das guias (REFIS), o que
foi deferido através do despacho de fls. 639. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos
valores penhorados. No mais, aguarde-se provocação pelo exequente pelo prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. Lucelia, 29 de
outubro de 2014. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/
SP), WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 3000327-32.2013.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SINVALDO
MANOEL DIAS - BANCO ITAU S/A - Intime-se a parte executada do bloqueio “on line” realizado através do Sistema BACENJUD,
para que, querendo, apresente eventual impugnação no prazo de quinze dias, através de advogado. Decorrido o prazo sem
impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. Lucelia, 30 de outubro de 2014. ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP),
LUIZ GARCIA PARRA (OAB 108295/SP)
Processo 3002078-54.2013.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.E.S.A. S.L.A. - Defiro o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, informando se foram pagos os alimentos
vencidos ao longo da demanda. Após, tornem ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro de 2014. - ADV:
EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 3002179-91.2013.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - MARINETE ROSA MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O requerido apresentou Contestação, estando os autos com vista à
autora para manifestar-se sobre a defesa e o laudo pericial, no prazo de dez dias. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA
(OAB 110707/SP)
Processo 3002331-42.2013.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELZA TEREZA RAGASSI
CAROLINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O requerido apresentou Contestação, estando os autos
com vista à autora para manifestar-se sobre a defesa e o laudo pericial, no prazo de dez dias. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2014
Processo 0000036-79.1996.8.26.0326 (326.01.1996.000036) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Lupal Produtos
Alimenticios Ltda - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, conforme requerido às fls.
41.. Efetivada a penhora, promova a serventia o necessário registro da penhora. Tratando-se de imóvel, promova o registro da
penhora junto ao Sistema da ARISP. Referindo-se a veículo, promova o registro da penhora e bloqueio de transferência através
do Sistema RENAJUD. Intimem-se. Lucelia, 21 de novembro de 2014. - ADV: WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB
128600/SP)
Processo 0000123-64.1998.8.26.0326 (326.01.1998.000123) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Aparecida Julia Peloso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. A requisição de pagamento
foi integralmente cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por outro lado, a parte exequente concordou
expressamente com o valor depositado, dando plena quitação. Assim, face a quitação do débito, declaro, EXTINTA a presente
execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará
de levantamento em favor do(a) autor(a), representado pelo seu procurador constituído nos autos. Intime-se pessoalmente a
parte exequente, instruindo o mandado com cópia desta decisão, comunicando-o de que o numerário referente aos benefícios
em atraso já se encontra depositado em conta judicial e que o mesmo será liberado em favor do(a) advogado(a) constituído
nos autos, cientificando-se que não existem custas processuais a serem recolhidas, em razão da isenção legal, bem como
que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º