Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
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expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente até o limite do crédito. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro
de 2014. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 0002564-61.2011.8.26.0326 (326.01.2011.002564) - Monitória - Cheque - MILTON ANTÔNIO GASPAROTTO DOUGLAS MOTTA FERREIRA - Defiro o pedido retro. Aguarde-se como requer, independentemente de intimação. Decorrido
o prazo, nova vista à parte exequente pelo prazo de dez dias. Intimem-se. Lucelia, 06 de outubro de 2014. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA BICHO VIEIRA (OAB 165337/SP)
Processo 0002564-61.2011.8.26.0326 (326.01.2011.002564) - Monitória - Cheque - MILTON ANTÔNIO GASPAROTTO DOUGLAS MOTTA FERREIRA - Decorreu o prazo de suspensão, estando os autos com vista a parte exequente pelo prazo de
dez dias. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA (OAB 165337/SP)
Processo 0002884-09.2014.8.26.0326 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA BENEDITO SERGIO SIMÕES FILHO - Manifeste-se a parte embargante no prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 167/168.
Intimem-se. Lucelia, 12 de novembro de 2014. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP), MARLUCE ABADIA MACHADO
SIMOES (OAB 65755/SP)
Processo 0003016-42.2009.8.26.0326 (326.01.2009.003016) - Depósito - Depósito - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A - ANTONIO CARLOS PERACINE - Não houve nestes autos nenhuma determinação para juntada de cópia do pedido de
conversão da ação. Nada, pois, a ser apreciado. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Lucelia, 11 de
novembro de 2014. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/
SP)
Processo 0003713-97.2008.8.26.0326 (326.01.2008.003713) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - JACIRA DA SILVA NUNES LOPES - - SINALDO
NUNES LOPES - Há irregularidade na representação processual da requerida JACIRA DA SILVA NUNES LOPES, uma vez que
a advogada é Curadora Especial nomeada somente em favor do requerido SINALDO NUNES LOPES, conforme nomeação
de fls. 74. Além do que não há saldo do FGTS suficiente para quitação do débito, conforme informação de fls. 161. Quanto ao
crédito previdenciário, o mesmo já foi levantado pelo interessado, conforme extrato de fls. 170/173. Assim, o pagamento do
débito depende única e exclusivamente da parte interessada. Concedo, pois, à autora o prazo de dez dias para informar o valor
atual do débito. Com o cálculo, intime-se pessoalmente a requerida JACIRA DA SILVA NUNES LOPES para no prazo de dez dias
comprovar em cartório a quitação do débito, sob pena de evacuação forçada. Intimem-se. Lucelia, 14 de novembro de 2014.
- ADV: PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), TACIANA SILVEIRA
SANTOS (OAB 208926/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0004007-42.2014.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - THIAGO DE OLIVEIRA CABRAL - Ato Ordinatório - intimação de ofício: O mandado foi devolvido pelo Oficial de Justiça,
com a anotação de que deixou de proceder a penhora, vez que não encontrou bens em nome do executado, tendo diligenciado
inclusive junto a Ciretran local, bem como de que deixou de proceder na forma do artigo 659, par. 3º, vez que o executado
reside atualmente à Rua Eduardo Marques, 32, Lucélia-SP, na casa da mãe, e os móveis ali existentes são de propriedade dela,
estando os autos com vista para manifestação da exequente pelo prazo de dez dias. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB
226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0004035-10.2014.8.26.0326 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - VALDEVINO RODRIGUES ALVES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, e
por consequência acolho os cálculos apresentados pela parte embargada, sendo corretos os valores de R$ 13.565,35 (principal)
e R$ 4.998,48 (honorários advocatícios). Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. Publique-se
Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 07 de novembro de 2014. - ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 0004223-18.2005.8.26.0326 (326.01.2005.004223) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) DANIEL ALVES BONFIM - - IVAN HENRIQUE ALVES BONFIM - - LUCAS ALVES BONFIM - - SARA ALVES BONFIM - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Diante dos documentos apresentados, do estudo social realizado e da
expressa concordância do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 216/218, autorizando a incapaz
SARA ALVES BONFIM, representada pela Curador LUCINEI CORDEIRO DE OLIVEIRA a proceder o levantamento da quantia de
R$ 4.012,90, para aquisição dos produtos descritos às fls. 243. Expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento.
A Curadora deverá prestar contas no prazo de quinze dias, contados do levantamento do numerário. Intimem-se. Lucelia, 10 de
novembro de 2014. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0004223-18.2005.8.26.0326 (326.01.2005.004223) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) DANIEL ALVES BONFIM - - IVAN HENRIQUE ALVES BONFIM - - LUCAS ALVES BONFIM - - SARA ALVES BONFIM - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi expedido mandado de levantamento judicial em favor de Lucinei Cordeiro, estando
o mesmo à disposição para retirada em cartório no prazo de dez dias. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB
144129/SP)
Processo 0004396-03.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004396) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - ALINE FERNANDA BARBOZA - Defiro o requerimento retro, e via de conseqüência,
SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardandose no arquivo eventual provocação da parte exeqüente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia,
13 de novembro de 2014. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 0004505-41.2014.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.V. - E.C. - Proceda-se
pelo rito ordinário. Cite-se para contestação no prazo de quinze dias. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 326 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do
CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em dez dias. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se.
Lucelia, 11 de novembro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0004582-50.2014.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.S. - - A.V.C.S. - A.C.S.
- Segundo a inicial, o requerido tem vinculo empregatício com registro e vencimento certo, e, portanto, fixo os alimentos
provisórios em 25% dos vencimentos líquidos, inclusive sobre 13º Salário. Oficie-se para desconto dos alimentos, caso conste
dos autos o endereço da empregadora e o número de conta bancária. Em caso negativo, informe o(a) autor(a) em dez dias
o necessário. No caso de recebimento de benefício previdenciário ou Seguro-Desemprego, oficie-se para desconto do valor
líquido. Na hipótese de desemprego, considerando que o requerido não pode se escusar da obrigação de prestar alimentos, fixo
os alimentos provisórios em 30% do Salário Mínimo Federal. O vencimento dos alimentos será todo dia 10 do mês subsequente.
Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação do Juízo. Cite-se o requerido e intime-se a autora para que compareçam à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º