Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
1103
DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), LAVÍNIA FORTINO (OAB 218458/SP), FERNANDO MACHADO COTTA LEIS (OAB
263019/SP)
Processo 1005623-15.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Ante certidão de fls. 70, republiquem-se as decisões de fls. 63 e 67/68, com urgência. Int. - ADV: CAMILA
ROCHA CUNHA VIANA (OAB 329152/SP), CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP)
Processo 1005623-15.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Republicado por omissão: (Sentença) Vistos.Recebo os embargos (fls. 60/62), posto que tempestivos.
Há contradição a ser extirpada. De fato, os argumentos do embargante foramacolhidos integralmente, embora seja
mínima a diferença em relação ao montante da execução.Todavia, o trabalho produzido é diminuto, seja porque lastreado
em cálculo produzido porterceiro seja porque defendida tese já afastada pelo C. Supremo Tribunal Federal, de maneira a
justificar remuneração proporcional. Por tais razões, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:”Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos que ESTADO DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por EVANY AFFONSO
BELLO, MARLENE ELIAS BARCELLOS, MARIA SÍLVIA BARCELLOS BORTOLINI e CLEOLANDO DE SOUZA ALMEIDA, excluo
o excesso, de modo a fixar, o crédito exequendo, em R$121.926,36 (cento e vinte e um mil novecentos e vinte e seis reais e
trinta e seis centavos), em 30 de abril de 2013 (fls. 05/17). Condeno os embargantes no pagamento das despesas processuais
e dos honorários que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, § 4º), em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa (fls. 04),
para guardar proporção com o trabalho produzido. Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código
de Processo Civil”. P.R.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2013. (Decisão de Embargos de Declaração): Vistos. Recebo os
embargos (fls. 65/66), posto que tempestivos.Há erro material a ser corrigido, pois houve sucumbência dos embargados. Por
tais razões, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos que ESTADO
DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por EVANY AFFONSO BELLO, MARLENE ELIAS BARCELLOS,
MARIA SÍLVIA BARCELLOS BORTOLINI e CLEOLANDO DE SOUZA ALMEIDA, excluo o excesso, de modo a fixar, o crédito
exequendo, em R$121.926,36 (cento e vinte e um mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), em 30 de abril de
2013 (fls. 05/17). Condeno os embargados no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, equitativamente
(CPC, art. 20, § 4º), em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa (fls. 04), para guardar proporção com o trabalho
produzido. Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil”. P.R.I.C. - ADV:
CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP), CAMILA ROCHA CUNHA VIANA (OAB 329152/SP)
Processo 1006388-83.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Gilberto Teruo Ashi e outro - Intime-se o perito para a entrega
do laudo definitivo, em 30 dias. Int. - ADV: ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), LEANDRO MEDEIROS (OAB
208405/SP), LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP)
Processo 1006717-95.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sílvio Raszl - Vistos. Fls. 403/407 - Ciência às partes sobre estimativa de honorários periciais.
Int. - ADV: MAURO DE MEDEIROS KELLER (OAB 104885/SP), ALEXANDRE KHURI MIGUEL (OAB 118352/SP)
Processo 1007366-60.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - qFAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - LUIZ SERGIO SEIXAS BASTOS - VISTOS. F. 79/83: Cuida-se de embargos de
declaração oferecido contra sentença proferida em Embargos À Execução ajuizada por qFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO contra LUIZ SERGIO SEIXAS BASTOS. Apesar de tempestivos, de modo que merecem cognição e pronunciamento
sobre seu conteúdo, nada há para acolher. Os termos lançados pelo embargante, pela via oblíqua da omissão, contradição ou
obscuridade, a rigor, aludem à alteração do sentido decidido, alheio a qualquer mácula efetiva de intelecção. Afinal, cabe ao
Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de cada uma das linhas traçadas pelas
partes. Apenas para não passar à margem, cumpre alertar à embargante que os argumentos apontados não justificam embargos
de declaração, porque os supostos defeitos de redação devem ser intrínsecos ao decidido, jamais confrontados com outras
posições, decisões, julgados, ou atos. Int. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/
SP), BRUNO PROENCA ALENCAR (OAB 26795/CE)
Processo 1007413-97.2014.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Raquel Gomes dos Santos - Estado de São Paulo
- Vistos. Diga, a autora, se propôs ou proporá ação principal, conforme manifestado às fls. 03. Int. - ADV: NELSON VAUGHAN
CORREA NETO (OAB 81459/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), MONICA MARIA RUSSO ZINGARO
FERREIRA LIMA (OAB 97704/SP)
Processo 1007536-95.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - MILTON PEREIRA DE SOUZA e outros - Vistos. Fls. 427/434: Recebo a apelação dos
embargados no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB
254000/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), ANA
PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP)
Processo 1007641-72.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - EDILSON DA SILVA
e outros - qFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc. Rejeitos os embargos declaratórios, opostos pelo
Estado de São Paulo (fls. 348/353), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no
art. 535 do Código de Processo Civil, pois implica em deliberação sobre questão que deixou de ser incluída na petição inicial
da ação e, por isso, estranha ao objeto da lide e da deliberação jurisdicional (CPC, art. 460). Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), THAMY KAWAI MARCOS (OAB 315456/SP)
Processo 1008373-53.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Reintegração - Jorge Luiz Talarico - Fazenda do Estado de
São Paulo - VISTOS. F. 5213/5217: Cuida-se de embargos de declaração oferecido contra sentença proferida em Procedimento
Ordinário ajuizada por Jorge Luiz Talarico contra Fazenda do Estado de São Paulo. Apesar de tempestivos, de modo que
merecem cognição e pronunciamento sobre seu conteúdo, nada há para acolher. Os termos lançados pelo embargante, pela
via oblíqua da omissão, contradição ou obscuridade, a rigor, aludem à alteração do sentido decidido, alheio a qualquer mácula
efetiva de intelecção. Afinal, cabe ao Juízo apreciar a questão de fundo, o que foi feito, disciplina díspar da análise puntual de
cada uma das linhas traçadas pelas partes. Apenas para não passar à margem, cumpre alertar à embargante que os argumentos
apontados não justificam embargos de declaração, porque os supostos defeitos de redação devem ser intrínsecos ao decidido,
jamais confrontados com outras posições, decisões, julgados, ou atos. Int. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP),
EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP)
Processo 1011401-29.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Frederico Luiz Dulley UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Frederico Luiz Dulley
contra UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, ainda em fase de conhecimento. As considerações da autora e da ré são justas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º