Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
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a exequente a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória expedida as fls. 129/130, em cinco dias, devendo em dez
dias comprovar sua distribuição. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1089491-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVAMOOCA - Vistos. A manifestação de fls. 108 denuncia a satisfação da obrigação. Dessa forma, julgo extinta a execução de
sentença com base no artigo 794, Inciso I do Código de Processo Civil, neste processo relativo à ação de Cobrança movida por
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL NOVAMOOCA em face de LUIZ FERNANDO POTZIK E OUTRO. Oportunamente, feitas
as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1090219-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - MICHEL DE SOUZA RIBEIRO - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida, no prazo
legal. Sem prejuízo, digam as partes sobre interesse em audiência de conciliação e sobre as provas que pretendem produzir
justificando necessidade e pertinência. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSÉ EDUARDO
GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1091180-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mister Car Rent A Car Locadora
de Autos - Vistos. Fls 105: Para realização de nova tentativa de citação da corré BIANCA, efetue o autor o recolhimento
complementar das custas postais que, de acordo com o Provimento CSM 2195/2014 correspondem a R$ 15,50. Intime-se. ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1092624-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Vania Aparecida Lista - BRADESCO
SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC, e confirmo a liminar para
determinar que a ré mantenha a autora no mesmo plano que fazia parte quando da vigência do contrato de trabalho, e que o
valor a ser cobrado seja o anteriormente devido pela autora, acrescido da parte que era custeada por sua empregadora, no valor
de R$ 214,91, ficando autorizados apenas os reajustes da ANS. Em razão da sucumbência arcará a ré com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.
- ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1092989-48.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao
presente mandado, dirigi-me à Avenida Vieira de Carvalho, 150, no dia 14/10/2014, tendo aí informado o porteiro Sr. José Lima
que o Sr. FRANKLIN SANTANA SANTOS não reside no local e nada soube informar a respeito do paradeiro do mesmo. Sendo
assim, deixei de citá-lo e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nº DA GUIA: 000396327 VALOR
A SER LEVANTADO: R$ 16,95 - ADV: LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1092989-48.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/119151-0 dirigi-me ao endereço: * RUA BARATA RIBEIRO 284 APTO 183 DEIXEI DE CITAR FRANKLIN
SANTANA SANTOS VISTO QUE FUI INFORMADO PELO PORTEIRO DE NOME SILAS QUE O REQUERIDO NÃO É MORADOR
DO CONDOMÍNIOE QUE DESCONHECE O SEU PARADEIRO ASSIM, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA OS
DEVIDOS FINS O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de novembro de 2014. - ADV: LUCAS DEL VECCHIO SOARES
(OAB 332244/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1092989-48.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 93/94. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP)
Processo 1093969-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Providencie o requerente a publicação do edital em jornal de grande veiculação, devendo comprovar nos
autos o edital publicado. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1096295-88.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Cite-se e penhore-se, nos termos do artigo 652 do CPC, restando fixado, para hipótese de pagamento ou não
oferecimento de embargos, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos da metade em
caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. 2. Em caso de interposição de embargos, o(s) executado(s) deverá(ao)
apresentá-los no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado citatório. 3. Conste, por fim, do
mandado que, nos termos do artigo 745-A, do CPC, poderá o devedor, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o
parcelamento do valor restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetárias e juros de 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1096500-20.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros S/A - Paula Ignacio
da SIlva - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CINTRA DE MORAIS JUNIOR (OAB 199008/SP), FÁBIO BOUERI AFFONSO (OAB 187510/SP)
Processo 1096755-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO VITOR DOS SANTOS - DespachoCarta AR - Intimação do Autor para Andamento ao Feito - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1097023-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/086463-5 dirigi-me à rua José Maria Lisboa, 880, apto. 22, e, aí sendo, CITEI E INTIMEI , Jacques Pripas e Selma
Dora Pripas, do inteiro teor do mandado, que receberam a contrafé, exarando as suas assinaturas.. Certifico mais que CITEI e
INTIMEI Pripas Advogados Associados -me, do inteiro teor do mandado, na pessoa de seu representante legal, Jacques Pripas
que recebeu a contrafé, exarando a sua assinatura. Certifico mais ,que, por determinação deixei de diligenciar para efetuar
penhora. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1097023-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Ciência ao exequente do resultado do bloqueio via Bacenjud. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1097940-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. EZIBOR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA e outros - Vistos. 1. Fls. 104: 1.1. Diante dos documentos apresentados pelo coexecutado WANDERLEY, por ora, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 1.2. Quanto à co-executada EZIBOR
COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA , INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual, pois trata-se de pessoa jurídica com
finalidade lucrativa e em plena atividade, que não exerce atividade filantrópica ou de caráter beneficente, nem tampouco se
trata de microempresa. Outrossim, não se infere, dos elementos dos autos, a situação de pobreza afirmada, até porque, instada
a apresentar documentos idôneos que comprovassem sua situação de hipossuficiência, não o fez. Logo, conforme reiterado
entendimento jurisprudencial, somente poderia ser beneficiária da justiça gratuita, pessoas jurídicas em casos excepcionais, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º