Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá
de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo
para tanto in albis, abra-se vista ao i. representante do Ministério Público para opinar, e, após, tornem conclusos para decisão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 0010011-80.2011.8.26.0268 (268.01.2011.010011) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- L.S.F.A. e outro - “Vistos.Fls.111: defiro apenas a expedição de certidão com data atualizada pela serventia, tendo em vista que
já houve a expedição de certidão de honorários em favor de advogado (fls. 95), sendo assim, após expedida a referida certidão
atualizada, tornem os presentes autos ao arquivo.Int.” - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2014
Processo 0001562-65.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.M.L. - Tomar ciência da nomeação,
manifestar-se nos autos apresentando sua resposta escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório para assinar o
termo de compromisso - modalidade de intimação - ADV: CARLA ROSA DE ARIMATHÉA DOS SANTOS (OAB 321586/SP)
Processo 0001711-27.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.S. - Tomar ciência da
nomeação, manifestar-se nos autos apresentando sua resposta escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório
para assinar o termo de compromisso - modalidade de intimação - ADV: PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA (OAB 202664/SP)
Processo 0002013-27.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002013) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - R.A.B. - Proc. 136/12penal; Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RONALDO
APARECIDO BARBOSA, qualificado nos autos, por infração do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97, sob a acusação de, agindo
com imprudência e imperícia, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte da vítima Agnaldo
de Paulo, conforme laudo necroscópico de fls. 18. A denúncia foi recebida em 17 de dezembro de 2013 (fls. 59). Citado, o
réu apresentou defesa prévia (fls. 71/73). É o relatório. Fundamento e decido. O processo encontra-se formalmente perfeito.
1. No dia 15 de janeiro de 2012, o caminhão Ford/Cargo, placas IGX-4599, estava quebrado e estacionou fora das faixas de
rolamento da Rodovia Régis Bitencourt, no acesso lateral de retorno. Em razão da quebra, referido caminhão foi socorrido pelo
guincho da concessionária administradora da rodovia. O guincho da concessionária estacionou à frente do caminhão Ford/
Cargo, placas IGX-4599, quebrado. O empregado da empresa concessionária, Agnaldo de Paulo, realizava encaixe do reboque
do guincho no caminhão socorrido, quando o réu saiu da pista de rodagem da Rodovia Régis Bitencourt, invadiu o acesso no
qual estava estacionado o caminhão quebrado e colidiu com o caminhão Ford/Cargo, placas IGX-4599, quebrado. Em razão da
colisão com o caminhão Ford/Cargo, placas IGX-4599, que estava quebrado, este veículo foi lançado em direção ao guincho da
concessionária, colidindo com o guincho, sendo certo que o empregado da concessionária, Agnaldo de Paula, ficou prensado
entre o caminhão Ford/Cargo, placas IGX-4599, quebrado, e o guincho, vindo a morrer da prensada. Estes são os fatos que
emergem dos autos. 2. Verifico não haver qualquer conduta culposa, seja por negligência ou imprudência, do réu narrada na
denúncia. Ora, o caminhão Ford/Cargo, placas IGX-4599, quebrado, estava no acesso lateral de retorno, local de tráfico de
veículos quando houve a colisão. Ainda que o retorno não estivesse liberado, o reboque da concessionária e o caminhão Ford/
Cargo, placas IGX-4599, estavam em faixa de rolagem de veículos. Logo, não é viável no caso a imputação da culpa ao réu,
já que o local em que estacionados os veículos foi a causa do acidente de trânsito. Ademais, em seu interrogatório perante a
autoridade policial, o réu afirmou que foi fechado por um terceiro caminhão, vindo a sair da faixa de rolagem para evitar a colisão.
Conclui-se, desta forma, que, de uma forma ou de outra, não agiu o réu com culpa em sua conduta a causar o acidente que
levou à morte da vítima Agnaldo de Paulo. Ademais, o laudo no tacógrafo do veículo do réu (fls. 47/49) concluiu que o veículo
do réu estava dentro da velocidade permitida, ou seja, a aproximadamente 70 quilômetros por hora, o que faz concluir que não
estava em alta velocidade. Também neste giro não agiu o réu com culpa. Ausente a culpa do réu, do fato narrado constata-se
que evidentemente não há crime, devendo, portanto, o réu ser absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, inciso III,
do Código de Processo Penal. Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RONALDO APARECIDO BARBOSA para
o fim de absolve-lo sumariamente do crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ex vi do artigo 397,
inciso III, do Código de Processo Penal. Fixo os honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da
tabela do convênio OAB/DP. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Custas ex lege. - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO
DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 0002338-31.2014.8.26.0268 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - D.A.P. - Tomar ciência da nomeação, manifestarse nos autos apresentando sua resposta escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório para assinar o termo de
compromisso - modalidade de intimação - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 0003333-49.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003333) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - José Juscelino Portela da Silva - Tomar ciência da nomeação, manifestar-se nos autos apresentando sua resposta
escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso - modalidade de intimação ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 0005373-72.2009.8.26.0268 (268.01.2009.005373) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Crimes contra a
Propriedade Intelectual - Antonizete de Oliveira Alves - Tomar ciência da nomeação, manifestar-se nos autos apresentando sua
resposta escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso - modalidade de
intimação - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 212339/SP)
Processo 0005841-94.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.F.L. - Tomar ciência da nomeação,
manifestar-se nos autos apresentando sua resposta escrita à acusação, bem como para comparecer em cartório para assinar o
termo de compromisso - modalidade de intimação - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º