Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
1816
o interesse de agir. A preliminar de falta de documentos essenciais não merece acolhimento, uma vez que a prova da alegada
invalidez deverá ser realizada no decorrer da instrução do que revela que a juntada do laudo de exame de corpo de delito não é
imprescindível ao ajuizamento, até porque não existe no caso prova exclusiva e tarifada. Sobre a prescrição, esta não ocorreu.
É que a prescrição, nestes casos em que se pretende indenização por seguro obrigatório por conta de invalidez é trienal e
deve ser contada da data em que o autor possa tomar conhecimento inequívoco de que possua uma situação de invalidez que
lhe reduza ou suprima sua capacidade, ou seja, conta-se o prazo trienal a partir da data em que se faz possível, pela parte,
constatar-se a hipótese de uma alegada invalidez, o que, no caso, dependerá de perícia médica a ser realizada, haja vista não
haver nos autos documentos probantes da ciência inequívoca da incapacidade. Superadas as preliminares, dou o feito por
saneado deferindo-se as provas úteis requeridas pelas partes. Como pontos controvertidos fixo a demonstração da invalidez
e seu grau e seu nexo de causalidade com o acidente automobilístico. Faz-se necessária a prova pericial médica para avaliar
as efetivas lesões do autor, sua incapacidade e grau de invalidez. Nomeio perito Dr. José Elias Amery, e fixo seus honorários
em R$ 724,00 que deverão ser adiantados pela Seguradora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, observado ser a
mesma interessada neste tipo de prova. O perito deverá responder aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos do juízo:
QUESITOS DO JUÍZO: 1 - A parte autora é acometida de invalidez permanente? 2 - Há nexo de causalidade entre as lesões e
o acidente automobilístico relatado? 3 - A invalidez permanente é total ou parcial? 4 - As lesões da parte autora caracterizamse como sendo de repercussão intensa, média, leve ou se tratam de meras seqüelas residuais ? 5 - Em qual percentual de
invalidez enquadra-se a parte autora? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação dos quesitos em
05 dias. Laudo pericial em 30 dias. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4001033-21.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FLAVIA MOURA DE
OLIVEIRA ALVES - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de contrato movida por FLAVIA MOURA DE OLIVEIRA ALVES, contra
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, e o faço para declarar nulas as cadastro, de inserção de gravame e de
serviços de terceiros, as quais deverão ser restituídas pela parte requerida à parte autora, em dobro a teor do artigo 42, do
Código de Defesa do Consumidor, ao término do contrato, devidamente acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês a contar dos seus desembolsos. Sucumbentes reciprocamente, cada parte deverá arcar com o pagamento das custas e
despesas do processo que desembolsou e com o pagamento dos honorários advocatícios dos respectivos patronos, nos termos
do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4001033-21.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FLAVIA MOURA DE
OLIVEIRA ALVES - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas
para preparo de eventual apelação é de R$611,42, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento. Certifico
mais que o valor a ser recolhido para eventuais despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$29,50
por volume. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4001182-17.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Viviane Lugli Borges Banco Citibank S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao
autor para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos, via sistema informatizado, ao E. Tribunal
de Justiça. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/
SP)
Processo 4001301-75.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - MARIANA MAETE GOMES Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo,
relativamente à antecipação dos efeitos da tutela deferida e confirmada, e em ambos os efeitos, à principal. Vista ao autor para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: GILVANIA FRANCISCA ESSA PRUDENTE (OAB 298708/SP), JOAO BOSCO DO AMARAL (OAB 142934/SP)
Processo 4001374-47.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MICHAEL WALKER JOSÉ
UCHOAS DA SILVA - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos, via sistema informatizado, ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4001417-81.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes VALDECI CAMILO PENA - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, relativamente
à antecipação dos efeitos da tutela deferida e confirmada, e em ambos os efeitos, à principal. Vista ao autor para apresentar
contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos, via sistema informatizado, ao E. Tribunal de Justiça. Int. ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4001504-37.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MASARU KANMIZUTARU - UNIMED
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto a
pertinência de cada uma delas. Int. - ADV: MARIANA PANERARI CHANG GALVÃO (OAB 326524/SP), DANIELA MARQUINI
FACCHINI (OAB 288706/SP), JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP)
Processo 4001857-77.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - OSVALDO AMADOR CARVALHO
- Vistos. Fls. 27/35 e 36: Recolha a parte autora, em 05 (cinco) dias, as custas referentes ao valor de preparo, sob pena de
deserção. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 4002151-32.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - FABRÍCIO RODRIGUES
DOS SANTOS e outro - CONSTRUTORA TENDA S/A e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo,
relativamente à antecipação dos efeitos da tutela deferida e confirmada, e em ambos os efeitos, à principal. Vista ao autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º