Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
2114
DA ROCHA (OAB 307613/SP), ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB 245303/SP)
Processo 0008943-63.2001.8.26.0004 (004.01.008943-1) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Paulo Vitor
Carnelos - Mpm Transportes e Vigilância Ltda - - Adriano Alves - - Adolfo Levi Silva - - Jussara Emilia Ferreira Guerra Rodrigues
- - Marco Antonio Rodrigues - - Marcelo Rodrigues - Fls. 808: VISTOS. Lavre-se o termo de penhora, conforme preceitua o artigo
659, § 4º e 5º, do CPC., referente ao imóvel ora indicado, ficando desde já nomeados os co-executados como depositários do
bem. Intimem-se os co-executados pessoalmente da penhora. Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP. Int. ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), RENATO AUGUSTO PIRES (OAB 175861/SP), LUIZ FERNANDO
STUCCHI (OAB 140248/SP)
Processo 0009354-23.2012.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valentim Ramos Amaral - Cintia Elaine Ribeiro Santiago - - Rodrigo Joventino Ferreira - Fls. 71: Vistos. Expeça-se certidão de
honorários à advogada dativa. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. (Dra. Maria Aparecida retirar certidão) - ADV:
ZIGOMAR DE LIMA (OAB 91000/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP)
Processo 0010634-97.2010.8.26.0004 (004.10.010634-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bay Comercial
Ltda. - Elisangela de Jesus Almeida Bernardo - ME - Fls. 218: VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido (60
dias). Decorrido o prazo supra, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: RENÉRIO DIAS DE MOURA
(OAB 162698/SP), MÁRCIO FLÁVIO RODRIGUES (OAB 186422/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
Processo 0011146-75.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pillar
Comércio de Móveis e Decorações LTDA - EPP - - Michael Angelo Ramos Bulzaccheli - Fls. 87: Vistos. Defiro a suspensão da
execução nos termos do artigo 791, III, do C.P.C., aguardando-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0011976-41.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Patricia Erdei Deige - Fls. 91: Vistos. Cumprido o Prov. CG. 8/85, intime-se a executada, por mandado, a indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco dias, nos termos do art.600, IV
e 652, § 3º e 4º do C.P.C. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0012574-92.2013.8.26.0004 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Maria de Lourdes Pereira Servulo
- Eduardo Nunes Soares - Fls. 44/47: Vistos. MARIA DE LOURDES PEREIRA SERVULHO apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença na qual foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, com correção monetária e juros na
forma da lei, em favor da exequente EDUARDO NUNES SOARES. Sustenta a configuração de excesso de execução, uma vez
que o exequente, na fase de execução, apresentou a memória do cálculo do valor devido levando-se em conta a incidência de
correção monetária e de juros de mora desde a ocorrência do evento danoso, quando o correto seria leva-los em consideração a
partir da prolação da sentença, em 14.06.2007. O exequente apresentou resposta, requerendo a improcedência da impugnação,
visto que correto o cálculo apresentado nos autos, pois a correção monetária e juros de mora devem incidir desde a data do
evento danoso (fls. 16/18). A tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera (fls. 25 e 33). Instadas a se manifestar
quanto às provas que pretendiam produzir (fls. 34), o impugnado requereu a remessa dos autos ao contador para apuração
do valor devido (fls. 38) ao passo que a impugnante declarou não haver mais provas a produzir (fls. 40). É o relatório. Decido.
Inicialmente, de se ressaltar que a discussão nos autos restringe-se ao momento em que os juros de mora e correção passariam
a incidir, razão pela qual entendo desnecessária, antes do julgamento deste incidente, a remessa dos autos ao contador para
apuração do valor devido. Com efeito, os embargos devem ser julgados improcedentes. Segundo consta dos autos principais,
em 14.06.2007, este Juízo proferiu decisão que condenou a impugnada ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 20.000,00, com correção monetária e juros na forma da lei. Instado a dar prosseguimento ao feito, o impugnado
requereu a intimação da impugnante para pagar o débito no valor de R$ 79.069,76, incidindo juros e correção monetária desde
a data do evento danoso (fls. 217). Alega a impugnante que a incidência de juros e correção monetária deveria ocorrer tão
somente a partir da decisão que a condenou ao pagamento da quantia supramencionada, razão pela qual resta configurado o
excesso de execução. Tal alegação, contudo, não merece prosperar. Isso porque os juros e correção monetária só incidiram a
partir da prolação da sentença quando o feito se tratar de responsabilidade contratual. De se anotar que a impugnante, em sua
petição inicial, traz, inclusive, decisões nesse sentido. O presente feito, porém, versa sobre responsabilidade extracontratual,
aplicando-se o disposto no art. 398 do Código Civil, segundo o qual o devedor é considerado em mora desde a data da prática
de ato ilícito. Aliás, o STJ editou a Súmula nº 54 que dispõe nesse sentido: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso,
em caso de responsabilidade extracontratual”. “DIREITO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Os juros moratórios, em indenização por danos morais,
não têm incidência somente quando esta é fixada, mas desde o momento em que o devedor é constituído em mora (REsp
1.132.866/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011). 2. Em se tratando de
dano moral decorrente de ato ilícito puro, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). 3. Agravo
regimental não provido” (STJ, AgRg no AREsp 447470/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, D.J. 22.04.2014). Posto
isto, REJEITO a impugnação apresentada e determino o prosseguimento da execução. Intime-se - ADV: EDGARD HONORIO DA
SILVA LIMA (OAB 128260/SP), FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP), EDISON FERREIRA PINTO
(OAB 111522/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP),
SANDRA MUNIMOS (OAB 73026/SP)
Processo 0012631-47.2012.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Nova
Terra Administradora de Consórcio LTDA - Alexsandra Felix dos Santos - Fls. 88: Vistos. Desbloqueie-se o veículo através do
Renajud. Após, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0013498-84.2005.8.26.0004 (004.05.013498-5) - Procedimento Ordinário - Luci Meire Pine - Sindicato dos
Trabalhadores de Carnes Deriv Frio No Est. de Sp - - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - Fls. 195: Vistos. Solicitese a transferência do valor bloqueado para conta deste Juízo. Para o levantamento é necessária a intimação do Sindicato,
providenciando a exequente, na medida de seu interesse, o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA
(OAB 89243/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CLEITON PEREIRA AZEVEDO (OAB 199905/SP),
MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN (OAB 133503/SP)
Processo 0014541-90.2004.8.26.0004 (004.04.014541-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Douglas
Martin Del Nero - Geyser Pinto - - Maria de Lourdes Luvison Pinto - - Fernando Luvison Pinto - - Osmar Luvison Pinto - - Hilton
Louvison Pinto - Fls. 363: VISTOS. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos anotando-se a extinção junto ao sistema.
Int. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/
SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), CELSO CARLOS TEIXEIRA (OAB 19183/SP), JOAO
GUIMARAES (OAB 44671/SP), CELSO CARLOS TEIXEIRA (OAB 19183/SP)
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