Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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Aos apelados para as contrarrazões no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Superior Instância,
com nossas homenagens. Cumpra-se com urgência. Dilig. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP), ROGÉRIO DIAS MESQUITA (OAB 266441/SP)
Processo 0012855-70.2011.8.26.0278 (278.01.2011.012855) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - Jailson Caetano de Souza - Recado: Ao Sr(a) Advogado(a) do Autor: Manifestar-se acerca
da certidão de fls. 63: “...compulsando os autos, às fls. 30, verso, consta, na procuração, a inscrição nº 124.391-E do Dr.
Heliandro Santos de Lima.” Regularizar a representação processual. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP),
HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0013292-82.2009.8.26.0278 (278.01.2009.013292) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Nissin Ajinomoto
Alimentos Ltda - Ilda Aparecida Fernandes e outros - despacho proferido em 13/12/2013 “Vistos. Observo que a presente
ação é de execução por quantia certa com garantia hipotecária. Desse modo, corrija-se a classe e o assunto no sistema
informatizado, emitindo-se nova etiqueta. Fls. 515 - Defiro a penhora on line relativamente à executada CRL CRN Distr. de
Produtos Alimentícios. Providencie a senhora escrivã a minuta. Com relação ao coexecutado já citado nos autos, o senhor Fábio,
caso a exequente pretenda o bloqueio on line, deverá recolher as custas necessárias. No mais, cumpra-se o retro determinado
no que for pertinente. Int. RECADO: Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas de fls. 527/530, como também
providencie a parte autora proceder a retirada e a competente distribuição da Carta Precatória acostada na contracapa dos
autos, comprovando. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB
151819/SP)
Processo 0013580-64.2008.8.26.0278 (278.01.2008.013580) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Otavio Misso - - Sociedade Amigos do Bairro do Novo Horizonte - - Município de Itaquaquecetuba - Vistos. Em retificação
ao primeiro parágrafo da decisão de fls. 1186, consigno que o perito nomeado é Márcio Mônaco Fontes e não PAULA FREIRE
SANTORO como constou, visto que a referida profissional é assistente técnica indicada pelo autor. No mais, permanece a
decisão tal qual lançada. Cumpra-se com urgência. Dilig. e int. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), ANDRE SOARES
DOS SANTOS (OAB 255308/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MOHAMED KHODR EID (OAB 128844/SP)
Processo 0014725-19.2012.8.26.0278 (278.01.2012.014725) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Leonilda da Conceição Melo Ribeiro - - José Carlos da Silva e outro - Empreiteira Pajoan Ltda e outros - RECADO: Manifeste-se a
parte autora acêrca da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fls. DEIXEI DE CITAR e INTIMAR LAC EMPREENDIMENTOS
LTDA, pois, conforme declaração do Sr. Ismael Agostini Costa, Lac Empreendimentos Ltda não é estabelecida no referido
endereço e declarou também que desconhece tal empresa. O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 24 de abril de 2013.
- ADV: JAIRES CORREIA ROCHA (OAB 136294/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), VALDEIR
SABINO (OAB 291197/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP), VALDIR FERNANDES NOGUEIRA
(OAB 81446/SP)
Processo 0015169-57.2009.8.26.0278 (278.01.2009.015169) - Execução de Título Extrajudicial - FIDC - Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados NPL I - Antonio B de Sousa Mercado Me e outro - Fls. 110/121: Por
primeiro, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 97, alterando-se o polo ativo da demanda no sistema e na
capa dos autos. Providencie, também as exclusões e inclusões necessárias. No mais, considerando a substituição processual,
concedo o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem conclusos. Dil. e
int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015322-85.2012.8.26.0278 (278.01.2012.015322) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Conceição Miltes
da Silva - Generalli do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Baixo os autos em diligência. Por primeiro, manifeste-se a
autora em réplica visto que o feito foi suspenso para decisão no apenso (exceção de incompetência) antes de sua apresentação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, com carga em livro próprio para eventual prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0016116-43.2011.8.26.0278 (278.01.2011.016116) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Marisa da Silva
Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. FLS. 126/128 - Ciente da decisão proferida pela Superior Instância
dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. Consigno, porém, que não há médico habilitado nesta
Comarca para a realização de perícia como pretende a autora. Desse modo, manifeste-se a autora em termos do prosseguimento
do feito. Publique-se com urgência. Dilig. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), MARCELO
JOSE FONTES DE SOUSA (OAB 162760/SP), MARCELA ESTEVES BORGES (OAB 20483/CE)
Processo 0017716-70.2009.8.26.0278 (278.01.2009.017716) - Usucapião - Pietro Vitiello e outro - Arlindo Nobre de Moraes
e outros - Conserte-se a autuação. Fls. 61: Conserte-se o nome do autor e inclua sua esposa no polo ativo. Afixe-se nova
etiqueta na capa dos autos. Fls. 97 verso: Certifique-se o eventual decurso de prazo para a manifestação da Fazenda Pública
do Estado. Consigno que a ação é movida em face de Espólio de BENJAMIN ALVES DE CAMARGO, representado por Maria
da Glória Camargo, BENEDITO ALVES DE CAMARGO e ARLINDO NOBRE DE MORAIS. O mandado de fls. 100, fora expedido
para a citação de Maria da Glória Camargo, quanto o correto seria para o Espólio de BENJAMIN ALVES DE CAMARGO. As
citações de ARLINDO, Maria da Gloria (representante do Espólio) e BENEDITO restaram infrutíferas, às fls. 103. Manifeste-se o
autor, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. As citações dos confinantes R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A
e Rene Ramalho Pagels e Rosa Galvão da Silva restaram infrutíferas, às fls. 105. O edital para citação destes fora publicado
às fls. 167. Fls. 151/152: A União requereu nova intimação para manifestação quanto a inventariança da confinante R.F.F.S.A.
- Rede Ferroviária Federal S/A . Expeça-se novo mandado nos moldes requeridos. Instrua-se com as cópias mencionada, sem
prejuízo do encaminhamento das fls. em comento. O município informou não haver interesse no imóvel (fls. 108/145). Fls.
156: Certifique a serventia se publicada a decisão, procedendo-se ao necessário. Fls. 176/181: Procedam-se as inclusões e
exclusões necessárias. Fls. 174: Anote-se a não intervenção do Ministério Público Fls. 183/184: Providencie o autor, no prazo
de dez dias, a vinda da certidão de objeto e pé da ação mencionada. Dil. e int. - ADV: KLESSIO CASTILHO (OAB 166560/SP),
GLAUCE VERUSCA FERRARI SIMÃO (OAB 202258/SP)
Processo 0017716-70.2009.8.26.0278 (278.01.2009.017716) - Usucapião - Pietro Vitiello e outro - despacho proferido em
15/02/2012 “Vistos. Fls. 95: Publique-se pelo DJE: ?... Providencie o autor a vinda aos autos de certidão do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca em nome das partes e do imóvel usucapiendo...?. Consigno que ainda não fora expedido o edital,
como determinado na decisão em comento. Assim, intime-se o requerente a no prazo de cinco dias fornecer, por meio do correio
eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]), a minuta para conferência. Conferido o edital, a serventia apurará o custo
para a publicação e intimará o requerente, pela impressa oficial, para providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento,
nos moldes do Provimento CSM nº 1668/2009. Com o efetivo pagamento, devidamente comprovado nos autos, será o edital
encaminhado para a publicação. Consigne-se que o requerente deverá observar o contido no artigo 5º do provimento que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º