Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2796
autos mais 02 orçamentos do medicamento. Cumpra-se com urgência. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/
SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2014
Processo 0002644-40.2014.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Marcelo Antonio Tenório - Vistos. Apresentada a(s) resposta(s) do(s) réu(ré)(s), abre-se a possibilidade de que seja(m)
sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código
de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) defesa(s), não está configurada de maneira
manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. E considerando-se
o resultado da investigação criminal que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo
denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva dos fatos atribuídos à(o)(s) ré(u)(s) , conforme preceitua o artigo
397, da Lei nº 11.719/08. Rejeito a absolvição sumária e confirmo o recebimento da denúncia. Assim, desde já designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de _16_ de _07_ de__2014__, às __18h00min, oportunidade em
que será(ao) inquirida(s) a(s) vítima(s) e s testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s)
do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim (a)(s) vítima(s) e
o(a) ré(u)(s) para o ato designado, devendo a serventia proceder as devidas requisições, deprecando-se se necessário a oitiva
d(a) testemunha(s) de fora da terra. Expeça-se o necessário, intimando-se o Ministério Público. Oficie-se. Intime-se. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Intime-se. Presidente Epitacio, 16 de maio de 2014 - ADV:
LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 0003342-46.2014.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.C. - Vistos. Apresentada a(s) resposta(s) do(s) réu(ré)(s), abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s),
desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em
que pesem os argumentos declinados pela(s) defesa(s), não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses
legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. E considerando-se o resultado da investigação criminal
que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova
de materialidade delitiva dos fatos atribuídos à(o)(s) ré(u)(s) , conforme preceitua o artigo 397, da Lei nº 11.719/08. Rejeito
a absolvição sumária e confirmo o recebimento da denúncia. Assim, desde já designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para a data de _10_ de _07_ de__2014__, às __14h30min, oportunidade em que será(ao) inquirida(s)
a(s) vítima(s) e s testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a
realização dos debates. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim (a)(s) vítima(s) e o(a) ré(u)(s) para o ato
designado, devendo a serventia proceder as devidas requisições, deprecando-se se necessário a oitiva d(a) testemunha(s) de
fora da terra. Sem prejuízo, após o cumprimento das diligências acima, abra-se vista dos autos ao senhor Doutor Promotor de
Justiça para que se manifeste sobre o item “a” quanto ao pedido da defesa às folhas 91. Intime-se a defesa da expedição das
cartas precatórias visando as inquirições das testemunhas da denúncia e as de defesa. Expeça-se o necessário, intimando-se
o Ministério Público. Oficie-se. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA
PRECATÓRIA. Intime-se. Presidente Epitacio, 16 de maio de 2014 - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA (OAB
211304/SP)
Processo 0003342-46.2014.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.C.
- Intimação da defesa de que foram expedidas as seguintes cartas precatórias aos 19/05/2014: para Comarca de Presidente
Prudente-SP, para inquirição das testemunhas de acusação PMs Rodoviários Marco Antonio Poltronieri e Elias Nunes Cavalherio;
e para Comarca de Atibaia/SP, para inquirição de todas as testemunhas arroladas pela defesa. - ADV: LEANDRO GIANNASI
SEVERINO FERREIRA (OAB 211304/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 16/05/2014
PROCESSO :0010130-73.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ERMELINDO RODRIGUES
RECLAMADO : SALIONI ENGENHARIA DE COMERCIO LTDA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010132-43.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : GENI RODRIGUES PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º