Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
1198
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício
pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de
eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
Sendo assim, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 (quinze) dias, para dela constar todas as informações previstas na
norma acima transcrita, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PONTES (OAB 59715/SP)
Processo 0002348-37.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002348) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
da Cunha Moraes - Vistos. O esboço de partilha acostado as fls. 81/82, encontra-se incompleto. A inventariante deverá, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar corretamente o esboço de partilha, ou seja: a) qualificar corretamente a viúva meeira e herdeiros
filhos (Nº do RG, CPF, profissão, regime de casamento; e endereço. b) atribuir valor ao imóvel, nº de matrícula, confrontantes,
cadastro municipal e metragem. c) atribuir à viúva meeira e herdeiros filhos o seu respectivo quinhão, indicando o percentual e
a quantia cabente à cada um. Sem prejuízo, deverá a inventariante, no mesmo prazo, acostar aos autos as certidões negativas
de praxe. Int. - ADV: VANESSA MACIEL FERREIRA (OAB 218186/SP)
Processo 0002459-55.2008.8.26.0111 (111.01.2008.002459) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - José Toraci Usso
- Vistos. Tendo em vista o informado as fls. 170, com urgência, oficie-se ao CBRN para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o recebimento do ofício pelo requerido, determinando as alterações técnicas no Projeto de Recomposição Florestal
e a apresentação de documentação complementar (Ofício CTR9/NPP nº 400/2011, referente ao Processo SMA nº 5562/2010).
Int. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 0002578-74.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002578) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elias Miguel Adib Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem sobre o laudo pericial acostado as fls. 102/107. Após vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 30 de abril de 2014.
Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito - ADV: LUIZ CARLOS GONÇALVES (OAB 18993/DF), MARTA
BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB 136687/SP), WALTER SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP)
Processo 0002617-71.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002617) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.T.A. C.A. - Vistos. 1)-Diante do trânsito em julgado do acordão/sentença, manifeste-se o credor acerca do cumprimento da sentença,
nos termos do art. 475-J, do CPC, apresentando memória de cálculo discriminado e atualizada. 2)-No caso de inércia do
credor, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo
do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV: EDIVALDO
PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP), RITA DE CASSIA DOS SANTOS (OAB 109927/SP), OLGA MARIA FRIGO GONÇALVES
(OAB 204986/SP)
Processo 0002668-82.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002668) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Jesu Antônio Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls. 72/82,
em seu duplo efeito, já que no prazo legal. Ao adverso para contrarrazões. Após feitas as anotações de praxe, e com nossas
homenagens, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal- 3ª região. - ADV: WALTER SOARES DE PAULA (OAB
252400/SP), LUIZ CARLOS GONÇALVES (OAB 18993/DF), AIRTON CEZAR RIBEIRO (OAB 157178/SP)
Processo 0002709-49.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002709) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 33, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
acostar aos autos os comprovantes de inscrição dos CNPJ e CPFs dos executados junto a Receita Federal, que poderão ser
obtidos junto ao site da Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0002759-22.2005.8.26.0111 (111.01.2005.002759) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.P. - Vistos. Intimese pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$
103.634,35, apurado as fls. 702/706, sob pena de prisão. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0002789-13.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002789) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônia
Maria de Mello - A Autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação negativa de existência de saldo
na conta PIS em nome do falecido Geovane dos Reis Mello Carolino, constante de fls. 27. - ADV: LUCIANA ABUD FARAH
SALIM (OAB 151466/SP)
Processo 0002808-24.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002808) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.A. e outros - Y.L.C.A.
- Vistos. Fls. 77: Comprove o advogado subscritor, no prazo de 10 (dez) dias, o seu desligamento do convênio OAB/Defensoria.
Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente os exequentes para que, no prazo de 48 horas, dêem andamento ao processo, sob
pena de aguardar no arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP),
VANESSA MACIEL FERREIRA (OAB 218186/SP)
Processo 0002847-50.2011.8.26.0111 (111.01.2011.002847) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 53/62: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0002898-66.2008.8.26.0111 (111.01.2008.002898) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - João da Freiria Coelho e
outro - Vistos. Fls. 491: Defiro a cota ministerial. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB
121309/SP), HELENA PINHEIRO DELLA TORRE VASQUES (OAB 200448/SP)
Processo 0002938-14.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002938) - Usucapião - Propriedade - Maurílio Alves da Cruz e outros
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Vistos. O artigo 215, do Código de Processo Civil,
estabelece que a citação deverá ser feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente
autorizado. Observo que o confinante Carlos Roberto Vieira foi citado pelo correio e a pessoa que recebeu a carta de citação
não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima mencionadas, daí porque não se pode considerar que o confrontante
foi citado de forma regular. Como o réu é pessoa física, a carta de citação deveria ter sido entregue diretamente a ele, na
forma do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme o entendimento jurisprudencial predominante do
E. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA CORREIO - AVISO
DE RECEBIMENTO - PESSOA FÍSICA - NECESSIDADE DE ENTREGA DIRETA AO DESTINATÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO - NULIDADE
- RECURSO PROVIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física
pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a
assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. 2 - Recurso provido para
anular o feito a partir da citação, determinando sua regular realização.” (STJ, REsp 810934 / RS, 4ª Turma, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, DJ 17/04/2006 p. 205) (grifei). Sendo assim, intimem-se os autores para que providenciem a citação pessoal dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º