Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 111 »
TJSP 07/04/2014 -Pág. 111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

111

pelo seu ingresso na lide, em substituição à segurada demandada, bem como pelo encaminhamento do feito à Justiça Federal.
É o breve relato. FUNDAMENTO e DECIDO. Consoante se infere dos autos, e bem reconhecido às fls. 448/487, falece a este
Juízo competência para processar e julgar o feito, pelo fato de se encontrar a Caixa Econômica Federal integrada à lide. Vejase que, segundo o art. 109, inc. I, da Constituição Federal, “aos juízes federais compete processar e julgar: (...) as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.” No
mesmo sentido a Súmula n. 150 do STJ, in verbis: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico
que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” Observo que a presente decisão não
visa desrespeitar os acórdãos proferidos em sentido contrário, porquanto pautada em questão fática e jurídica superveniente, no
caso, manifestação de interesse de empresa pública federal em intervir no feito, o que não havia ocorrido quando das decisões
anteriores. Observe-se, de outra banda, nas palavras da empresa pública federal, que, atualmente, inexiste “patrimônio do
FESA ou mesmo balanço específico do referido Fundo [FCVS] o qual não se reputa, se não formal e normativamente extinto,
absolutamente esvaziado. Justamente por essa razão, não há, hoje, no balanço do FCVS, identificação da reserva técnica
proveniente do FESA (...).” Diante do exposto: Com fulcro nos fundamentos supra, DECLINO da competência para o julgamento
do feito em favor da Vara Federal de Andradina no tocante aos seguintes autores: Hermes da Silva, João Batista da Silva, João
de Oliveira Souza, Jurandir Ico Oliveira, Luiz Henrique dos Anjos, Maria Edna Souza e Mauricio Adriano Pontes de Azevedo.
Preclusa a presente decisão, promova-se a necessária cisão dos autos para eles (01 cisão para os 07 autores), encaminhandose o feito a ser formado à r. Vara Federal. - ADV: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE
(OAB 87317/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), ILZA
REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0000915-89.2014.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BRUNO AUGUSTO
SANTANA ALVES - SCHALLON BICICLETARIA LTDA - ME - Aguardando manifestação do requerente, no prazo de dez dias,
acerca da contestação e documentos acostados. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), JULIANO ANDRIOLI
(OAB 29724/PR)
Processo 0000943-57.2014.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MÁRCIA ALINE BRANDÃO DOS
SANTOS - TANDERLEY DA COSTA SANTOS - Vistos. Em face do protocolo de fl. 35, aguarde-se a manifestação da Fazenda
Pública Estadual. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha de fls. 4/6 e expedição do competente
Formal de Partilha. INT. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 0000975-09.2007.8.26.0024 (024.01.2007.000975) - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Barbosa da Silva Expedito Gregório da Silva - VISTOS PARA DESPACHO. DEFIRO o desarquivamento e vista dos autos, conforme requerido.
Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, independente de nova
intimação e conclusão. Anote-se e intimem-se. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 0001046-50.2003.8.26.0024 (024.01.2003.001046) - Despejo por Falta de Pagamento - Sindicato Rural de
Andradina - Angela Maria Teixeira Carvalho - Aguardando o comprovante do recolhimento da diligência no valor de R$ 13,59,
para intimação da requerida Angela Maria. - ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/
SP)
Processo 0001086-46.2014.8.26.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ADENIR LUVIZUTTO MUNHOZ - ROBERTO BARBOSA LIMA e outro - Aguardando manifestação do requerente acerca da
contestação e documentos acostados de fls. 46/56, no prazo de dez dias. - ADV: CARLA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 282045/
SP), KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB 326248/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 0001345-75.2013.8.26.0024 (002.42.0130.001345) - Notificação - Inadimplemento - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social Crhis - Maria Lucinda de Souza Alves - - Romildo Antonio Aleixo Alves - Aguardando manifestação
da requerente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão a saber: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 024.2014/003987-3 dirigi-me ao endereço e deixei de notificar Maria Lucinda de Souza Alves e Romildo Antônio
A. Alves, visto que na Rua Pedro Celestino Oliveira não há o nº 1549. A numeração é superior ao nº 2000. Perguntando a
moradores, nada souberam informar sobre o paradeiro dos requeridos. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP),
IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 0001494-37.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IDALINA
GALHARDO LOPES - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS... I) Tendo em vista que os feitos que envolvem a sentença proferida
na Ação Civil Pública da 6ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo foram suspensos pela decisão proferida pelo Ministro
Sidnei Beneti no REsp 1.370.899, suspendo o andamento do feito, até o julgamento definitivo do recurso. II) Aguarde-se o
processo em cartório em local próprio ao caso, até que sobrevenha nova decisão pela instância superior. Int. Cumpra-se. ADV: CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB
215342/SP)
Processo 0001628-64.2014.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Telefonia - FRANCISCA MERQUIDES DA SILVA - CLARO
S/A - Aguardando manifestação da requerente, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR - motivo “outros”. - ADV:
ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 0001673-68.2014.8.26.0024 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - VALDIR AQUILES DE
OLIVEIRA - - BIANCA YSLA DE OLIVEIRA - - ALESSANDRO HENRIQUE YSLA DE OLIVEIRA - VISTOS. Emende a parte autora
a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Deverá, na oportunidade, regularizar a representação processual
de Paulo Ricardo Ysla de Oliveira, apresentando concordância com a presente exoneração, bem como, respeitante a menor
Bianca, deverá ela ser assistida por sua genitora, porquanto relativamente incapaz. I-se. - ADV: KLEBER APARECIDO PITARELI
(OAB 127987/SP)
Processo 0001760-24.2014.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Educacional de
Andradina - JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NETO - Aguardando a retirada da carta precatória para citação do requerido. ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0001772-38.2014.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Educacional de
Andradina - PAULO ROGERIO SOARES SANTANA - Aguardando a retirada da carta precatória para citação do requerido. ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0001782-82.2014.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Educacional de
Andradina - LIRA FRANCISCA CRUZ DE CARVALHO - Aguardando a retirada da carta precatória para citação da requerida. ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0001786-95.2009.8.26.0024 (024.01.2009.001786) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lais Adriana de Oliveira Me - Banco Paulista Sa - Frigoestrela Sa - VISTOS... Manifeste-se a exequente sobre a petição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.