Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
2078
Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. PAOLO PELEGRINI JUNIOR
Rec. 637.01.2012.008555-4 - 4680/13 - (Ref. Proc. Nº 029/12)- JECv da Comarca de TUPÃ-SP- Recorrente: WELINGTON
UBIRATÃ DE LIMA - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho/Decisão/Acórdão de fls. ?: Vistos,
etc. Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do presente feito até
o julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado. Para melhor
esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos do artigo
6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e determino:
a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente dos autos
principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.Int.. - Advogado: FERNANDO PALMA DE A.
FERNANDES - OAB/SP-318967. - Advogado: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO - OAB/SP-207330.
Rec. 637.01.2012.011898-9 - 4604/13 - (Ref. Proc. Nº 052/12)- JECV da Comarca de TUPÃ-SP- Recorrente: NILVADO
DEMORI - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho/Decisão/Acórdão de fls. ?: Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado. Para melhor
esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos do artigo
6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e determino:
a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente dos autos
principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.Int.. - Advogado: VIVIAN PATRICIA SATO
YOSHINO - OAB/SP-172172. - Advogado: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI - OAB/SP-73339. - Advogado: DELTON CROCE JUNIOR
- OAB/SP-103394
Rec. 0001959-81.2012.8.26.0326 - 4724/13 - (Ref. Proc. Nº 0307/12)- JECV da Comarca de LUCÉLIA-SP- Recorrente:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES. Despacho/
Decisão/Acórdão de fls. ?: Vistos, etc. Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino
o sobrestamento do presente feito até o julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso
4432/2013) lá mencionado. Para melhor esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim
descrita:”Preenchidos os requisitos do artigo 6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o
presente pedido de uniformização e determino: a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e,
b) o desentranhamento do incidente dos autos principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.
Int.. - Advogado: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO - OAB/SP-251942. - Advogado: MICHELLE ROCHA DA
SILVA - OAB/SP-314165.
Rec. 921-56.2013.8.26.0081 - 4703/13 - (Ref. Proc. Nº 007/13)- JECV da Comarca de ADAMANTINA-SP- Recorrente:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: EVANDRO BELLUSCI. Despacho/Decisão/Acórdão de fls. ?:
Vistos, etc. Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do presente
feito até o julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado. Para
melhor esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos
do artigo 6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e
determino: a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente dos
autos principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.Int.. - Advogado: FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO - OAB/SP-251942. - Advogado: VIVIAN PATRICIA SATO YOSHINO - OAB/SP-172172.
Rec. 637.01.2012.011369-8 - 4681/13 - (Ref. Proc. Nº 038/12)- JECV da Comarca de TUPÃ-SP- Recorrente: ANDRE LUIS
MARASSI - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho/Decisão/Acórdão de fls. ?: Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado. Para melhor
esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos do artigo
6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e determino:
a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente dos autos
principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.Int.. - Advogado: FERNANDO PALMA DE A.
FERNANDES - OAB/SP-318967. - Advogado: DELTON CROCE JUNIOR - OAB/SP-103394.
Rec. 637.01.2012.009029-7 - 4596/13 - (Ref. Proc. Nº 032/12)- JECV da Comarca de TUPÃ-SP- Recorrente: EDER ELIAS
DAGOSTINO - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho/Decisão/Acórdão de fls. ?: Vistos,
etc. Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do presente feito até
o julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado. Para melhor
esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos do artigo
6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e determino:
a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente dos autos
principais e a remessa dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência”.Int.. - Advogado: FERNANDO PALMA DE A.
FERNANDES - OAB/SP-318967. - Advogado: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO - OAB/SP-207330.
Rec. 001.01.2012.006750-0 - 4505/13 - (Ref. Proc. Nº 044/12)- JECV da Comarca de ADAMANTINA-SP- Recorrente:
LEONARDO AMBROSIO ORLANDI - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho/Decisão/Acórdão
de fls. ?: Vistos, etc. Considerando a decisão proferida nos autos do Recurso n° 4432/2013, determino o sobrestamento do
presente feito até o julgamento do Incidente de Uniformização Registrado sob n. 4630/2013 (Recurso 4432/2013) lá mencionado.
Para melhor esclarecer as partes, transcrevo a decisão proferida no recurso 4432/2013, assim descrita:”Preenchidos os requisitos
do artigo 6º, § 2º da Resolução 553/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, admito o presente pedido de uniformização e
determino: a) a suspensão dos pedidos seguintes que versem sobre a mesma matéria e, b) o desentranhamento do incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º