Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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já foram realizadas nos autos. Sem prejuízo, o exequente deverá recolher as taxas referentes às pesquisas, que, para a melhor
facilitação dos trabalhos, deverá ser juntada na mesma petição de sua manifestação. Decorrido sem manifestação, independente
de nova intimação, arquivem-se, na forma do art. 791, III, CPC. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2013. - ADV: PETRONIO
VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0008848-98.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Evanir Jesus Moraes - Kamal Participações e Aquisições Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Já
julgado o agravo de instrumento tirado de decisão proferida nos autos executivos, passo ao juízo de admissibilidade destes
embargos. Respeitosamente, Indefiro a gratuidade ao embargante, uma vez que não há prova de sua alegada hipossuficiência
econômica, (art. 5º, LXXIV, CF, c.c. o art. 396, CPC). Demais disto, o embargante trata-se de pessoa solteira, comerciante e
que se fez representar por advogado contratado para discutir negócio imobiliário de substancial valor, elementos que reunidos,
afastam a alegada pobreza. Demais disto, em consuta realizada de ofício junto ao Fisco depreende-se que o embargante possui
patrimônio absolutamente incompatível com a pobreza. Determino, pois, o recolhimento das custas devidas, no prazo de 24
horas, sob pena de indeferimento da inicial, com a rejeição dos embargos. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifiquese e tornem conclusos com os autos executivos. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2013. - ADV: ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/SP)
Processo 0010259-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edneia Aparecida
Oliveira Dias - Atua Parque Novo Mundo Empreendimentos e Participações Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta
ao site do TJSP verifiquei que foi dado provimento ao agravo de instrumento nº 0125572-15.2013, conforme print anexado à
contracapa. São Paulo, 12/08/2013. Adriana Falconi Iorio, matr. 356.441-5, escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 12 de
agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Tatuapé. Adriana Falconi Iorio,
matr. 356.441-5, escrevente, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Anote-se a gratuidade concedida
pela Superior Instância. Tendo em vista que a questão alberga a discussão de resíduo, para a apreciação do pedido liminar,
determino a realização do depósito do valor incontroverso, no prazo de 48 horas, indicando o montante por meio de planilha
inteligível. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de
2013. - ADV: RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP)
Processo 0010941-34.2013.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vinicius
Roncada Martinez - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo
extinto o processo, nos termos do art. 269, III, CPC. Em caso de descumprimento o acordo deverá ser executado nos próprios
autos, (art. 475-J, c.c. o art. 475-N, III, CPC). Respeitosamente, indefiro a comunicação ao SCPC e SERASA, pois não houve
por parte desse Juízo qualquer iniciativa para que constasse qualquer restrição. Custas e honorários, conforme pactuado.
PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 13 de agosto de 2013. Custas a pagar em caso de apelação R$ 128,26 e porte e remessa
R$29,50 por volume dos autos. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0011476-60.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - Renato Aparecido Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/016639-7 dirigi-me ao endereço
Av. Serafim Gonçalves Pereira, 622, bloco 3 apto 133, onde na portaria do condominio o Sr. Jefferson afirmou que o requerido
mudou do local a mais de um ano, um morador que se identificou como Laerte afirmou que o requerido trabalharia em uma
academia na Av. Conceição 3477, me dirigi ao local onde funciona a empresa AM Fitnnes e ali o Sr. Wiliam afirmou que
atualmente o requerido não trabalha no local, assim por não dispor de mais meios para localização dos requeridos, devolvo
o presente mandado a cartório para os devido fins.), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, incluindo-se
eventual pedido de arquivamento, (art. 791, III, CPC), com especial atenção para as pesquisas realizadas de oficio pelo juízo
junto ao BACEN e à DRF (fls.57/61) que localizou novos endereços: Rua Luiz Tavares, 19 B - Vila Guilherme Rua Amazonas da
Silva, 367 - Vila Guilherme Prazo: 10 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2013. - ADV: ELAINE
CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0011783-14.2013.8.26.0008 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Katia Pereira Masinailtt - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. À réplica, por 10 dias.
No aludido prazo, a embargante deverá promover a juntada das peças indicadas pela embargada, por analogia ao disposto
no art. 736, par. único, CPC., sob pena de rejeição liminar dos embargos. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2013. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA INNOCENTI (OAB 254068/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROBSON
SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP)
Processo 0012140-91.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Cristiane Franzotti - Creditiuni Uniban
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. 1- Determino que a requerida, no prazo de 10 dias, regularize sua
representação processual, fazendo juntar aos autos a taxa previdenciária. 2- Sem prejuízo, buscando guarnecer a efetividade
do processo, à réplica, por 10 dias. Intime-se. São Paulo, 13 de agosto de 2013. - ADV: CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB
112341/SP), LEANDRO ARANHA FERREIRA (OAB 308167/SP), CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP)
Processo 0012392-94.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Agostinho Ximenes - Rosana Rossetti de Almeida Nobre - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos.
Tomo o imóvel indicado como caução, lavrando-se respectivo termo nos autos. Defiro a medida liminar, concedendo 15 dias
para desocupação voluntária. Cite-se e intime-se. Para evitar a rescisão e elidir a desocupação, no prazo já assinalado, o réu
deverá depositar o valor devido, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor devido.
Defiro ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 29 de julho de 2013. - ADV: MILTON DE
PAULA (OAB 20487/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP)
Processo 0012603-33.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - João José Martins - Carlos
Alberto Violla - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
Regional do Tatuapé. Adriana Falconi Iorio, matr. 356.441-5, escrevente, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur
Filho Vistos. Fls. 217 - Procedam-se às correções devidas, conforme requerido, expedindo-se novo mandado de averbação.
Retirada e encaminhamento, diretamente pela parte autora. No mais, aguarde-se a citação da parte requerida. Intime-se.
São Paulo, 09 de agosto de 2013. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), FABIO PETRONIO
TEIXEIRA (OAB 320433/SP)
Processo 0012714-85.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio PraiasEdifícios Icaraí e Iporanga - Impermol Impermeabilizações Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls.
240/243 e documentos - Impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da executada, uma vez que, até o presente,
não foram localizados bens de sua titularidade para garantia da execução, presumindo-se que a sociedade foi encerrada
irregularmente ou que está sendo utilizada em flagrante fraude contra terceiros credores, onde, por certo, a autonomia patrimonial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º