Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
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à requerida a liberação imediata dos valores que estão aplicados em CDB vinculado à cédula de crédito bancário discutida nesta
ação. Também determino que se libere à autora todo o remanescente da conta vinculada ao recebimento da máquina da Cielo,
assim que atingido o valor de uma parcela (R$ 11.700,98)” (fls. 68vº). Da inicial do agravo observa-se que não foi rebatido o
principal fundamento da decisão prolatada relativo ao recebimento de apenas 2/3 do valor do empréstimo (R$ 200.000,00), já
que o restante estaria vinculado à aplicação em CDB de recursos financeiros do próprio autor (R$ 100.000,00). Por outro lado,
além desta garantia de R$ 100.000,00, cujo levantamento foi determinado pela decisão agravada, a nobre Magistrada manteve
a garantia relativa ao bloqueio dos valores pertinentes às transações com cartão de crédito na máquina da Cielo até o valor
da parcela do empréstimo, o que, a princípio, mantém o credor resguardado no caso de eventual inadimplemento, afastada,
todavia, a possibilidade de eventual excesso de garantia. Não obstante, insta acrescentar que o levantamento desta garantia
também não obsta o direito do banco de cobrar o seu crédito caso constatada alguma impontualidade nos pagamentos que lhes
são devidos. Portanto, outros fundamentos são dispensáveis diante da adoção integral dos que foram deduzidos na r. decisão
interlocutória, e aqui expressamente adotados para evitar inútil e desnecessária repetição, nos termos do art. 252 do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso, nos termos do do art. 557, do
CPC, determinando-se a remessa dos autos à E. Vara de origem. P. Int. e Cumpra-se. São Paulo, 17 de julho de 2013. William
Marinho Relator - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Ronaldo Provencale (OAB: 104495/SP) - Fabiana Piovan Avila (OAB:
177709/SP) - Marcio de Oliveira Risi (OAB: 149252/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103
DESPACHO
Nº 0005459-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Gpg Gorayb Participaçoes e Gerenciamento
Ltda. - Agravante: Campinas Veiculos Ltda. - Agravante: Roberto Gorayb Correa - Agravante: Lucineia El Messane Correa Agravante: Ricardo Gorayb Correa - Agravante: Maria Estela Coladetti Gorayb Correa - Agravante: Ronaldo Gorayb Correa
- Agravante: Mara Sueli Moraes Correa - Agravado: Divasa Veiculos e Peças Ltda. - Mantenho a decisão de fls. 516/517,
na parte de deferir o efeito suspensivo. Voto nº 16.071. À mesa. São Paulo, 17 de julho de 2013. Mario de Oliveira Relator
- Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB:
164998/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Vanderlei de
Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio
Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo
(OAB: 164998/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Vanderlei
de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB: 16505/
SP) - Darcio Jose Novo (OAB: 45392/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0020682-62.2011.8.26.0269/50000 - Embargos Infringentes - Itapetininga - Embargte: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Embargdo: Divani Ferreira Proença (Justiça Gratuita) - Recebo os embargos infringentes para discussão. Processe-se nos
limites da divergência. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves
Costa (OAB: 153447/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0131129-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Mantovani Rizoti - Agravante:
Hisashi Goto - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Denego o efeito suspensivo, por não divisar na hipótese a eminência
de dano irreparável ou mesmo de difícil reparação. No mais, extrai-se que o pleito de suspensão envolve dois fundamentos. O
primeiro, com base no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, objeto da decisão objurgada. O segundo, com supedâneo
na Lei 11.101/2005, art. 6º, que nada obstante postulado, inclusive, salvo melhor juízo, em sede de embargos de declaração,
não recebeu a devida resposta da Autoridade monocrática. Assim, processe-se como agravo de instrumento, intimando-se a
parte agravada para contraminuta. Cobrem-se as informações detalhadas do Juízo. (Fica intimado o agravado para resposta).
São Paulo, 16 de julho de 2013. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Fernando Mauro Barrueco
(OAB: 162604/SP) - Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti
Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0131211-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Carlos Alberto Teixeira - Agravado: Antonia
Regina Bergo de Moraes - Defiro o efeito suspensivo. Comunique-se. Voto nº 16.078. À mesa. São Paulo, 17 de julho de 2013.
Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB: 243802/SP) Matheus Bernardo Delbon (OAB: 239209/SP) - Daniel Manduca Ferreira (OAB: 154152/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0131341-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Luiz Roberto Ginato - Agravado: Banco
Bradesco S A - Vistos. Defiro o efeito pretendido, evidente a possibilidade de dano de difícil reparação. Comunique-se. Voto
nº 16060. À mesa. São Paulo, 15 de julho de 2013. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Glezer
Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0132365-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Ricardo dos Santos Pereira - Denego o efeito. A hipótese não enseja dano irreparável. Voto nº 16068. À mesa. São Paulo, 17
de julho de 2013. Mario de Oliveira Relator - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Luiz Carlos Negherbon (OAB: 119247/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0133247-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Gomes da Silva (Justiça Gratuita) Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Processe-se. Deixo de solicitar informações ao MM. Juiz
de Direito do feito por entender desnecessário (art. 527, IV, do CPC). O agravante pleiteia por antecipação de tutela recursal
para que seja determinado ab initio: a) permissão para o depósito em Juízo as parcelas nos valores que entende corretos; b)
a manutenção da posse do bem em questão; c) a não inclusão de seu nome dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao
crédito. Entendo presentes os requisitos da medida intentada, especialmente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, mas
não na extensão almejada. Destarte, concedo a eficácia pleiteada para permitir o depósitos das parcelas vincendas nos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º