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TJSP 04/06/2013 -Pág. 70 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

70

supramencionado que o prazo para CONTESTAÇÃO é de quinze 15 (quinze) dias, decorridos os dias da publicação deste,
sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância possa, expediu-se o presente Edital, e para
que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Águas de Lindóia, 26 de março de 2013. Eu, _______________
(ELIANA DE SOUSA PARLATO), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, _______________ (JOSÉ EDUARDO MORENO
TARIFA), Diretor, subscrevi. (A)FERNANDO COLHADO MENDES, Juiz de Direito.-.-

ANDRADINA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COMARCA DE ANDRADINA
Rua Paes Leme, 2052 CEP 16901-907 Fone (18) 37228200 Fax (18) 3722-1328
ATA DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
Processo Licitação nº 007/2010
Aos vinte e sete (27) dias do mês de Maio (05) de dois mil e treze (2013), a Comissão Julgadora de Licitações, composta
pelos membros abaixo assinada, regularmente designada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum reuniu-se a fim de dar
seqüência ao procedimento licitatório, processo nº 007/2010, que visa a execução de obras de proteção e combate a incêndio
no prédio do Fórum da Comarca de Andradina. Considerando a análise técnica da proposta, sob o ponto de vista de Engenharia
e baseados nos itens do Anexo I (Especificações Técnicas) do edital, efetuada pela SAD 1 Serviço de Obras e Serviços (fls.
305 e 306), constatou-se que com os novos documentos anexados às fls. 295/301 a proposta apresentada pela empresa
participante Silvania Crispim dos Santos Pereira ME. (fls. 212/225, 231/238, 244/257 e 248/254 e 295/301) passa a atender
às condições técnicas do Edital Anexo I. A comissão passou à análise da documentação apresentada, constatando que a
empresa Silvania Crispim dos Santos Pereira ME , preenche todos os aspectos exigidos pelo Edital e Anexo I. A Comissão
RESOLVE: CLASSIFICAR, por preencher os requisitos em todos os aspectos exigidos pelo Edital e Anexo I, a empresa Silvania
Crispim dos Santos Pereira ME. para execução de obras de proteção e combate a incêndio no prédio do Fórum da Comarca
de Andradina, pelo preço total de R$ 89.700,00 (Oitenta e nove mil e setecentos reais). PROPÕE ainda, após decorrido o
prazo para interposição de recurso ( artigo 109 § 6º da Lei 8666/93 ), encaminhe-se os autos ao MM. Juiz de Direito Diretor e
Presidente da Comissão de Licitação, para a homologação e adjudicação do objeto licitatório à empresa vencedora do certame.
Nada mais lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
ANA CLÁUDIA GARETI CARREIRA
Chefe de Seção Judiciário e Membro da Comissão.
ELIANA FONZAR
Chefe de Seção Judiciário e Membro da Comissão
ANDRÉ LUCIANO CAMILO
Escrevente Técnico Judiciário e Membro da Comissão

2ª Vara Cível
EDITAL INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO
DE DIRCEU FERREIRA RODRIGUES, REQUERIDO POR APARECIDA FATIMA PRAZERES ORTUNHO - PROCESSO Nº
0000997-57.2013.8.26.0024. O(A) Doutor(a) PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª.
Vara Judicial da Comarca de Andradina, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIRCEU
FERREIRA RODRIGUES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). APARECIDA FATIMA PRAZERES ORTUNHO. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Andradina em 02 de maio de 2013.

ANGATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS Processo nº 025.01.2010.003093-8/000000-000Ordem nº 1667/2010 O(A)
Doutor(a) THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, MM. Juiz(a) de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Angatuba, do Estado
de São Paulo, na forma da lei....... FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos
nº º 025012010.002859-0 de Interdição de Victor Allan Santana Ferraz requerida por Yara Aparecida Lemos Santana, que se
processou perante este Juízo e cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos
29 de outubro de 2012, em breve relatório, a seguir transcrita, foi declarada a Interdição de José Martins do Amaral: Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 1767 e seguintes do Código Civil, DECRETO
a Interdição de José Martins do Amaral, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 3º, do mesmo Código, nomeio-lhe Curadora a requerente,
que deverá prestar compromisso em 05 dias, advertindo-a de que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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