Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o
processo. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0000613-08.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000613-1/000000-000) Nº Ordem: 000149/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EDVALDO SILVA SANTOS X BANCO FIAT S/A - Comunique-se a extinção do feito à seção de
distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá
a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se
a ficha-memória. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/SP 279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063
- ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000618-30.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000618-5/000000-000) Nº Ordem: 000161/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JUNIOR ANTONIO GRACIANO X HSBC BANK BRASIL S/A - Homologo o acordo. Aguarde-se
o cumprimento. Decorridos, manifeste-se o autor, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se houve o integral
cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o
processo. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0000873-85.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000873-2/000000-000) Nº Ordem: 000201/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - CARLOS MENDES DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - Autorizo o autor a levantar o dinheiro
depositado, expedindo-se o necessário. Após, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por
noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANTONIO
MARCELINO DA SILVA OAB/SP 279907 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0001173-57.2006.8.26.0452 (452.01.2006.001173-7/000000-000) Nº Ordem: 000201/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - ROQUE WALMIR LEME E OUTROS X ADRIANA FURLAN BRAGA E OUTROS - Fls. 230
(petição protocolada sob n. 0000836-90): Indefiro, pois a inclusão do nome de devedores inadimplentes no citado banco de
dados não constitui atribuição do poder judiciário. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida em fls. 229. - ADV
ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV JOÃO GUSTAVO RODRIGUES
STOLSIS OAB/SP 219569 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
0001245-34.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001245-5/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - RUBENS HAILER - PIRAJU - ME X WANDERLEIA CRISTINA NASCIMENTO ME - Defiro o
sobrestamento da execução por um (01) ano, como requerido pelo exequente. Aguarde-se. Decorridos, manifeste-se novamente
a credora, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que
nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0001324-13.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001324-0/000000-000) Nº Ordem: 000323/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ERIC MUSSATTO BRAGANÇA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Cancele-se a extinção do processo, intimando-se o banco-réu nos termos do artigo 475-J do CPC.( Fica o
banco requerido intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o depósito da importância de R$828,37 - valor do acordo -,
sob pena de multa de 10% e prosseguimento do feito na fase de execução, nos termos do art. 475 J do CPC). - ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA
SOUZA OAB/SP 302035
0001411-66.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001411-2/000000-000) Nº Ordem: 000339/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SHIRLENE REGINA FRANCO X CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo
Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado
tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/SP 279576 - ADV DANILO
SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO
OAB/SP 239766
0001417-73.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001417-9/000000-000) Nº Ordem: 000349/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ADRIANO CARNEIRO BORGES X BV FINANCEIRA S/A - Homologo o acordo. Aguarde-se
o cumprimento. Decorridos, manifeste-se o autor, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se houve o integral
cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o
processo. - ADV JONATHAN KASTNER OAB/SP 279576 - ADV DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES OAB/SP 282063 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0001574-46.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001574-7/000000-000) Nº Ordem: 000373/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - DIRCEU DALIO X AYMORÉ FINANCIAMENTOS - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Aguarde-se por mais vinte (20) dias, como requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se novamente o requerente,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
0001995-36.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001995-5/000000-000) Nº Ordem: 000467/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EWERTHON DANIEL VAZ X BV FINANCEIRA S/A - Autorizo o autor a levantar o dinheiro depositado,
expedindo-se o necessário. Comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias,
na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO OAB/SP 237448 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/
SP 302035
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º