Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1837
0001128-88.2012.8.26.0146 (146.01.2012.001128-5/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIO
LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4° do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n° 1307/2007. Tendo em vista as fls16 e 20, manifeste-se a executada no prazo
de 10(dez) dias.
0001829-49.2012.8.26.0146 (146.01.2012.001829-0/000000-000) Nº Ordem: 000215/2012 - Execução Fiscal - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS DA 9° REGIAO X GISELE APARECIDA
DE OLIVEIRA - Proc. nº 215/2012 VISTOS Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do oficial de justiça. Int. MARSHAL
RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS OAB/SP 97365 - ADV MOACIR
APARECIDO MATHEUS PEREIRA OAB/SP 116800
0000856-60.2013.8.26.0146 Nº Ordem: 000423/2013 - (apensado ao processo 0001890-75.2010.8.26.0146 - nº ordem
192/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ALEXANDRE ROBERTO
PINTO X FAZENDA ESTADUAL - VISTOS Cuida-se de pedido de levantamento de penhora, formulado em autos de embargos
a execução pelo executado Alexandre Roberto Pinto, fundado na impenhorabilidade do salário. Passo a decidir. Necessária
conferir interpretação extensiva ao dispositivo do Código de Processo Civil, que assegura a impenhorabilidade do salário,
porquanto deve ser garantida a subsistência do devedor, em observância ao princípio da dignidade humana, mas, também, não
deve ser estimulado a inadimplência do devedor. Até porque, o devedor paga suas dívidas com os rendimentos mensais. Nesta
perspectiva, admite-se a penhora parcial do salário em montante que não obste o necessário à sobrevivência do executado,
mas também não subtraia do exequente, o pagamento de seu crédito. Desta feita, fixo a penhora em trinta por cento por cento
dos rendimentos líquidos do executado até o completo pagamento do crédito reclamado. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal já decidiu: “É cabível a mitigação da regra do inciso IV do art. 649 do CPC, admitindo-se penhora de salários,
limitada ao percentual de 30% (trinta por cento)” (Ac. 4ª Truma Cível, no AI 20070020045140AGI, j. 13-06-07, DJ/10/2007, p. 95;
retirado da obra Código de Processo Civil Comentado, João Roberto Parizatto, ed. Edipa; 2008, Vo. 2, pág. 1437). Posto isto,
acolho em parte a presente impugnação para determinar o levantamento do excedente a trinta por cento dos proventos mensais
da executada. Ademais, manifeste-se a embargada no prazo legal e considerando que não está garantido o juízo, deixo de
suspender o curso da execução. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, apensando-se a ela os presentes
embargos. Cord. d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO
OAB/SP 104266 - ADV CAMILA KÜHL PINTARELLI OAB/SP 299036
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001531-38.2004.8.26.0146 (146.01.2004.001531-2/000000-000) - Controle nº.: 000023/2004 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X IND DE PAPEL R RAMENZONI LTDA e outro - Fls.: 0 - Proc 23/2004 Vistos.Arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações necessárias.Int.Cord., data supra.Marshal Rodrigues GonçalvesJuiz de Direito - Advogados:
PAULO ALVES ESTEVES - OAB/SP nº.:15193; SALO KIBRIT - OAB/SP nº.:69747; SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO - OAB/
SP nº.:12316;
Processo nº.: 0001031-98.2006.8.26.0146 (146.01.2006.001031-6/000000-000) - Controle nº.: 000147/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CLAUDIO VIEIRA - Fls.: 0 - Proc 147/2006 Vistos.Cota retro: expeça-se nova carta precatória à
Comarca de Ipanema, para que a vítima Ricardo Mendes Soares seja conduzido coercitivamente à audiência. Advirta-se que o
não comparecimento configura em tese, delito de desobediência. (Expedida carta precatória à Comarca de Ipanema/MG para
oitiva da vítima). - Advogados: FÁBIO LOPES - OAB/SP nº.:165060;
Processo nº.: 0002403-48.2007.8.26.0146 (146.01.2007.002403-2/000000-000) - Controle nº.: 000377/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE HENRIQUE MARQUES e outro - Fls.: 273 - Vistos. Para oitiva das testemunhas de fora da terra,
expeça-se carta precatória à Comarca de Limeira. Com o retorno, conclusos. Int.Cord., data supra. (aa) Marshal Rodrigues
Gonçalves - Juiz de Direito**** Ficam, aindas, os advogados intimados da expedição da carta precatória, devendo a(s) mesma(s)
ser(em) acompanhada(s) no(s) Juízo(s) deprecado(s), independentemente de nova intimação. **** - Advogados: CHRISTIAN
BIANCO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:237226; JESUS VARELA GONZALEZ - OAB/SP nº.:139197;
Processo nº.: 0000353-15.2008.8.26.0146 (146.01.2008.000353-3/000000-000) - Controle nº.: 000054/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO VALÉRIO DOS REIS - Fls.: 0 - Vistos.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 08 de abril de 2013, às 15:00 horas.Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de f.92.Int.Cord., data supra.Marshal Rodrigues
GonçalvesJuiz de Direito - Advogados: EDSON AMARILDO BOTEON - OAB/SP nº.:131699;
Processo nº.: 0000725-61.2008.8.26.0146 (146.01.2008.000725-6/000000-000) - Controle nº.: 000110/2008 - Partes: Justiça
Pública X WILIAN XAVIER ALVES DOS SANTOS e outros - Fls.: 0 - Vistos.Certidão supra ( Certifico e dou fé que até a
presente data os defensores dos réus Willian Xavier Alves dos Santos, Valdecir Gonçalves e Rodolfo Augusto Peruzzi Friol
não apresentaram memoriais,embora devidamente intimados pela imprensa oficial (f.591).: intimem-se os réus da inércia de
seus advogados e para que no prazo de 3 dias, constituírem novos defensores para apresentação dos respectivos memoriais.
Consigne-se que no silêncio, ser-lhes-ão nomeados defensores dativos.Int.Cord., data supra.Marshal Rodrigues GonçalvesJuiz
de Direito - Advogados: APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER - OAB/SP nº.:208564; CLAUDINEL RENATO DA SILVA - OAB/
SP nº.:174653; GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO - OAB/SP nº.:189249; JESUS VARELA GONZALEZ - OAB/
SP nº.:139197;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º