Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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extrajudicial, por ocasião do registro da carta de adjudicação. No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e
dos documentos apresentados, JULGO, por sentença, o arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Joaninha Marques
da Cruz, conforme termo de fls. 178/179, o que faço para ADJUDICAR aos cessionários Darci Marques Zei e Cândido Natal Zei,
o bem que se encontra devidamente descrito e caracterizado nas declarações de fls. 166/168, ressalvados erros, omissões ou
direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas
por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, fornecidas as cópias necessárias e comprovado o recolhimento de que trata
o Provimento 833/04, expeça-se carta de adjudicação para registro da transmissão do bem imóvel, observando-se as cautelas
de praxe. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.FAZENDA DO ESTADO - ADV: RITA LÚCIA NASSIF ARENA (OAB
175474/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), JULIANA NASSIF ARENA (OAB 269109/SP)
Processo 0005547-51.2010.8.26.0008 (008.10.005547-5) - Interdição - Tutela e Curatela - W. R. K. - A. N. K. - Vistos.
Cumpra-se o acórdão, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO AGOSTINHO
FERNANDES (OAB 104345/SP)
Processo 0007839-87.2002.8.26.0008 (008.02.007839-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lidia de Jesus
Rodrigues - Alberto Rodrigues - Vistos. O ofício destinado à inscrição das custas na dívida ativa já foi expedido, devendo a
requerente diligenciar, junto à Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, para eventual regularização, ficando deferido, desde
já, o desentranhamento do documento de fl. 106. Deve a requerente, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento.
Aguarde-se, por quinze dias, a manifestação da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do tributo devido. Intime-se.
FAZENDA DO ESTADO - ADV: EDSON LOPES (OAB 166312/SP)
Processo 0007946-19.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angi Alves - Ivone Alves Macedo - Vistos.
Intime-se a herdeira Ivani Macedo Pizzinatto, através de seu procurador, para pagamento do ITCMD nos termos da manifestação
da Fazenda do Estado de fls. 233. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.FAZENDA DO ESTADO
- ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB 238426/
SP), WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/SP)
Processo 0007946-19.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angi Alves - Ivone Alves Macedo - Vistos.
Diante do alegado a fl.238, providencie a inventariante junto à Fazenda do Estado a comprovação do pagamento do ITCMD
faltante, nos termos da manifestação de fl. 233 do Órgão Fazendário, sendo desnecessária a intimação determinada na decisão
de fl. 237. Aguarde-se, por trinta dias expressa concordância da Fazenda do Estado com o pagamento do tributo. Após, expeçase o formal de partilha determinado na sentença de fl. 178. No silêncio, remetam-se os autos findos ao arquivo, com as devidas
anotações. Intime-se.FAZENDA DO ESTADO - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP),
WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/SP), CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB 238426/SP)
Processo 0007946-19.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angi Alves - Ivone Alves Macedo - Defiro,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela inventariante à fl. 240, para o cumprimento de fl. 239, 1º
parágrafo. A seguir, publique-se fls. 237 e 239.FAZENDA DO ESTADO - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI
(OAB 86020/SP), CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB 238426/SP), WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/SP)
Processo 0008632-74.2012.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Donizete
Tavares - Elisa Tavares de Souza - O ALVARÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO TJ PARA SER IMPRESSO PELA REQUERENTE.
- ADV: EDSON BEAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 214196/SP)
Processo 0010535-62.2003.8.26.0008 (008.03.010535-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Polinski - Antonio
Polinski - Vistos. 1. Deve o inventariante, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, como já determinado. Após, expeça-se
a certidão de inventariante requerida. 2. Nos termos do art. 1.031 do CPC, deverá o inventariante no prazo de trinta dias: a)
declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 993 do CPC, comprovando documentalmente a
propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo
ao ano do óbito ou mais recente; b) juntar certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis; c) juntar a certidão de
casamento do autor da herança; d) juntar a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; e) protocolar perante o Posto
Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico
(http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do procurador
do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT 15/03, com
as alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se o caso. 3.
Devidamente cumpridos os itens acima, remetam-se os autos para verificação das custas processuais, bem como ao Partidor
para elaboração da partilha. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia
o § 1º do artigo 267, do CPC. Int.FAZENDA DO ESTADO - ADV: ADILSON FERNANDEZ POLINSKI (OAB 168448/SP)
Processo 0012308-30.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudine Antonio Barriani - Luiza
Barriani - *Deve o inventariante, no prazo de dez dias: a) aditar as primeiras declarações para constar que a falecida possuía
50% do imóvel tendo em vista os documentos juntados, bem como constar nome a qualificação do cônjuge do herdeiro; b)
apresentar novo plano de partilha nos exatos termos do art. 1025 do CPC; c) recolher as custas no valor de R$ 92,20, tendo
em vista o cálculo de fl. 60. Após, ao partidor para a conferência da partilha.FAZENDA DO ESTADO - ADV: JUREMA GIGLIO
MOTTA DOS REIS (OAB 135940/SP)
Processo 0013721-78.2012.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Valter Thomazette - Guiomar Camanho Izzo e
outros - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação de fls. 52/53, para seu integral cumprimento pelo mesmo Oficial
de Justiça, ressaltando que, em relação à citanda Guiomar Camanho Izzo da Cunha, deverá observar, se o caso, o disposto no
artigo 218, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANDRA ANGÉLICA TEREZIN GIANFRÉ (OAB 160357/SP)
Processo 0014932-77.2011.8.26.0011 - Alvará Judicial - Obrigações - Lindaci Dantas da Silva - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Os
autos encontram-se arquivados, assim, compareça o peticionário em Cartório para a retirada da petição no prazo de cinco
dias, mediante carga em livro próprio. No mais, o pedido de desarquivamento, deverá ser solicitado, somente após efetivado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º