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TJSP 01/11/2012 -Pág. 3257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

3257

alegados na petição inicial. Cite-se, portanto, nos termos dos parágrafos 2º e 3º. Dil. P. Gde., d.s. - ADV FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO OAB/SP 167730
477.01.2012.023349-0/000000-000 - nº ordem 2329/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO RIO D OURO V X ADRIANO RIBEIRO DO NASCIMENTO - Fls. 34 - Considerando a divergência entre o constante
na inicial e na planilha de débito apresentada, esclareça o autor, sob pena de extinção. Prazo 10 dias. - ADV FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO OAB/SP 167730
477.01.2012.022452-4/000000-000 - nº ordem 2332/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X NADIR DIAS PRADO E OUTROS - Fls. 32 - Deve o autor, em emenda à inicial,
juntar contrato original ou, cópia autenticada do título. Prazo 10 dias. - ADV GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA OAB/SP
321758
477.01.2012.023468-0/000000-000 - nº ordem 2339/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDA TROPICAL X SELMA MALANCHE E OUTROS - Fls. 14 - Recolha o autor as custas da inicial,
despesas da OAB e da citação, sob pena de indeferimento. Prazo 10 dias. - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2012.023469-2/000000-000 - nº ordem 2340/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA CRUZ DO RIO PARDO X WALTER SILVA COSTA - Fls. 30 - Recolha o autor as custas da inicial, despesas da
OAB e da citação, sob pena de indeferimento. Prazo 10 dias. - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2012.023735-4/000000-000 - nº ordem 2362/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
- YEDDA LOPES REBELLO E OUTROS X VALDETE LEOPOLDINA MORAES - Fls. 27 - Vistos. Recebo o presente feito como
ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c.c. reintegração de posse. Anote-se. Emende o autor a petição inicial, para
retificar o polo passivo do feito, que deve ser ocupado por todos os personagens do negócio jurídico cuja declaração de nulidade
se postula. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 88854
590.01.2012.014255-6/000000-000 - nº ordem 2367/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - DEJANIRA
MARIA DOS ANJOS SANTOS X PLANINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 42 - Defiro a
gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Deve o autor, juntar certidão do Serviço de Registro do imóvel. Prazo 10 dias. - ADV
ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE OAB/SP 184267
477.01.2012.023768-3/000000-000 - nº ordem 2373/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCIO GABRIEL
DA SILVA X BRAULIO SCARTEZINI DE REZENDE - Fls. 52 - Vistos. Ausente prova inequívoca do alegado, INDEFIRO a
antecipação de tutela. Cite-se. Int. - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674

3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
477.01.2002.012054-3/000000-000 - nº ordem 2271/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral NACILDA DIZIOLI X EDIMARA FEBRAS DE SOUZA PILON - AO RÉU: Providencie, em 05 (cinco) dias, a retirada de Mandado
de Levantamento Judicial. - ADV WANDER HENRIQUE BRANCALHONI OAB/SP 187221 - ADV ATHENAS APPARECIDA
GONZALEZ OAB/SP 44075
477.01.2003.001674-4/000000-000 - nº ordem 2922/2005 - Monitória - Obrigações - CLAUDIA APARECIDA DA SILVA X
CREMILDO ANTONIO DE BARROS - Fls. 67 - Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no
sentido de ser (serem) encaminhada(s) a este Juízo a(s) informação(ões) abaixo descrita(s), relativa(s) a CREMILDO ANTONIO
DE BARROS, CPF 041911058-50: ( ) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda relativa(s) ao(s) exercício(s) de
<especificar>. ( X ) o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a(s) informação(ões) supra
referida(s) deverá(ão) ser fornecida(s): ( ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. (X ) isento de custas. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Praia Grande, 31 de outubro de 2012 - ADV MARIO PINTO
SAMPAIO OAB/SP 133657 - ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548
477.01.2003.010657-6/000000-000 - nº ordem 3109/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JULIANA
BRASILEIRO WAIDEMANN X BCP S/A - Fls. 231 - Vistos. 1. Diante da notícia de satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a fase
de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento
do valor representado a fls. 227, em favor da autora. 3. Pela ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado. 4. Nesse sentido: “Extinção em primeiro grau 794, I, do CPC. Pedido de reforma da sentença para prosseguimento
da execução no pagamento das custas e honorários. Ocorrência de preclusão lógica. Precedentes jurisprudenciais do STJ
(REsp nº 618642/MT). Sentença mantida. Apelo da municipalidade não provido”. (TJSP Apelação 9285742-75.2008.8.26.0000,
Relator: Silva Russo, Data de Julgamento: 10/11/2011, 15ª Câmara de Direito Público) 5. Após, em nada mais sendo requerido,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Praia Grande, 25 de outubro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ
PÉREZ Juiz de Direito - ADV RONALD FRAGOSO OAB/SP 154120 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
477.01.2003.001055-2/000000-000 - nº ordem 3440/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X MARCELO LUIZ RAMOS E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. 1. Diante da
notícia de satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. 2. Pela ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 3. Nesse sentido:
“Extinção em primeiro grau 794, I, do CPC. Pedido de reforma da sentença para prosseguimento da execução no pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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