Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
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a executada de custas processuais finais, pois não se iniciou a fase executória. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Itápolis, 26/09/2012. ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO Juíza de
Direito - ADV LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL OAB/SP 112460 - ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510 ADV CARLOS ALBERTO MOURA LEITE OAB/SP 240790 - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV UBALDO
JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297
274.01.2006.006270-1/000000-000 - nº ordem 743/2006 - Embargos de Retenção por Benfeitorias - Contratos Bancários
- BANCO BRADESCO S/A X COMERCIAL E EXPORTADORA SANTO ANTONIO ITAPOLIS LTDA E OUTROS - Fls. 194 - Intimese o credor para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Em caso de querer dar início à fase de cumprimento do título
judicial, deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e já indicar bens penhoráveis do devedor. Fixo desde já os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV ÉRICA PATRÍCIA
TEIXEIRA ALVES CONTATO OAB/SP 205870 - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297
274.01.2007.000146-8/000000-000 - nº ordem 33/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - OLEMA
INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA X ALIANÇA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE OLEOS
VEGETAIS LTDA E OUTROS - Fls. 132 - Processo nº 33/2007 Vistos etc... Olema Industria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda,
devidamente qualificada e representada nos autos, interpôs a presente ação de execução contra Aliança Industria Comércio e
Exportação de Óleos Vegetais Ltda, Flavio Gomes Teixeira e Paulo Sergio Ribeiro, também qualificados nos autos, alegando
a primeira ser credora dos últimos no valor de R$ 251.748,33 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e oito
reais e trinta e três centavos). Citados os executados Aliança Industria Comércio e Exportação de Óleos Vegetais Ltda. e
Paulo Sergio Ribeiro, não efetuaram o pagamento. Deprecado a citação do co-executado Flavio Gomes Teixeira, não se tem
notícia do cumprimento da carta precatória, também não há comprovação de sua distribuição. Determinado a manifestação da
exequente em seu prosseguimento, quedou-se inerte. A intimação pessoal não logrou êxito. Diante disso, sua intimação foi feita
editalmente. O processo está paralisado em decorrência da falta de interesse da exequente em promover ato que lhe compete,
ficando a causa abandonada por mais de trinta (30) dias. Por isso, a parte desidiosa foi intimada por edital para suprir a falta
em quarenta e oito (48) horas (fls. 130), deixando de fazê-lo (fls. 131). Ora, não obstante, espeitáveis opiniões em contrário,
entendo cabível a aplicação do disposto no art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, em face de regra contida no art. 598
desse diploma legal, mesmo porque “Não , exaustivo o elenco das causas de extinção da execução constantes do art. 794 ( RT,
482/272, LXIII)”. E o julgamento pode ser efetuado em qualquer estado do processo ( art. 329 ). No mesmo sentido as lições de
Pontes de Miranda ( Comentários, 1ª ed. vol. XI, art. 795, nº 4, pg. 396). Humberto Theodoro Junior ( Comentários, 1ª ed., vol IV,
nº 490, pg. 709 ). Segundo Candido Dinamarco, o abandono da causa , uma das hipóteses de extinção da execução ( Execução
Civil, 2ª ed., vol I, n§ 10.5, pg. 128 ). Também existem pronunciamentos dos nossos tribunais adotando este entendimento (RT,
489/105; JTACSP,82/179 e 90/296). Aliás, tal interpretação está de conformidade com o pensamento do autor do Anteprojeto
do Código. Com efeito, depois de ressaltar que a finalidade do processo civil não é um interesse privado das partes, mas um
interesse público de toda sociedade, o Prof. Alfredo Buzaid assim se expressa:- “Diversamente de outros ramos da ciência
jurídica, que traduzem a índole do povo através de longa tradição, o processo civil de ser dotado exclusivamente de “meios
racionais”, tendentes a obter a atuação do direito. As duas exigências que concorrem para aperfeiçoá-lo, na rapidez e a justiça
“Exposição de Motivos, cap. III, nº 5”. A paralisação de autos em cartório por inércia dos interessados, obrigando os escrivães
a fazer conclusão dos processos de trinta em trinta dias (N.S.E.C.G.J., Cap. IV, item 20), não é uma atitude que se coadune
com a necessária rapidez da justiça, pois provoca um enorme e inútil esforço dos funcionários e juízes, que poderiam estar
despendendo suas energias em feitos onde existe o interesse das partes no seu andamento. Isto posto, declaro extinta a
execução, condenando a exequente nas despesas processuais (CPC, artigos 795, 598, 329, 267, III e 20, “caput”, combinados).
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Itápolis, 26/09/2012. ANA PAULA
COMINI SINATURA ASTURIANO Juíza de Direito - ADV ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 132699
274.01.2007.001216-7/000000-000 - nº ordem 294/2007 - (apensado ao processo 274.01.2007.001215-4/000000-000 - nº
ordem 293/2007) - Arrolamento de Bens - Bem de Família - PATRÍCIA KARLA DELMUTTI MARQUES DA CUNHA X VALDECIR
ANTONIO DA CUNHA - (NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 274/306 - Ciência à parte contrária (artigo 398 do CPC.) - ADV ANTONIO
DONATO OAB/SP 45278 - ADV VALDOMIRO PISANELLI OAB/SP 65411 - ADV CÉLIA REGINA SALA OAB/SP 169411
274.01.2007.003767-3/000001-000 - nº ordem 851/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSE
VALDIR MARTELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 16 - Após ciência da parte contrária dos cálculos
apresentados, requisite-se o pagamento expedindo-se o competente ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região.
Com o pagamento dos requisitórios, defiro o levantamento, com a expedição do necessário, devendo o(s) requerente(s) se
manifestar quanto a satisfação do débito ou eventual prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias após o levantamento.
Int. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI OAB/SP 135509
274.01.2007.002808-1/000000-000 - nº ordem 1850/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X POSTO DE SERVIÇOS SÃO JUDAS TADEU LTDA - Fls. 62 - Ante a notícia de
parcelamento do débito, SUSPENDO o leilão designado, devendo a serventia fazer as anotações e comunicações de praxe.
Manifeste-se o exequente. - ADV JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 78036 - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/SP
85385 - ADV MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA OAB/SP 142595 - ADV NELSON CONCEIÇÃO RODRIGUES OAB/SP 231659
274.01.2007.002808-1/000000-000 - nº ordem 1850/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X POSTO DE SERVIÇOS SÃO JUDAS TADEU LTDA - Fls. 69 - Fls. 54 - Regularize
o executado sua representação. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos, manifeste-se
o exequente. - ADV JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 78036 - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/SP 85385 - ADV
MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA OAB/SP 142595 - ADV NELSON CONCEIÇÃO RODRIGUES OAB/SP 231659
274.01.2008.006997-6/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - (apensado ao processo 274.01.2003.001707-6/000000-000 nº ordem 198/2003) - Embargos à Execução Fiscal - REFIS/Programa de Recuperação Fiscal - VANDERLEI BUENO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 121 - Cite-se o executado nos termos do artigo 730 do
CPC. (retirar precatória e comprovar a distribuição nos autos) - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV
PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º