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TJSP 23/07/2012 -Pág. 1113 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1229

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judicial, intimando-se a devedora e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar os honorários advocatícios porque não houve litígio. Fixo os honorários do curador especial no
teto da tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se; se juntada a memória do
débito, com indicação de bens à penhora, bem como recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora,
nos moldes do artigo 475-J, do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO TESTA (OAB 285903/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0046265-26.2001.8.26.0002 (002.01.046265-3) - Procedimento Ordinário - Jardim Escola Mágico de Oz Ltda.
- Manoel Ribeiro - Com relação ao Detran,diligencie diretamente o requerente, no prazo de 10 dias, devendo a resposta
ser encaminhada a este juízo. Decorridos no silêncio, arquivem-se. - ADV: ADIB SALOMÃO (OAB 82125 /SP), ANGELA DE
OLIVEIRA COSTA ACOSTA (OAB 176542/SP), CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0046306-85.2004.8.26.0002 (002.04.046306-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/a. - Adimilson
Alves da Silva - Preliminarmente, indique o exeqüente o valor atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento de
R$ 10,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Após, o recolhimento tornem
conclusos para efetivação da medida requerida. Decorridos no silêncio, arquivem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 0046808-43.2012.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - José Fernando da Silva e outro - Rosalina da
Conceição Ferreira e outros - 1. Recebo a apelação em ambos efeitos de direito. 2. À parte contrária para contra razões,
querendo. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: FERNANDO NAZARIO DOS SANTOS (OAB 217173/
SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP),
TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)
Processo 0047350-95.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Welligton Fernando Bulani - 1.Cabe à parte providenciar a anotação da alienação
fiduciária no Certificado de Registro do veículo (Nos termos da Súmula 92 do STJ). Sem tal providência o contrato não prevalece
contra terceiros. Indefiro a expedição de ofício ao Detran. 2.Defiro o BACENJUD para pesquisa de endereços. Providencie o
autor o recolhimento de R$ 10,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Prazo
: 05 dias . Decorrido sem manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto com fulcro no artigo 267
III do CPC, independente de nova intimação. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0047361-27.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Gilmar Tavares dos Santos - 1.Cabe à parte providenciar a anotação da alienação
fiduciária no Certificado de Registro do veículo (Nos termos da Súmula 92 do STJ). Sem tal providência o contrato não prevalece
contra terceiros. Indefiro a expedição de ofício ao Detran. 2.Defiro o BACENJUD para pesquisa de endereços. Providencie o
autor o recolhimento de R$ 10,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Prazo
: 05 dias . Decorrido sem manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto com fulcro no artigo 267 III
do CPC, independente de nova intimação. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0048006-18.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Susana Yamashita - João Lincoln de
Vasconcelos Rafael dos Santos e outros - Ação possessória é diferente de ação de conhecimento. Adeque a inicial, no prazo
legal e sob pena de indeferimento. Atualmente a Serventia está com um acúmulo invencível de tarefas, especialmente no tocante
à juntada de petições. Dessa forma, a fim de viabilizar a celeridade processual, referido aditamento deverá ser, prioritariamente
protocolado junto ao Gabinete desta Magistrada, - 5º andar - sala 510 - das 13:00 às 18:30 horas, no prazo de 05 dias. Esta
opção é faculdade do autor, portanto, decorrido este prazo, os autos aguardarão em Cartório, o prazo de protocolo integrado,
sob pena de extinção. - ADV: MARIA DO SOCORRO DIAS (OAB 130215/SP)
Processo 0049202-91.2010.8.26.0002 (002.10.049202-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ameplan Assistência Médica Plan. S/C Ltda - Beta Hospitais Associados Limitada - Certifique-se o
trânsito em julgado, prosseguindo-se na execução. - ADV: ANA BEATRIZ DE ALMEIDA (OAB 289260/SP), RACHEL RODRIGUES
GIOTTO (OAB 200497/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB
134949/SP)
Processo 0049213-86.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vista Verde
- Flavia Nepomuceno Costa - Vistos, etc. Em face do noticiado nos autos, com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a ação. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias. Desde já, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I.C - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES
(OAB 87112/SP)
Processo 0049593-75.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jar-Mod Indústria e
Comércio de Confecções Ltda - VTI Tur - Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Corrija a serventia o valor da causa na autuação
e sistema, para que conste o valor correto da causa, a saber R$ 25.513,85 Preliminarmente, recolha o autor a diligência do
oficial de justiça, a taxa de procuração, bem como as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo, emende o autor sua inicial, juntando procuração. Atualmente a Serventia está com um acúmulo invencível de tarefas,
especialmente no tocante à juntada de petições. Dessa forma, a fim de viabilizar a celeridade processual, referido aditamento
deverá ser, prioritariamente protocolado junto ao Gabinete desta Magistrada, - 5º andar - sala 510 - das 13:00 às 18:30 horas,
no prazo de 05 dias. Esta opção é faculdade do autor, portanto, decorrido este prazo, os autos aguardarão em Cartório, o prazo
de protocolo integrado, sob pena de extinção. Após, cite-se. Resposta em 15 dias (arts. 285, 297 e 300 do C.P.C.). Não sendo
oferecida resposta, serão tidos por verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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