Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1215
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114.01.2012.014366-1/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. H. M. X L. H. D. S. - Ciência
do Ofício da empregadora fls. 39 e retirar Mandado de Averbação. - ADV CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA OAB/
SP 166972
114.01.2012.040494-9/000000-000 - nº ordem 1217/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. P. E
OUTROS X A. C. J. P. - Fls. 75 - Defiro o pagamento das custas para final do processo. Considerando os argumentos esposados
na inicial e a presumível necessidade dos requerentes, que contam com pouco menos de um ano de idade (fls. 18 e 19), porém,
na falta de maiores elementos de convicção sobre os ganhos mensais do requerido, que os autores aduzem ser empresário, e
não obstante o parecer do representante do Ministério Público, arbitro os alimentos provisórios em 5 (cinco) salários mínimos
nacional mensais. Intime-se o acionado para pagamento da primeira prestação, 10 (dez) dias após a intimação e as demais na
mesma data, nos meses subsequentes, à representante legal dos autores, contra recibo, ou depósito na conta por ela indicada,
informando, também, em 10 dias, qual o seu ganho mensal bruto e líquido. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 31 de julho p.f., às 11:00 horas, no SETOR DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO da Cidade Judiciária (Bloco “B”, 1º andar,
salas 217 a 219), intimando-se o requerido para comparecimento e providenciando o patrono a presença dos autores, por sua
representante legal. Cite-se e intime-se o requerido, com as expressas advertências da lei e os benefícios do art. 172 do CPC,
dos termos do pedido, cuja cópia segue anexa, consignando-se que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados a
partir do dia útil subsequente ao da audiência de conciliação supra, caso nela não resulte transigência, sob pena de revelia
e confissão quanto à matéria de fato (artigos 285, 2ª parte e 319 do Código de Processo Civil c.c art. 7º da Lei nº 5.478/68),
valendo uma via do presente como mandado de citação e de intimação. Fica a parte ré advertida de que nos termos do artigo
285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo acima referido presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos
autores, ficando ainda, cientificado de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum (Cidade Judiciária).
Ciência ao representante do Ministério Público. - ADV ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA OAB/SP 200310
Centimetragem justiça
114.01.2002.039734-1/000000-000 - nº ordem 655/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - - J. D. C. -. M. R. M. D. C. X
L. R. C. - Retirar certidão de honorários - Maria Aparecida de Araújo Martins - OAB/SP 151801 - ADV DANIELLE ALVIM COSTA
MEIRELLES OAB/SP 131793 - ADV MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARTINS OAB/SP 151801
114.01.2004.049376-6/000000-000 - nº ordem 1588/2005 - Interdição - Capacidade - - M. P. D. E. D. S. P. X G. A. G. R.
- Fls. 285 - Providencie o curador nomeado (fls. 270) no prazo de 10 (dez) dias, o oferecimento de caução real devidamente
registrada, conforme determinado na sentença de fls. 160/162. Int. - ADV ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO OAB/SP 166959
114.01.1999.012519-2/000000-000 - nº ordem 2235/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - - HELENICE MARIA PIRES
DOS SANTOS E OUTROS X ANOLINO ALVES DOS SANTOS - A procuradora Adriana de Alcântara Cunha Passos - OAB/SP
144914, regularizar sua petição de fsl. 409 exarando sua assinatura. (retirar certidão objeto e pé) - ADV ARTUR EUGENIO
MATHIAS OAB/SP 97240 - ADV LUCIA ROBERTA CHECCHIA VITALI OAB/SP 113194 - ADV LELIO FARAGO LEMOS OAB/SP
13220 - ADV FERNANDO ANTONIO RODRIGUES NUNES OAB/SP 110196 - ADV LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA OAB/SP
148223 - ADV ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS OAB/SP 144914 - ADV ROSE MARY DA ROCHA COSTA OAB/SP
142835 - ADV PAULO SERGIO RODRIGUES OAB/SP 281545
114.01.2003.019682-5/000000-000 - nº ordem 2872/2005 - Procedimento Ordinário - Revisão - - C. A. A. -. M. R. K. W. S. d.
A. X C. P. A. - Fls. 108 - Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Na sequência, ao Ministério Público. Int. - ADV JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS OAB/SP 169216 - ADV ELZA CLÁUDIA DOS
SANTOS TORRES OAB/SP 164154 - ADV THIAGO SANCHEZ BALBINO OAB/MG 91904
114.01.2000.033083-6/000000-000 - nº ordem 4599/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - - LUCIA DOS SANTOS REIS
X SEBASTIÃO RODRIGUES DOS REIS - Promover , no trintidio o andamento do processo, sob pena de arquivamento - ADV
LAURO DOS SANTOS BATISTA OAB/SP 281269
114.01.2003.031984-3/000000-000 - nº ordem 4777/2005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - - M.
H. D. S. P. M. X L. R. T. - Fls. 109 - Requerimento de fls. 103: defiro. Expeça-se ofício. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV ROGÉRIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 178822 - ADV AIRES MARTINEZ DA COSTA OAB/SP 136087 - ADV
ROGÉRIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 178822
114.01.2004.009616-2/000000-000 - nº ordem 6097/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - CLAUDIA ELISABETE GRIGOL X ANDRE LUIZ PISCIRILLI RAMOS - Manifeste-se sobre oficio de fls. 262/264 - ADV
DEISE LUCIDE GIGLIOTTI JACINTO OAB/SP 116694 - ADV ROMILDA FAVARO DE OLIVEIRA OAB/MS 61273 - ADV WILMA
DOS SANTOS NUCCI OAB/MS 53527
114.01.2003.041906-6/000000-000 - nº ordem 3963/2006 - Separação Consensual - Dissolução - E. P. B. E OUTROS - Vista
dos autos a Fazenda Municipal - ADV CELSO LUIS BARRETO PAGANI OAB/SP 126482 - ADV ROGERIO ARTUR SILVESTRE
PAREDES OAB/SP 142608 - ADV PATRICIA DE CAMARGO MARGARIDO OAB/SP 118338
114.01.2006.063686-0/000000-000 - nº ordem 4227/2006 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. L. D. S. X O. P. Manifeste-se o réu sobre fls. 385/387 - ADV OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE OAB/SP 18210 - ADV FABIO
LUIZ FERRAZ MING OAB/SP 300298
114.01.2007.058501-1/000000-000 - nº ordem 2340/2007 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e
Adjudicação de Herança - FLAVIA MISSIO JORDÃO X MAURICIO CARDOSO SANTOS - Fls. 509: Chamei os autos à conclusão
verbalmente, para ficar consignado que a proibição de carga dos autos determinada no terceiro parágrafo de fls. 507, se estende
a todos os advogados do réu e não aos advogados da autora: mantidas as demais determinações. Int. - ADV MARCO ANTONIO
ROCHA CALABRIA OAB/SP 126729 - ADV FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ OAB/SP 148678 - ADV MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS OAB/SP 183917 - ADV RENATO SOUZA DELLOVA OAB/SP 201838
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º