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TJSP 12/04/2012 -Pág. 218 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1162

218

equipamentos modelos 8808, séries 5TK881033 e 5TH881295, objetos do contrato celebrado entre as partes aos 30/9/99, pelo
prazo de 24 meses. Encontrando-se a mesma em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias,
a fluir após o prazo de trinta dias contados a partir da publicação deste edital, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente em sua petição inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e dele ninguém possa alegar
ignorância de futuro. O presente será afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 0132500-51.2000.8.26.0577
O(A) Doutor(a) João Batista Silvério da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de São José dos
Campos, da Comarca de de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
F/A/Z/ S/A/B/E/R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que perante
este Juízo e respectivo Cartório do Segundo Ofício Cível, se processam o termos de uma Ação de Acidente de Trânsito,
movida por Viação Real Ltda em face de Servix Engenharia S/A, visando a intimação da autora Viação Real Ltda, CNPJ/MF
54.259.882/0002-14, da sentença proferida, conforme segue adiante transcrito: Vistos. Diante da noticia de cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante da satisfação
da execução, atentando ao que dispõe a Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, intime-se a devedora, na pessoa do advogado
Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco, para que efetue o pagamento do valor correspondente à taxa judiciária, no prazo
de cinco dias, que serão contados a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa. Efetuado
o recolhimento da taxa judiciária, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I. (a) Dr. João Batista
Silvério da Silva - Juiz de Direito. Fica a autora devidamente intimada da sentença proferida nos presentes autos e, de que
poderá apresentar recurso de apelação no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
dele ninguém possa alegar ignorância de futuro, foi expedido o presente edital com PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, o qual será
afixado e publicado em local de costume e na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e comarca de São José dos Campos/
SP.
O(A) Doutor(a) João Batista Silvério da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, da
Comarca de de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que perante este
Juízo e Cartório do 2º. Ofício Cível se processam os termos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, sob nº 577.10.010826-3 (nº de
ordem: 654/2010), movida por ELDEZIO DONIZETE LOBO, brasileiro, aposentado, RG nº 14.968.922-SSP/SP, CPF/MF nº
887.563.608-78, casado na vigência com a Sra. LUSIA CRELIA DE PAULA LOBO, brasileira, costureira, RG nº 16.896.819-8SSP/SP, CPF/MF nº 216.011.768-48, residentes e domiciliados na Rua Maria Augusta Pereira dos Santos, 41, Jd. Morumbi,
nesta cidade, e determinada a citação dos terceiros interessados, ausentes, incertos e não sabidos, de que foi proposta a
presente ação, objetivando o domínio do seguinte imóvel: Uma área de terreno, localizado na Rua Maria Augusta Pereira
dos Santos, com frente de 6,00ms. Por 25,00ms., de frente aos fundos, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados,
cadastrado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, como quadra 175, lote 06, loteamento “cidade morumby”, com
inscrição imobiliária nº 58.0175.0003.0000 com confrontações conforme planta e memorial anexa, sendo que o terreno começa
no marco “o”, numa linha reta de 6,00ms., até o marco “1”, confrontando com a Rua Maria Augusta P. Dos Santos, onde defrete
à esquerda num ângulo de 90º graus, numa distância de 6,00mts., até o marco “3”, confrontando com o lote 21, onde segue à
esquerda num ângulo de 90º graus, numa distância de 25,00mts, até o marco inicial “o”, confrontando com o lote 05, totalizando
uma área de 150,00mts.. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

4ª Vara Cível
Cível e Comercial
São José dos Campos
Juiz Titular: Heitor Febeliano dos Santos Costa
Processo nº:
0396215-68.2009.8.26.0577 - JUSTIÇA GRATUITA
Classe: Assunto:
Monitória
Requerente:
ROSEMARY PAIVA E SENA
Requerido:
MARCIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR Heitor Febeliano dos Santos Costa, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI,
FAZ SABER a MARCIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, CPF 159.928.658-02, RG 22364079-1, que ROSEMARY PAIVA E
SENA, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 1.356,94, corrigida pela Tabela Prática Para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do pagamento dos cheques nº 010416 e 010417, nos valores
de R$ 370,00 cada, conta 7000968-1, Banco 356, agência 1334. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a
intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de trinta dias contados a partir da publicação deste edital,
ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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