Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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dias, contados a partir do prazo assinalado neste edital, sob pena de ter (em) penhorado (s) ou arrestado (s) tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da execução.- E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância de futuro, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.- Dado e passado nesta cidade e
comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em 11 de abril de 2012, por ordem judicial.- Eu, Célia Suemi Kumagae
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Maria Claret Venâncio Hirata - Coordenadora, conferi e subscrevi.-
Anexo Fiscal II
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SÃO JOSÉDOS CAMPOS
CÍVEL E COMERCIAL
DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro
Foro de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN
JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30
(trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na
forma da lei.
Executada: FASHION CELLAR LTDA
CNPJ: 03.521.893/0001-09
Execução Fiscal nº: 0549104-12.2006.8.26.0577
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Nº da CDA: 152243252 inscrita em 15/09/2006
Valor da Dívida: R$ 2.860,88 calculado em 04/12/2009.
São José dos Campos, 04 de abril de 2012.
1ª Vara Cível
Processo nº 0316037-40.2006.8.26.0577
O Dr João José Custodio da Silveira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de São José dos CamposSP, do Estado de São Paulo, na forma da lei, - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. Movido por LAURA COSTA
X VILMA APARECIDA CANHETTE. FAZ SABER a VILMA APARECIDA CANHETE, CPF 052767738-82, que LAURA COSTA lhe
ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.476,14 (atualizado até setembro/2006) representada
pela nota promissória expedida em 19/11/2001 com vencimento para 19/05/2002 no valor de R$ 1.500,00 cujo título não foi
adimplido. Encontrando-se Vilma Aparecida Canhete em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em quinze
dias, a fluir após o prazo de trinta dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a
importância supra, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso
ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo de citação, e será iniciada a
execução. O presente será afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 11 de abril de 2012.
2ª Vara Cível
Processo nº:
0401861-59.2009.8.26.0577
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos
Requerente:
XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Requerido:
ASSEART EDITORA GRAFICA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR João Batista Silvério da Silva, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, nos autos do Proc. 0401861-59.2009.8.26.0577.
FAZ SABER a ASSEART EDITORA GRAFICA LTDA, CNPJ 00.531.737/0001-30, que a XEROX COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, lhe ajuizou uma ação de COBRANÇA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 16.337,36 (dezesseis mil, trezentos
e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) datado de maio/2009, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais decorrente das prestações vencidas de 15/6/2001 a 19/11/2004, referentes a locação dos
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