Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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(1.102c, CPC). Na eventualidade da não apresentação dos embargos, ou ainda ocorrendo sua rejeição, o que se aguarda,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se a presente ação na forma prevista no livre II , Titulo
II, Capítulo IV, do CPC., consoante estabelecido no artigo 1.102c, caput parte final e parágrafo 3º do CPC., acrescendo-se as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 20, do CPC., penhorando-se tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Requerer ainda a atualização do débito, sempre que necessário bem como os benefícios
do artigo 172, parágrafo 1ºe 2º do artigo 219, parágrafo 3º, todos do CPC. Conceder os benefícios da assitencia judiciária
gratuita a requrente. Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de direito. Dá-se a causa o valor de R$ 693,96
(Seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), petição inicial datada de 16.11.11 e subscrita pelo advogado Dr.
Fábio Hermínio de Martins OAB. 289.323. Assim, pelo presente, fica a requerida M.C.P. DAMIÃO - ME, devidamente CITADA,
para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 693,96 ( Seiscentos e noventa e três reais e
noventa e seis centavos), podendo no mesmo prazo, OFERECER EMBARGOS (Art. 1102, lebra b, do Código de Processo Civil),
esclarecendo-a que não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora; tudo
de conformidade com os rs. despachos dos teores seguintes: “ Vistos. Determino a expedição de mandado de citação da ré para
os termos da cão proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e deste já faz parte integrante, e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, hipótese em que ficará isenta de
custas e honorários advocatícios ou, no mesmo prazo, apresente embargos ao mandado monitório. Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. S.J.Rio Preto, 25.11.11.(a.)Lincoln Augusto Casconi Juiz de Direito. e Vistos. Fls. 28: defiro. Cite-se via
edital com o prazo de 30 dias. Int. S.J.Rio Preto, 02.04.12. (a.) Lincoln Augusto Casconi - Juiz de Direito.” E para que ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será fixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 10 de abril de 2.012.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDILSON CARLOS DA
SILVA, REQUERIDO POR NILDA GODOY BUENO DA SILVA - PROCESSO Nº 576.01.2010.009147-1/000000-000 640/ 2010
O Doutor JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José
do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDILSON CARLOS DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. NILDA GODOY BUENO DA SILVA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de São José do Rio Preto em 23 de março de 2012..
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA AMBRÓSIO,
REQUERIDO POR JOSÉ ORIVALDO AMBROSIO - PROCESSO Nº 576.01.2011.020612-1/000000-000. 1659/11.
O(A) Doutor(a) JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA AMBRÓSIO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOSÉ ORIVALDO AMBROSIO. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de São José do Rio Preto em 29 de março de 2012.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAX BRANDT
NETO, REQUERIDO POR DEBORA CRISTINA BRANDT LEÃO CURY - PROCESSO Nº 576.01.2010.059209-9/000000-000.
4190/2010
O(A) Doutor(a) JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MAX BRANDT NETO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DEBORA CRISTINA BRANDT LEÃO
CURY. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de São José do Rio Preto em 20 de março de 2012.
2ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO Nº 576.01.2010.039482-5 ORDEM Nº 2799/2010
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO FERREIRA DE
OLIVEIRA, REQUERIDA POR APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º