Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1133
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devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação
designada para o dia 19/04/2012, às 16:20 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da
parte, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP)
Processo 0003525-64.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniel Gustavo
Gonçalves - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar requerida relativa ao
item “a” do pedido de fl. 18. Expeça-se o necessário junto aos órgãos comprovados. Em caso de descumprimento, será fixada
multa em fase própria. Int.O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela
parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de
conciliação designada para o dia 18/04/2012, às 13:20 horas, 2º andar, sala 232, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 0003640-85.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Taverneiro Vivo S/A - No caso concreto, inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, especialmente por depender
de dilação probatória. Os elementos trazidos aos autos não permitem sustentar a verossimilhança do alegado, especialmente
porque a cobrança excessiva ocorreu em razão de ligações interurbanas, devidamente discriminadas. Ante o exposto, indefiro
o pedido de tutela antecipada. Int. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 19/04/2012,
às 11:30 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV:
GABRIEL DO VAL SANTOS (OAB 267881/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP)
Processo 0003739-55.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Lourdes Azevedo - Qualyt Decor - No caso concreto, inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados,
especialmente por depender de dilação probatória. Os elementos trazidos aos autos não permitem sustentar a verossimilhança
do alegado, sendo que a concessão de tutela teria cunho satisfativo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 24/04/2012, às 14:40 horas, 2º andar, sala 230,
havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: PATRICK LUIZ AMBROSIO (OAB
203051/SP)
Processo 0003771-60.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sidney Batista dos
Santos - BW2 - Companhia Global do Varejo - Sidney Batista dos Santos - Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que,
analisando os documentos acostados, a compra já foi cancelada, por falha na tentativa de entrega da mercadoria, ofertandose o valor pago pelo autor para restituição. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia
23/04/2012, às 11:00 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de
extinção. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 0004705-86.2010.8.26.0003 (003.10.004705-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Seiki
Shintani - M D Renovação e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 80/81: Informe a parte autora, expressamente, se abre mão dos bens
penhorados a fls. 77. Prazo: dez dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIZA REINEZ E CINTRA (OAB 52545/SP)
Processo 0005108-21.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivaneide Silva Pereira - Tim Celular S/A - Vistos. Fica a parte ré intimada a realizar, no prazo de quinze dias, o depósito
do valor executório remanescente apurado pelo Setor de Cálculos (R$ 39,49), sob pena de penhora. Int. - ADV: MAGNOLIA
VANDA PEREIRA VESPERO (OAB 60279/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0006156-59.2004.8.26.0003 (003.04.006156-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Angelo Gabriel Rozner - Antonio Carlos Matarazzo - Vistos. Fls. 280: Indefiro a pleiteada suspensão do feito, visto não haver, na
presente lide, ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 265 do CPC. Concedo prazo adicional de cinco dias para
o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ISABEL
LEITE DE CAMARGO (OAB 93183/SP)
Processo 0009001-33.2010.8.26.0010 (010.10.009001-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - FRANCESCA TASSANO - VALTER ANTONIO DURIGUEL - Vistos. Fls. 82: Apresente a parte autora planilha
de cálculo referente ao valor executório remanescente. Prazo: quinze dias. Após, intime-se a parte ré, por mandado, a realizar
o pagamento do valor apurado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Deverá constar do mandado advertência ao Sr.
Oficial de Justiça, para observar o Enunciado nº 5 do FONAJE: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.”, que deverá ser utilizado, por analogia, no presente caso.
Int. - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0009616-10.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Churchill Gardussi - Brasfilter Indústria e Comércio Ltda - - Maria de Lourdes da Silva Purificadores Me - - Wesley Nogueira Me Vistos. Fls. 67/75: HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, em relação aos co-réus Wesley e Maria de Lourdes. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, VIII, do CPC, apenas em relação às mencionadas partes. Dê-se baixa, junto ao SAJ, em relação às mesmas. P.R.I.
No mais, Designo nova audiência de conciliação para o dia 20/04/2012, às 14:00 horas (sala 230), intimando-se a parte ré
(Brasfilter) por mandado. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO
(OAB 310809/SP)
Processo 0009868-62.2001.8.26.0003 (003.01.009868-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Matioli
- Ibirapuera Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Ana Nogueira Zei - - Amélio Candido Zei - Vistos. Fls. 295/296: Defiro,
expedindo-se ofício à Bradesco Corretora (fls. 262), nos termos pleiteados. Com a resposta, dê-se ciência à parte credora para
manifestações pertinentes, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei 9099/95. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA FERNANDES (OAB 205156/SP), REGINA FERREIRA FERNANDES (OAB
146488/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/
SP), JOSE MARIO ZEI (OAB 44953/SP)
Processo 0010563-64.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Francisco da Silva - Banco CSF S/A - Vistos. Fls. 173: Ciência à parte autora. Prazo: dez dias. Int. - ADV: RAPHAEL ANDRADE
PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), KAREN DOS SANTOS KIS (OAB 226633/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB
174304/SP)
Processo 0012574-66.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edi
Grimberg - Semp Toshiba Informática LTDA - Vistos. 1. Regularize a ré a sua representação processual, no prazo de cinco dias.
2. Fls. 59/60: Publique-se a decisão de fls. 58, junto ao DJE, para o patrono da ré, subscritor da petição de fls. 56. Int. - ADV:
MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB 89044/SP), LEANDRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 285431/SP)
Processo 0012900-26.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Martins Ricci
- Bristol Despachos S/c Ltda - Vistos. Fls. 55/57, 58 e 59/60: Ciência às partes, pelo prazo comum de dez dias. Após, tornem
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