Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1133
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partes, se lhes couber, desentranharem os documentos que juntaram (Provimento 830/03). Após, ao arquivo com as anotações
e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO LUIZ RODRIGUES (OAB 141963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2012
Processo 0000053-26.2010.8.26.0003 (003.10.000053-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Mariza de Lazare Galvao - Crisbaik Comércio de Bicicletas Peças e Assessórios Ltda Me - Mariza de Lazare Galvao - Vistos.
1. Fica liberada a pauta de audiência, em face da negativa de citação. 2. Designo nova audiência de conciliação para o dia
17/04/2012, às 15:20 horas (sala 232). Expeça-se novo mandado de citação, nos moldes de fls. 94, devendo o Sr. Oficial de
Justiça atentar para o fato de que a citação deverá ser feita na pessoa do sócio da ré (Daniel). Int. - ADV: MARIZA DE LAZARE
GALVAO (OAB 92547/SP)
Processo 0000646-78.2003.8.26.0010 (010.03.000646-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Firmiano Fernandes de Macedo - Mercadinho Padaria Damasceno Ltda - - Osvaldo Soares da Silva - - Maria Raimunda Alves
dos Santos - Vistos. Fls. 274/276: Indique o autor um dos imóveis, descritos a fls. 202/208, para que sobre o mesmo recaia a
pretendida penhora. Prazo: dez dias. Com a vinda da manifestação, expeça-se termo de penhora do imóvel indicado, intimandose, na sequência, por mandado, os executados Osvaldo e Maria Raimunda para que compareçam em cartório para assinar
o termo, no prazo de cinco dias, ficando ambos cientes que, ao término do quinquídio, terá início a fluência do prazo para
interposição de embargos à execução, através de advogado. Int. - ADV: EVARISTO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 144499/
SP), ROSEMEIRE MARTINS (OAB 144553/SP), MICHEL CHAGURY (OAB 138984/SP)
Processo 0002430-96.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nelson Rodrigues
Ferreira Espólio - Condomínio Edifício Milano - Vistos. Diz o artigo 8º, § 1º da Lei 9.099/95 que “somente as pessoas físicas
capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial”. Quanto ao espólio, a matéria já pacificada nos Colégios
Recursais do Estado foi objeto de enunciado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado
na Escola Paulista da Magistratura em 26 de agosto de 2005 Enunciado 9: “O espólio não pode propor ação perante o JEC”,
ratificado pelo Enunciado 10 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 19/20
de março de 2010, pela EPM e pela APAMAGIS: “O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em
razão do disposto no artigo 8º, § 1º da Lei 9.099/95.” Posto isso, JULGO EXTINTO o feito sem o exame de mérito, nos termos
dos artigos 8º, § 1º e 51, II, da Lei 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. O preparo é de R$ 174,50. Deverá ainda ser recolhido o
porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 25,00 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo
de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura,
atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultando-se a restituição dos documentos,
caso haja interesse. (Provimento CSM Nº1.679/2009, Art. 1º, 30.2). P.R.I. - ADV: NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP)
Processo 0003149-78.2012.8.26.0003 - Embargos de Terceiro - Coisas - Antônio Donizete Marchi - Antonia Maria Alves
Carvalho - Vistos. Defiro. Expeça-se ofício Intime-se para oferecimento de impugnação. Int. O ofício já foi expedido e poderá
ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora ao DETRAN, devendo juntar o protocolo de
entrega nos autos no prazo de 05 dias - ADV: IVAN MATHEOS (OAB 101044/SP)
Processo 0003305-66.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jefferson Leonardo
Alves Nobile de Gerard Rechilling E Blasmond - Tim Celular S/A - Cotejando a fatura com vencimento em setembro de 2011
(fls.32) e comprovante de pagamento de fls.50, o valor integral do débito não foi quitado. Desta forma, não estão presentes
os requisitos cautelares, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela antecipada. Fica a parte autora intimada da audiência de
conciliação designada para o dia 19/04/2012, às 10:30 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: DANTE PEDRO WATZECK (OAB 271307/SP)
Processo 0003313-43.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hilton Silva Alonso
Junior - Nextel Telecomunicações LTDA - Hilton Silva Alonso Junior - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar
requerida. Expeça-se o necessário junto aos órgãos comprovados. Em caso de descumprimento, será fixada multa em fase
própria. Int.O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora,
devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2012, às 14:40 horas, 2º andar, sala 232, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da
parte, sob pena de extinção. - ADV: AYMONE MAXIMINO SZOT (OAB 301248/SP), HILTON SILVA ALONSO JUNIOR (OAB
292119/SP)
Processo 0003400-96.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denize Rampazo - Cia
Itau Leasing de Arrendamento Mercantil S/A - Não havendo prova de que a requerente tenha atendido ao disposto na carta de
fls.33, indefiro o pedido de tutela antecipada. Outrossim, a autora deverá declinar o valor da causa que, no caso, se refere ao
valor do bem (veículo) acrescido da indenização almejada. Intime-se. - ADV: YOUSSEPH ELIAS CALIXTO (OAB 142957/SP)
Processo 0003509-13.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastiana Binhardi
Negrão - Marisa - Club Administradora de Cartões de Credito S/A - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar
requerida. Expeça-se o necessário junto aos órgãos comprovados. Em caso de descumprimento, será fixada multa em fase
própria. Int.O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora,
devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação
designada para o dia 18/04/2012, às 14:00 horas, 2º andar, sala 232, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da
parte, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP)
Processo 0003510-95.2012.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastiana Binhardi
Negrão - Banco IBI S.A. - Banco Mútlipo - Diante dos argumentos iniciais e, prestigiando a boa-fé da autora, que nega a
realização de negócio jurídico com a requerida, sendo que eventual alteração da verdade, constitui litigância de má-fé, verifico
a presença da verossimilhança do alegado, referente à inexigibilidade da dívida. Ademais, patente o periculum in mora em
decorrência da inserção do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela
antecipada, já que presentes os requisitos legais, determinando seja oficiado ao SERASA e SPC a fim de que seja suspenso
provisoriamente o nome da autora em razão do débito em nome de BANCO IBI, enquanto a questão encontrar-se “sub-judice”.
Int. Os ofícios já foram expedidos e poderão ser retirados em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora,
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