Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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bem apontado pelo magistrado, o art. 78 do ADCT não tem o condão de modificar decisão já transitada em julgado, valendo
o mesmo raciocínio para as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/09. Indefiro, assim, a concessão de
efeito suspensivo. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada, como também manifestação
da agravada. À Mesa. São Paulo, 3 de fevereiro de 2012. “ - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eduardo Piesczynski
Junior (OAB: 69958/SP) (Procurador) - Marcos Furkim Netto (OAB: 57056/SP) - Felipe Silva Sartorelli (OAB: 295661/SP) Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 0294205-57.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Laura Pereira Rodrigues - Agravado:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Desp.de fls.268:”Vistos. Comporta acolhida o pleito
liminar de deferimento de efeito ativo ao Agravo de Instrumento manejado porquanto presentes seus requisitos autorizadores.
Da compulsa aos elementos de prova ora colacionados nos autos de agravo, reputo presentes os requisitos autorizadores
da medida buscada, em se considerando a verossimilhança das alegações bem como sua relevância, militando em favor da
agravante o fato de que a agravada vinha arcando com o aluguel do imóvel no qual atualmente reside a família, o que não pode
ser tomado como mera liberalidade. Em que pese o entendimento do Douto Magistrado a quo, entendo não ser possível tomar
como base de decisão laudo unilateral fornecido pela agravada. Evidente, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, consubstanciado no risco de despejo da agravante. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada, determinando
que a agravada retome imediatamente o pagamento do aluguel do imóvel. De rigor, portanto, o deferimento do efeito ativo
pleiteado, para o fim de decretar a indisponibilidade de bens. Oficie-se com urgência, autorizado o meio
eletrônico. Após, processe-se e intime-se para contraminuta, tornando os autos conclusos para este Relator.
SP.02/02/2012.”Fica intimado o Dr. EDUARDO MARTELINI DAHER a responder aos termos do presente agravo de
insturmento, no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rodrigo Barone (OAB: 184480/SP) Eduardo Martelini Daher (OAB: 206486/SP) - Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Palácio da Justiça - Sala 213
DESPACHO
Nº 0018644-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Petrosul Distribuidora, Transportadora
e Comercio de Combustiveis Ltda. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Desp.de fls.170 e verso:”Vistos. Não há
situação de irreparabilidade do dano se, a final, for dado provimento ao recurso, de sorte e não ser possível, sob tal prisma,
concessão de efeito suspensivo, com adendo de que, no pertinente à aparência de
bom direito, mostra-se questão controvertida. Indefiro a antecipação de tutela recursal. Processe-se. Int.
SP.06/02/2012.”Ficam intimados os Drs. LUIZ HENRIQUE VANO BAENA e FLÁVIA YOSHIMOTO a providenciar as peças
necessárias (cópia da inicial do presente agravo de instrumento e cópia do r.desp.de fls. 170 e verso) bem como a comprovar
o recolhimento da importância de R$ 15,00, na Guia FEDT, no Cód.120.1, no prazo de 05 (cinco) dias, para intimação da
agravada. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Flavia Yoshimoto (OAB: 161763/SP) - Luiz Henrique Vano Baena
(OAB: 206354/SP) - Palácio da Justiça - Sala 213
Nº 0020019-13.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Roberto Kopenhagen Feld e outros
- Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Desp.de fls.155 e verso:”Vistos. A par da aparência de bom direito, no que
pertine é não incidência de desconto na fonte de IR sobre terçó constitucional de férias, dado sua natureza indenizatória, é bem
de ver que, conforme bem dito pelas agravadas, provimento futuro, bem concessão de tutela, os levará, fatalmente, ao sistema
de precatórios, enquanto para o Estado não haverá prejuízo com o desconto a posteriori. Em razão disso, concedo o efeito
ativo reclamado. Oficie-se. Int.SP.03/02/2012.” - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Leonardo Mariano Braz (OAB:
247464/SP) - Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - Palácio da Justiça - Sala 213
Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 241
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DESPACHO
Nº 0016940-95.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zelia Boucher
de Oliveira (Assistência Judiciária) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 7460 Apelação Processo nº 0016940-95.2011.8.26.0053
Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público (...) Ante o exposto, nega-se provimento
ao recurso, porquanto manifestamente improcedente, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se e registre-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de
Carvalho - Advs: Regina Valeria dos Santos Mailart (OAB: 74718/SP) - Paschoal Caruso Junior (OAB: 184184/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 241
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DESPACHO
Nº 0001461-76.2010.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Izabely
Sendiny da Silva (Menor(es) representado(s)) e outro - Por essas razões, acolho a arguição de incompetência, anulo a r.
sentença apelada e determino a remessa dos autos à Vara da Infância e da Juventude, mantida a tutela de urgência concedida
até que sobrevenha decisão do MM. Juízo competente, prejudicado o exame do recurso. Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro
de 2011. DÉCIO NOTARANGELI Relator - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP)
(Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) Henri Dias (OAB: 108881/SP) - Palácio da Justiça - Sala 241
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º