Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1088
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processo legal, no caso, pressupõe exame de legislação infraconstitucional (artigo 525 do Código de Processo Civil e seguintes),
configurando ofensa constitucional indireta ou reflexa, que não viabiliza esta via recursal. Assim, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juizado Especial de Origem. Int. São Paulo, 29 de novembro
de 2011 - Magistrado(a) Rodrigo Marzola Colombini - Advs: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB: 22358/SP) - TATIANA
LUPIANHES PACHECO (OAB: 204146/SP) - ANGELO BARDUZZI (OAB: 215414/SP)
Nº 0020872-87.2010.8.26.0001/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Sandra Regina Mongelli
- Requerido: Moacir Alves Francelino - Trata-se de recurso extraordinário interposto sob alegação de violação do artigo 5º,
inciso LV e artigo 93, inciso I, da Constituição Federal. Recurso processado com contrarrazões. É a síntese do necessário.
A violação ao postulado do devido processo legal, no caso, pressupõe exame de legislação infraconstitucional, configurando
ofensa constitucional indireta ou reflexa, que não viabiliza esta via recursal. No mais, inadmissível, em recurso extraordinário, o
reexame das provas dos autos, valoradas segundo fundamentação clara e suficiente. Este o alcance da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal, in verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Assim, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juizado Especial de Origem. Int. - Magistrado(a) Rodrigo
Marzola Colombini - Advs: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB: 140071/SP) - MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB: 129679/SP) - MARCOS DETILIO (OAB: 221520/SP)
Nº 0129635-27.2006.8.26.0001 (988.09.000928-1) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: S/A O Estado de São
Paulo e outro - Recorrido: Citylix Prdutos Em Fibras Ltda. Me e outro - Trata-se de recurso extraordinário interposto sob
alegação de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal Recurso processado sem contrarrazões. É a síntese do
necessário. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Assim,
nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juizado Especial de Origem.
Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB: 155406/SP) - THAIS
GONÇALVES FORTES (OAB: 222081/SP) - SIMONE ALBUQUERQUE (OAB: 142993/SP)
Nº 0129635-27.2006.8.26.0001 (988.09.000928-1) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: S/A O Estado de São Paulo
e outro - Recorrido: Citylix Prdutos Em Fibras Ltda. Me e outro - Trata-se de recurso extraordinário interposto sob alegação de
violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal Recurso processado com contrarrazões. É a síntese do necessário.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame das provas dos autos para definição da existência ou não do dano concreto
e, consequentemente, do direito dos recorrentes à indenização. Este o alcance da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal,
in verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juizado Especial de Origem. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza
- Advs: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB: 155406/SP) - THAIS GONÇALVES FORTES (OAB: 222081/SP) - SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB: 142993/SP)
Nº 0134638-55.2009.8.26.0001 (988.10.001310-3) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Renato Pereira de Morais
- Recorrido: José Maciel dos Santos Filho - Trata-se de recurso extraordinário interposto sob alegação de violação do artigo 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso processado com contrarrazões. É a síntese do necessário. A violação aos
postulados do devido processo legal e da ampla defesa, no caso, pressupõe exame de legislação infraconstitucional disciplinadora
dos efeitos da ausência da parte em audiência regularmente designada, configurando ofensa constitucional indireta ou reflexa,
que não viabiliza esta via recursal. Inadmissível, no mais, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional
e das provas dos autos. Este o alcance da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: Para simples reexame de prova
não cabe recurso extraordinário. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Oportunamente, remetam-se os
autos ao Juizado Especial de Origem. Int. - Magistrado(a) Simone Cândida Lucas Marcondes - Advs: SIDNEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB: 87176/SP) - ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB: 134813/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE NÓBREGA MALDONADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2011
Processo 0002037-97.2000.8.26.0002 (002.00.002037-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Baltimor - Luiza Estela dos Santos - Vistos. 1)- Tendo em vista o certificado supra, e diante do tempo decorrido,
providencie a parte requerente-exequente o recolhimento de custas finais, conforme já determinado anteriormente ( fls. 116),
sob pena de inscrição de divida. .Prazo de 05 (cinco) dias. 2)- Decorridos, sem manifestação, expeça-se certidão, e remetam-se
os autos ao arquivo em definitivo. Int. - ADV: LUCIANO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 134393/SP), ADALBERTO SALVADOR
PERILLO KUHL JÚNIOR (OAB 163862/SP), ODAIR TROTTI (OAB 67689/SP)
Processo 0002335-40.2010.8.26.0002 (002.10.002335-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bertin S/A - F.I.G A.L.I. Comércio de Alimentos Ltda - Me - Vistos. Certidão supra: aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Int. - ADV:
TATIANE ELOY SARACINI (OAB 256144/SP)
Processo 0006707-95.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Phase
1 Comercial e Informática Ltda - Vistos. 1)- Tendo em vista o certificado supra, e diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ( fls. 57), ou em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º