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TJSP 28/09/2011 -Pág. 250 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 28/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1047

250

ARAÇATUBA

1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/SP.
JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor MARCIO EID SAMMARCO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Araçatuba, sp.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EDIVALDO
DE SOUSA RAMOS, RG 33.640.865, filho(a) de PEDRO RAMOS e NAIR FORTUNATA DE SOUSA, brasileiro(a), nascido(a)
em 10/04/1980, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Guararapes-SP, profissão: Ajudante
Geral, com endereço(s) Residencial: RUA EMILIA SANTOS , 180 - JARDIM PRIMAVERA - Araçatuba - SP Residencial: Rua
Osvaldo Ribeiro Soares, 240 - São José - Araçatuba - SP Residencial: Rua Albino Marinelli, 65 - Guanabara - Araçatuba - SP,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 032.01.2007.012188-7/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 121, Parágrafo: 2º,
Inciso: III, do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 01/09/2011, a qual segue resumida, de acordo com o
Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: § 2º, Inciso:
III, do(a) Código Penal: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal e PRONUNCIO o réu
EDIVALDO DE SOUSA RAMOS, R.G. nº 33.640.865-1, devidamente qualificado, para que seja submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri como incurso no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal. O réu terá seu nome lançado no rol dos culpados após o
trânsito em julgado. Faculto ao réu aguardar o julgamento em liberdade. LIVRO Nº 348 - SOB Nº 724/11 - FLS. 233/238. E como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90 (NOVENTA) DIAS, que será publicado e
afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Processo nº 032.01.2007.0121887/000000-000 e controle nº 696/2007.

ASSIS

2ª Vara Criminal
O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Assis,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu REINALDO
CAETANO NOGUEIRA, RG 42243608, filho(a) de PANTILES NOGUEIRA e CLEUSA CAETANO DE CAMARGO, brasileiro(a),
nascido(a) em 04/10/1985, sexo Masculino, natural de Assis-SP, com endereço(s) Residencial: AV GETULIO VARGAS, 32 V.
NOVA SANTANA Assis/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2010.007420-1/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s)
artigo(s): 155 - “caput”, do(a) C. Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 05/08/2011, a qual segue resumida, de acordo
com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): 155, caput do(a) C. Penal:
... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação, para condenar REINALDO CAETANO NOGUEIRA, a cumprir a pena
privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a pagar 11 (onze) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal.
Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que ausentes os requisitos da prisão
preventiva.
Em cumprimento ao artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos
causados pelas infrações, eis que os objetos foram devolvidos (fl. 14).
Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins do
artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Assis, 26 de setembro de
2011. Processo nº 047.01.2010.007420-1/000000-000 e controle nº 820/2010.
26/09/2011
2ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Assis -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido MARCO
EDUARDO INOCENCIO, filho(a) de HELIO INOCENCIO e MARIA JOSE MACHADO, com endereço(s) Residencial: R MARCO
POLO, 293 - VILA NOVA FLORINEA - Assis - SP, CEP: 19803280 por infração ao(s) artigo(s): Exceção, Restituição de Coisa
Apreendida e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 047.01.2011.012988-5/000000">047.01.2011.012988-5/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A) do r. despacho proferido em 21/07/2011, a seguir transcrito: ... Diante do exposto, aplico a medida protetiva
prevista no artigo 22, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.340/06, determinando que os agressores MARCO EDUARDO INOCÊNCIO
e ROSANGELA SANTOS DE BARROS não se aproximem da vítima KÁTIA APARECIDA IRENO, fixando distância mínima entre
eles de 500 metros. Expeça-se intimação à vítima, a fim de que tome ciência desta decisão. Expeça-se mandado de intimação
aos agressores, constando a necessidade de cumprimento da medida protetiva aplicada, sob pena de desobediência, ficando
autorizado, desde já, o concurso policial. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Assis -, 26 de setembro de 2011. Processo nº 047.01.2011.012988Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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