Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 984
2303
602.01.2008.050304-6/000000-000 - nº ordem 2897/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANA TEREZA LEITE X RAFAEL
RAMOS DA SILVA - C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra ERNA
THECLA MARIA HAKVOORT. Eu, ________ (escrev.), subscrevi. - Processo nº 2897/08 Vistos. Para tentar conciliar as partes,
designo audiência para o dia 11 de julho de 2011, às 16:15 h (art. 125 inc. IV do CPC). Na oportunidade, deverá a parte
executada apresentar extrato(s) da(s) conta(s) em que ocorrido(s) o(s) bloqueio(s), referente(s) aos dois meses imediatamente
anteriores. Int. Sorocaba, d.s. Juíza de Direito DATA Em ____/_____/____ recebi estes autos em Cartório. Eu, ____________,
Esc, subscrevi. - ADV ADRIANA MARCIA PEREIRA PARDIM OAB/SP 233678
602.01.2009.047900-2/000000-000 - nº ordem 2845/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MIRIAN MATIAS X SEBASTIÃO
DE LIMA - Audiência de conciliação designada para o dia 09/08/2011, às 14:30 horas. Os procuradores das partes deverão
providenciar o comparecimento de seus constituintes, sob as penas da Lei. - ADV JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR OAB/SP
87857
602.01.2009.054151-7/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DESFAZIMENTO DE NEGOCIO
- ANA PAULA NASCIMENTO X DENIS DANIEL ANDRADE CAMARGO - Fls. 31 - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA Cartório
do Juizado Especial Cível - Fórum de Sorocaba,sito à Rua 28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP :18087080 - Fone: (15) 3228-5148 - r. 215 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO Proc. nº 11/10
Requerente: ANA PAULA NASCIMENTO, RUA RODOLFO GARCIA, 271, BRIGADEIRO TOBIAS, SOROCABA/SP Requerido(a):
DENIS DANIEL ANDRADE CAMARGO CONCLUSÃO Em 22/06/2011, faço estes autos conclusos à Dr.ª ERNA THECLA MARIA
HAKVOORT, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Cível desta Comarca. Eu, _______, (Maria das Graças Sa, Mat.
354.592-5) - Escrevente, digitei. Vistos. Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/08/2011, às15:30
horas, a ser realizada à rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. Todas as provas pretendidas pelas partes
deverão serão produzidas na audiência designada. Poderá, se quiser, fazer ouvir até 03 testemunhas, que deverão acompanhálo na data supra citada, independentemente de intimação, ou, sendo esta necessária, deverá haver requerimento expresso
em tal sentido, com indicação dos nomes e endereços no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (aplicação
analógica do art. 407 do C.P.C.), sob pena de comparecimento independente de intimação. Deixando a(o) ré(u) de comparecer,
será considerada(o) revel, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato.
Deixando o(a) autor(a) de comparecer, o processo será extinto na forma da lei. Sendo pessoa jurídica, deverá comparecer
preposto trazendo cópia dos atos constitutivos da empresa e carta de preposição. Servirá cópia do presente como mandado,
a ser cumprido com urgência. Int. Sorocaba, 22.06.2011. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT JUÍZA DE DIREITO A presente
carta é expedida conforme o disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de
24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. A audiência realizar-se-á no
endereço acima, na Sala de Audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível. CONCLUSÃO DO VI ENCONTRO NACIONAL DE
COORDENADORIA DE JUIZADOS ESPECIAIS Enunciado 5: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte, é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado seu recebedor”. Enunciado 105: Caso o devedor, condenado a pagamento
de quantia certa, não o efetue no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o
montante da condenação será acrescido de multa do percentual de 10% (dez por cento). NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I, CAPÍTULO VI - Item 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de
qualquer numerário diretamente da parte. Item 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advertência: Opor-se à execução de ato
legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
- detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. OFICIAL DE
JUSTIÇA:_________________CARGA:_______________DATA DA CARGA:__________________ - ADV RENÉ EDNILSON DA
COSTA OAB/SP 165329
602.01.2010.028963-3/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DALMO VIEIRA
TAVARES ME X DIOFER FIXADORES E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 32 - CONCLUSÃO Em 10/06/2011, faço estes
autos cls. à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dra. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT.
Ismael do Nascimento Ezequiel Escrevente-Chefe- Matric. 815.626-1 Proc. n.º 1645/10 Em se tratando de empresário individual,
temos que prevalece a natureza jurídica de pessoa física, de sorte que há legitimidade para a propositura da ação no Juizado (art.
8º, da Lei 9.9099/95). Designe-se audiência e cite-se. Int. Sorocaba, 10 de junho de 2011. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
JUIZA DE DIREITO Audiência de conciliação designada para o dia 09/08/2011, às 15:10 horas. Os procuradores das partes
deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes, sob as penas da Lei - ADV JOSE MARIA LUCENA ANTONIO
OAB/SP 294368
602.01.2010.029088-9/000000-000 - nº ordem 1620/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação de Restituição
de Valor c/c Resc. Contratual - GERALDO JOSÉ GIRADI X DIGIFACTOR - Fls. 34 - CONCLUSÃO Em 17/06/2011, faço estes
autos cls. à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dra. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT.
Ismael do Nascimento Ezequiel Escrevente-Chefe- Matric. 815.626-1 Proc. n.º 1620/10 Designe-se nova data para realização
de audiência de conciliação e cite-se através de carta precatória. Int. Sorocaba, 17 de junho de 2011. ERNA THECLA MARIA
HAKVOORT JUIZA DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. José Luiz Garcia
Coordenador - Matr. 312.502-0 Audiência de conciliação designada para o dia 06/10/2011, às 13:50 horas. Os procuradores das
partes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes, sob as penas da Lei. - ADV FABRICIO HENRIQUE DE
SOUZA OAB/SP 129374 - ADV TIAGO LUVISON CARVALHO OAB/SP 208831
602.01.2010.040751-4/000000-000 - nº ordem 2103/2010 - Reparação de Danos (em geral) - EVANDRO PEDRO DE MELLO
X ANDRESSA REGINA VIEIRA SANTOS E OUTROS - Audiência de conciliação designada para o dia 09/08/2011, às 15:30
horas. Os procuradores das partes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes, sob as penas da Lei. - ADV
OMAR CURCE OAB/SP 289885
602.01.2010.041517-2/000000-000 - nº ordem 1995/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORDINARIA - CARLOS
ALBERTO TELLES X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - CONCLUSÃO Em 17 de junho de 2011 faço estes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º