Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 899
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cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 161.01.2010.024457-2/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que por volta de 23h26m do dia 14 de agosto de
2.010 nas proximidades da rua Manoel de Almeida, 95, neste município e comarca de Diadema, Adonias Oliveira Xavier, qul.
fls. 44/46 e foto as fls. 15, tentou matar Elien dos Santos de Barros e Roberto Carlos da Silva, mediante disparos de arma de
fogo que produziram nas vitimas os ferimentos descritos nos laudos médicos de fls. 30/31 e 39...Em face do exposto o denuncio
como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incs. I e IV, c.c. o art. 14, incs. II, por duas vezes, todos do Código Penal e requeiro
que, r e a seja instaurado o devido processo penal, citando-se o réu para interrogatório, bem como ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais termos legais até pronuncia, julgamento e condenação pelo egrégio Tribunal
Popular. Rol. Ellen dos Santos de Barros - Roberto Carlos da Silva - Cristiane dos Santos de Barros - Bahia, intimar através da
vitima Ellen. Dr. Carlos Cesar de Faria Bernardi. promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Diadema -, 22 de fevereiro de 2011.
Processo nº 161.01.2010.024457-2/000000-000 e controle nº 376/2010.
22/02/2011
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Doutor(a) Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo , MM(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum de Diadema
de Diadema ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu GILVAN
JOSÉ DA SILVA , RG 37164489 , filho(a) de MANOEL SEVERINO DA SILVA e MIRIAM JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a)
em 05/08/1977, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Negra, natural de Igarassu - PE, com endereço(s)
Residencial: EST AGUA SANTA,52 - - ELDORADO - São Paulo - SP , CEP: 04476490, por infração ao(s) artigo(s): 155,§ 4º,
incisos II e IV, na forma do art.29 do CP e , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 161.01.2010.000262-9, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S) à comparecer, sob pena de revelia, à sala de audiências deste Juízo na Av. 7
de Setembro, 399 , Vila Conceição Cep: 09912-010, Fone: 4056-6600 ramal 224 Diadema SP, para Audiência de interrogatório,
Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 25/04/2011 às 13:45 horas. E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 10(DEZ) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Diadema , 22 de
fevereiro de 2011. Processo nº 161.01.2010.000262-9 e controle nº 18/2010 .
Impresso pelo SGC
DUARTINA
O Doutor Daniele Regina de Souza, Meritíssimo Juíza de Direito da Vara Única de Duartina,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu HELIO
VIEIRA, RG 25538907, filho(a) de JOAOA ANTONIO VIEIRA e MARIA VIEIRA, brasileiro(a), nascido(a) em 15/01/1928,
Divorciado, sexo Masculino, cor Parda, profissão: Aposentado(a), com endereço(s) Residencial: AV. DAS BANDEIRAS, 5-50 VILA INDUSTRIAL - Bauru - SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 169.01.2004.001665-2/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): não informado, e por sentença deste Juízo, publicada em 22/02/2011, a qual segue resumida, de acordo com o
Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 214 e 224 a do(a) Código
Penal : Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu HÉLIO VIEIRA já qualificado
nos autos, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, por violar o disposto no artigo 214 c.c. 224, a, ambos do Código Penal. O réu
cumprirá a pena inicialmente em regime semi-aberto, não sendo possível a substituição por pena restritivas de direito ante o não
preenchimento dos requisitos objetivos do artigo 44 do Código Penal, tampouco cabível a suspensão condicional da pena (art.
77, par. 2º do CP). Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade, tem residência fixa e é primário, poderá
recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão.
PRIC. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Duartina, 22 de fevereiro
de 2011. Processo nº 169.01.2004.001665-2/000000-000 e controle nº 268/2004.
22/02/2011
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º