Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 899
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A Doutora FERNANDA AMBROGI, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª. Vara Judicial de Cruzeiro,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MACIEL
FERNANDES DOS SANTOS, RG 28243589, filho(a) de JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS e MARIA BENEDITA DA SILVA,
brasileiro(a), nascido(a) em 23/03/1974, Outros, sexo Masculino, cor Branca, natural de Silveiras-SP, profissão: Lavrador(a),
com endereço(s) Residencial: CHÁCARA SANTA ISABEL - ZONA RURAL - ITAGAÇABA - Silveiras - SP, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
156.01.2007.010057-6/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: art. 155, Parágrafo: 4°,
Inciso: I E IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 06/07/2010, a qual segue resumida, de acordo com
o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, par. 4º, inciso IV do(a)
Código Penal : Ante o exposto, para o fim de condenar Maciel Fernandes dos Santos, julgo parcialmente procedente o pedido
deduzido na denúncia, como incurso no artigo 155 § 4º, inciso IV, do Código Penal, a 2 anos de reclusão em regime aberto e
10 dias-multa, no mínimo valor legal. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e
na limitação de finais de semana, pelo período de 12 meses, na forma a ser regulada pelo D. Juízo da Execução. Ausentes os
requisitos da prisão cautelar, o réu poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C.. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)
(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Cruzeiro, 16 de fevereiro de 2011. Processo nº 156.01.2007.010057-6/000000-000 e controle nº 659/2007.
16/02/2011
CUBATÃO
4ª Vara Criminal
4ª. Vara Judicial -/SP.
O(A) Doutor(a) SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Judicial - de Cubatão -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu SEVERINO
SALUSTIANO DE LIMA , RG 52378254, filho(a) de ABEL SALUSTIANO DE LIMA e MARINA CECILIA DA SILVA LIMA, brasileiro(a),
nascido(a) em 14/11/1963, sexo Masculino, natural de João Alfredo - PE, profissão: Motorista, com endereço(s) Residencial:
AV PRINCIPAL - (AO LADO DO BAR DO IVAN) - VILA ESPERANCA - Cubatão - SP , CEP: 11540200-ESTRADA PLINIO DE
QUEIROZ S/Nº - CESARI ÉMPRESA MULTIMODAL DE MOV.DE MAT. LTDA - J.S.MARCOS - Cubatão - SP telefone(s): Celular
- wap: (13) (13) 81357806 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 303,caput e 306,caput, da Lei 9605/97 do(a) Lei e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
157.01.2010.002476-4/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 31 de março de 2010, por volta das 21h50, na Avenida Principal, defronte ao nº 3777, Vila Esperança, Cubatão,
SEVERINO SALUSTIANO DE LIMA, qualificado a fls. 20, conduzia o caminhão VW/31.310, ano 2005, modelo 2005, cor branco,
placas DBM 7135, na via pública, estado com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas. Consta,
ainda, do incluso inquérito policial que, no mesmo dia, horário e local, SEVERINO SALUSTIANO DE LIMA, praticou lesão
corporal culposa na direção do veículo anteriormente descrito.Segundo o apurado, o denunciado ingeriu bebida alcoólica.Ato
contínuo, adentrou no caminhão supramencionado, pertencente a empresa Cesari, dirigiu-se, então, à Avenida Principal, em
alta velocidade e em zigue-zague, momento em que saiu da pista e colidiu contra a traseira de uma bicicleta, que era conduzida
pela vítima Soneide Ribeiro Santos. A vítima, diante do impacto, foi arremessada ao solo, sofrendo lesões de natureza grave
(fls.67). A polícia foi acionada.Chegando ao local, observou sinais visíveis de embriaguez no denunciado. Submetido ao teste
do etilômetro e da coleta hemática, constatou-se o resultado positivo (fls.14 e 68). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cubatão -, 22 de fevereiro
de 2011. Processo nº 157.01.2010.002476-4/000000-000 e controle nº 104/2010.
DIADEMA
Júri
O(A) Doutor(a) CLAUDIA MARIA CARBONARI DE FARIA, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. - de Diadema
-,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ADONIAS OLIVEIRA
XAVIER , RG 46330120, filho(a) de BERALDO FRANCISCO XAVIER e WILMA PROCOPIO DE OLIVEIRA XAVIER, brasileiro(a),
nascido(a) em 21/11/1989, Casado, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Diadema - SP, profissão:
Borracheiro, com endereço(s) Residencial: R MANACAS, DOS, 333 - ELDORADO SAPOPEMA - Diadema - SP , CEP: 09973120
telefone(s): (11) 7208-5335 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: art. 121,, Parágrafo: § 2º, Inciso: incs. I e IV, cc. o art. 14, incs.
II, 2 vezes do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
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