Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2035
Processo 0233484-84.1998.8.26.0004 (004.98.233484-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Capinam
Sanção - Reinaldo Ferreira - Expeça-se guia de levantamento em favor de Monica Sanção Ferreira. Oportunamente, arquivemse Int. Ciência ao MP. - ADV: ELISABETE MIYUKI SUGUIHARA (OAB 125258/SP), ROBERTO PACE (OAB 30840/SP)
Processo 0234064-51.1997.8.26.0004 (004.97.234064-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. de A. A. e outro - G.
O. A. - Fls. 308/325: Anote-se a interposição de agravo. Aguarde-se eventual solicitação de informações, ou o julgamento do
recurso pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: SEBASTIAO VENANCIO FARIAS (OAB 101524/SP), MARCIA CASTANHEIRA
DE FREITAS (OAB 251901/SP), MARIA DE JESUS DA SILVA BARBOSA (OAB 56844/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB
93681/SP), MARCO AGRIPA HOMEM DE MELO LACERDA (OAB 10262/SP)
Processo 0234656-13.1988.8.26.0004 (004.88.234656-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Inah Castro Rosa
- Artur Pinto Rosa - Espolio - Vistos. Indefiro a expedição de alvarás. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha de fls. 120/124, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Artur
Pinto Rosa - Espolio atribuindo a Inah Castro Rosa, viúvo(a)-meeiro(a), sua meação e à herdeira seu respectivo quinhão, salvo
erros, omissões ou direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, desde que providenciadas
as peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
certificando-se, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho. P.R.I.C. - ADV: SAMIR SAFADI (OAB
9543/SP), KIARA FRANÇA KUBOTA (OAB 176903/SP), ANTONIO RICARDO SANTOS DE FIGUEIREDO (OAB 127943/SP)
Processo 0234697-91.1999.8.26.0004 (004.99.234697-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sikako Morishita
Obata - Norio Obata - Espolio - Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pleito de fls. 47/51, formulado pela
inventariante. Int. - ADV: MASATO NINOMIYA (OAB 26565/SP)
Processo 0235184-71.1993.8.26.0004 (004.93.235184-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Agostinho
Ascenco - Ilda Agostinho Ascenco - Espolio - * - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE FREIRE
(OAB 57509/SP), SYMONE CORRÊA SILVA (OAB 166457/SP)
Processo 0346749-81.2009.8.26.0100 (100.09.346749-3) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.
M. - N. A. da S. M. - Nessa conformidade, inviabilizada a causa, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, IV e 795 do CPC. Isentos de custas. Oportunamente, arquive-se. P. R. I. Ciência à D.P. e ao M.P.
- ADV: AGEU DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 115728/SP), VALMIR DE JESUS LIMA (OAB 210419/SP)
Processo 0535021-13.1996.8.26.0004 (004.96.535021-9) - Separação Litigiosa - Casamento - J. L. C. de S. - M. A. G. de
S. - Verificados eventuais recolhimentos de custas e providenciadas as peças necessárias, expeça-se carta de sentença. Após,
intime-se para retirada, no prazo de cinco dias, e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/
SP), CRISTIANE PIRES LOPES (OAB 287429/SP), GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP), FREDERICO JOSE STRAUBE
(OAB 17139/SP), ANA PAULA CAMPARINI (OAB 130518/SP)
Processo 0751152-74.1999.8.26.0004 (004.99.751152-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Sinira Skiante de Moraes - Simone
Skiante - Comparecer em cartório para retirar mandado de levantamento judicial - ADV: ANA ZULMIRA AVILA DE CARVALHO
(OAB 93248/SP), HERMINIO AUGUSTO MADEIRA PEREIRA (OAB 194744/SP)
Processo 0800008-07.1978.8.26.0004 (004.78.800008-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Guedes Manta Antonio Manta - Atenda a inventariante a informação da Sra. Partidora, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FRANCISCO URENHA
(OAB 158295/SP)
Processo 0926133-25.1975.8.26.0004 (004.75.926133-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Preciosa Queiroz
Rosmaninho Varandas - Leonardo Cerveira Varandas - Vistos. Providencie a Escrivania a abertura do segundo volume destes
autos a partir de fl. 201e voltem conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: ARLETE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 29373/
SP), EDJAIME DE OLIVEIRA (OAB 101651/SP)
Processo 0926133-25.1975.8.26.0004 (004.75.926133-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Preciosa Queiroz
Rosmaninho Varandas - Leonardo Cerveira Varandas - Tornem ao arquivo. Int. - ADV: EDJAIME DE OLIVEIRA (OAB 101651/
SP), ARLETE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 29373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE ASSIS CRICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2011
Processo 0000204-52.2011.8.26.0004 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - Lady Crys Lopes Cardoso - Aguinaldo
Bento de Assis - Vistos. Lady Crys Lopes Cardoso propôs esta ação cautelar incidental, com pedido de liminar, contra Aguinaldo
Bento de Assis, pelos fatos e objetivo descritos na inicial (fls. 2/10). O Ministério Público exarou parecer 41/43). Pois bem.
Com o máximo respeito, o acolhimento por inteiro do parecer ministerial, especialmente a audiência de conciliação, instrução
e julgamento nesta cautelar somente após a juntada nos autos principais dos laudos dos estudos técnicos lá determinados,
configuraria, em princípio, reunião ou duplicidade desnecessária de ações, tendo em vista que a vinda dos laudos dos estudos
já ensejará nos autos principais a designação da audiência de instrução e julgamento. Portanto, com vistas em aproveitar este
feito cautelar, e verificando que não há, ainda, a fixação de guarda provisória a qualquer dos pais, hei por bem, baseado no
poder cautelar geral do juiz, CONCEDER LIMINAR PARCIAL, para o fim de autorizar a permanência dos menores Stephany
e Santiago com a genitora Lady Crys até a realização dos estudos social e psicológico. Outrossim, atendendo o requerimento
ministerial, as partes ficam advertidas de que não deverão deixar o Estado de São Paulo em prejuízo dos estudos técnicos.
Por fim, o advogado da genitora Lady Crys deverá comparecer no setor técnico, social e psicológico, em 48 horas, e declinar
o endereço e demais dados onde pode ser encontrada para agendamento dos estudos até o final de janeiro, comprovando nos
autos. Intime-se. Ciência ao MP. Efetuada e certificada a publicação, tornem conclusos para deliberaões complementares. ADV: MILTON DI BUSSOLO (OAB 93065/SP), SUELY SOARES DE GODOY PINHEIRO (OAB 141461/SP)
Processo 0000291-08.2011.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. K. de C. - M. S. de
C. - Trata-se de ação de modificação de cláusula de regime de visitas proposta contra o genitor da filha menor das partes,
Liz Koth, atualmente com dois anos de idade, objetivando a fixação de um regime de visitas mais restrito do que foi fixado
anteriormente. Ausentes os pressupostos legais, especialmente a verossimilhança do alegado e prejuízo de difícil reparação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º