Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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(Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos do CG nº 1307/07,
remeto à Imprensa Oficial o seguinte texto: (Intime-se o autor (a), através de seu patrono (a), para que se manifeste em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 267, inciso III do CPC.). Jandira, 13 de dezembro de 2010.
Eu, ___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. - ADV DEMETRIO DE CASTILHO HADDAD
OAB/SP 102819 - ADV DARCI ALVES CANDIDO OAB/SP 112275 - ADV FLAVIO LEOPOLDO ARAUJO DE ALMEIDA OAB/SP
295853
299.01.2009.002150-9/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Indenização (Ordinária) - GERSON SOFIA PITANGA X MUNICIPIO
DE JANDIRA E OUTROS - (Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de
silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e
prosseguimento do procedimento em face da preclusão. A parte autora poderá retirar os autos da Serventia pelo prazo de dez
dias. Após, a parte ré terá vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int.). Jandira, 13 de dezembro de 2010. Eu, ___________
(Sueli - ADV FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA OAB/SP 211761 - ADV NIVALDO TOLEDO OAB/SP 87482 - ADV LUÍS
FABIANO PRADO FREITAS OAB/SP 177312 - ADV MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378
299.01.2009.002158-0/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Acidente do Trabalho - EDEMILSON MARQUES DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - CERTIDÃO 594 CERTIFICO E DOU FÉ, que a contestação foi
apresentada dentro do prazo legal. Jandira, 07 dezembro de 2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani),Diretor de Serviço,
matrícula 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço nº 01/08, remeto à Imprensa
Oficial o seguinte texto: (À Impugnação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de,
em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento
do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. A parte autora poderá retirar os autos da Serventia pelo
prazo de quinze dias. Após, a parte ré terá vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int.). Jandira, 07 de dezembro de 2010.
Eu, ___________ (Paulo José Zani),Diretor de Serviço, matrícula 92.418-4, subscrevi. - ADV MARIA JOELMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/SP 258789
299.01.2009.002591-4/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. F. A. X E. R. O. Certidão Certifico que o Requerente embora devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Jandira, 13 de dezembro de
2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos
termos do CG nº 1307/07, remeto à Imprensa Oficial o seguinte texto: (Intime-se o autor (a), através de seu patrono (a), para
que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 267, inciso III do CPC.). Jandira,
13 de dezembro de 2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. - ADV SONIA
GONCALVES OAB/SP 122815
299.01.2009.003433-9/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Interdição - JOSÉ NILSON SOARES BARBOSA X CREMILDA
SOARES BARBOSA - Fls. 43 - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, defiro o requerimento inicial e
DECRETO A INTERDIÇÃO de CREMILDA SOARES BARBOSA, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1767, inciso I, do Novo CÓdigo Civil. Nos termos do artigo 1768,
II, do mesmo diploma, nomeio-lhe curador(a) seu irmão JOSÉ NILSON SOARES BARBOSA. Em obediência ao disposto no
artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do autor no máximo da tabela
em vigor, expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV EUDER LUIZ DE ALMEIDA
OAB/SP 253618
299.01.2009.003561-9/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OZAZCRED - COOPERATIVA
DE CRÉDITO NÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE OSASCO E REGIÃO OESTE X CARLOS WAGNER COSTA - Certidão
Certifico que o Requerente embora devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Jandira, 13 de dezembro de 2010. Eu,
___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos do CG
nº 1307/07, remeto à Imprensa Oficial o seguinte texto: (Intime-se o autor (a), através de seu patrono (a), para que se manifeste
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 267, inciso III do CPC.). Jandira, 13 de dezembro de
2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. - ADV ELIZABETH ALVES DE SOUZA
OAB/SP 39412
299.01.2009.003567-5/000000-000 - nº ordem 998/2009 - Declaratória (em geral) - CRISTIANE SIQUEIRA DA SILVA E
OUTROS X VALE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 120 - Vistos. Ante a certidão de fls. 116, devolvo
o prazo para apresentação de contestação, que deverá ser contado da publicação deste. Int. - ADV MEIRE RODRIGUES DE
BARROS OAB/SP 156045 - ADV SÉRGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 200109 - ADV MARIA DAS GRACAS GODOI OAB/SP
84622
299.01.2009.003648-5/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Acidente do Trabalho - CLAUDEMIR DE PAULA SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO 1013 CERTIFICO E DOU FÉ, que a contestação foi
apresentada dentro do prazo legal. Jandira, 07 dezembro de 2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani),Diretor de Serviço,
matrícula 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço nº 01/08, remeto à Imprensa
Oficial o seguinte texto: (À Impugnação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de,
em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento
do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. A parte autora poderá retirar os autos da Serventia pelo
prazo de quinze dias. Após, a parte ré terá vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int.). Jandira, 07 de dezembro de 2010. Eu,
___________ (Paulo José Zani),Diretor de Serviço, matrícula 92.418-4, subscrevi. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP
115094 - ADV FABIO MASSAMI SONODA OAB/SP 143535
299.01.2009.003925-3/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Declaratória (em geral) - ALINE MOREIRA LEVADA DE SOUZA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - CERTIDÃO 1081 CERTIFICO E DOU FÉ, que a contestação foi
apresentada dentro do prazo legal. Jandira, 07 dezembro de 2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani),Diretor de Serviço,
matrícula 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço nº 01/08, remeto à Imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º