Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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299.01.2008.005700-4/001047-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - NATALINA DA
SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora
comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e última declaração de renda feita
à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá também
o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LUIZ PEREIRA PARDIN OAB/MT 4776 - ADV MURILO DA SILVA
FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-6/001048-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LUCIANO
FANCINCANI X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte
autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e última declaração de
renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá
também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LUIZ PEREIRA PARDIN OAB/MT 4776 - ADV MURILO DA
SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-8/001049-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - APARECIDO
DONIZETE DE SOUZA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e última declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LUIZ PEREIRA PARDIN OAB/MT 4776 - ADV
MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-4/001050-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANTONIO
RODRIGUES DE LIMA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e última declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LUIZ PEREIRA PARDIN OAB/MT 4776 - ADV
MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-6/001051-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - GUTEMBERG
RODRIGUES SOUZA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e última declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá ainda ser juntado aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo próprio declarante nos termos da
Lei 1060/50(Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS OAB/SP 193650 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2009.000058-5/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMERITA SOUZA DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO S/A - (Á réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de,
em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento
do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. A parte autora poderá retirar os autos da Serventia pelo
prazo de dez dias. Após, a parte ré terá vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int.). - ADV ANTONIO CARLOS SOUZA DOS
SANTOS OAB/SP 191959 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
299.01.2009.000208-6/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Ação Monitória - POLIANI PRIZMIC ALVES X ROBERTO LOURIVAL
LOPES IRVOLINO - ME - (deixei de citar, devido o mesmo não residir mais no local pois separou-se da esposa e encontra-se em
local ignorado, informação prestada pela filha.) - ADV SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES OAB/SP 174943
299.01.2009.000360-0/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Guarda de Menor - D. P. L. D. C. X J. P. M. - (certificou que a Rua
Margarida Ralgiori Ronchetti não consta no guia Mapograf edição do ano de 2005) - ADV SANDRA REGINA DELATORRE OAB/
SP 238762
299.01.2009.000659-5/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Execução de Alimentos - V. M. B. X A. D. A. B. - Certidão
Certifico que o Requerente embora devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Jandira, 13 de dezembro de 2010. Eu,
___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. Certidão Certifico e dou fé que nos termos do CG
nº 1307/07, remeto à Imprensa Oficial o seguinte texto: (Intime-se o autor (a), através de seu patrono (a), para que se manifeste
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 267, inciso III do CPC.). Jandira, 13 de dezembro de
2010. Eu, ___________ (Paulo José Zani), Diretor de Serviço, matr. 92.418-4, subscrevi. - ADV LAURO DE ALMEIDA NETO
OAB/SP 210212
299.01.2009.001181-7/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Separação (Ordinário) - P. N. T. D. S. X P. J. D. S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a separação judicial de POLIANE NEVES TRINDADE DA SILVA E PAULO
JUNIOR DA SILVA, com fundamento no artigo 1.572, parágrafo 1º, do Código Civil. Declaro cessados os deveres de fidelidade
recíproca, coabitação e o regime matrimonial de bens, nos moldes do artigo 1.576, caput, do Código Civil. Permanecerá com
a autora a guarda da filha menor. Condeno o réu ao pagamento de alimentos à filha, no importe de 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos mensais recebidos a título de aposentadoria ou em razão de trabalho com vínculo empregatício, e
em meio (1/2) salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou desemprego , considerados sobre todas as verbas trabalhistas
excluindo-se o FGTS Oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Jandira para abertura de conta. JULGO EXTINTO o feito, com
fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação e oficio .
Arbitro os honorários do patrono da requerente no máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R. I. - ADV SÉRGIO MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 200109
299.01.2009.001428-8/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
NOVA JANDIRA - RESIDENCIAL NOVA PAULISTA X LEVY ANGELO DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Certidão Certifico que o
Requerente embora devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Jandira, 13 de dezembro de 2010. Eu, ___________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º