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TJSP 19/10/2010 -Pág. 711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 817

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do valor do prêmio com o deslocamento da faixa etária, por ausência e omissão de informação pela ré quando da formação do
contrato, não pode ter elevado sua mensalidade, sob pena de se validar cláusula potestativa. E mais, no caso em tela, deve ser
aplicado a Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - que disciplina em seu parágrafo 3º, do artigo 15 que “é vedada a discriminação
do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Com efeito, a referida Lei deve ser
imediatamente aplicada uma vez que além de se tratar de norma de ordem pública, de interesse social, que gera efeito a partir
de sua vigência, se refere a contrato do tipo sucessivo de longa duração, o que exige a aplicação da nova legislação. Em sendo
assim, não se podendo cogitar em irretroatividade da lei, sendo caso de aplicação imediata pelos fundamentos acima expostos,
não se pode admitir o reajuste pretendido pela ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, movida por
THOMAZ ALBERTO MENCARINI e MARIA ROSÁRIA MENCARINI contra SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE, para o fim
DECLARAR inexigível o aumento sofrido pela parte autora em razão da mudança de faixa etária, mantendo-se o prêmio mensal
no valor anterior, salvo reajustes legais, condenando a ré à devolução de eventuais valores pagos em quantia superior a devida,
obedecido o prazo prescricional lançado na motivação da sentença bem como o teto do Juizado, atualizados do desembolso,
com juros de mora legais da citação, tornando definitiva a liminar, se concedida. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas
da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de
DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 295,33, recolhido
na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para
retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo André, 14 de outubro de 2010. Ana Cláudia dos Santos
Sillas Juíza de Direito - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO OAB/SP 299332
554.01.2010.027765-5/000000-000 - nº ordem 2589/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DENISE TURAZZI
X FERNANDO RIBEIRO RODRIGUES - Processo nº 2589/10 Fls. 17: indefiro, vez que não cabe a este Juízo requerer ou
determinar o protesto e/ou a inclusão do nome do réu inadimplente aos órgãos de proteção de crédito, já que nem é credor, nem
parte interessada. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mandado. Int. - ADV DENISE TURAZZI OAB/SP 214286
554.01.2010.028489-5/000000-000 - nº ordem 2646/2010 - Declaratória (em geral) - - JULIANA PIOTTO SILVEIRA BELLO
X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 28 de fevereiro de
2011 às 15:00 horas. Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a advertência
de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com
condenação em custas. - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536
554.01.2010.028920-1/000000-000 - nº ordem 2695/2010 - Condenação em Dinheiro - RAFAEL GOMES STOCCO X M
CAMPOS LEONARDI ME - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02 de março de 2011 às 13:30 horas. Serve
a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a advertência de que o comparecimento
pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. - ADV
THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI OAB/SP 274218
554.01.2010.028920-1/000000-000 - nº ordem 2695/2010 - Condenação em Dinheiro - RAFAEL GOMES STOCCO X M
CAMPOS LEONARDI ME - Processo nº 2695/10 Fls. 25/26: defiro o aditamento requerido e determino a retificação do valor da
causa para constar R$16.425,00. Anote-se. Cite-se e intime-se. Int. - ADV THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI OAB/SP 274218
554.01.2010.029216-8/000000-000 - nº ordem 2743/2010 - Condenação em Dinheiro - - JALIL FURTADO X RONILDO
OLIVEIRA GALDINO E OUTROS - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 14 de março de 2011 às 14:00
horas. Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a advertência de que o
comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em
custas. - ADV ROMULO ANTONIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 264030
554.01.2010.030322-2/000000-000 - nº ordem 2830/2010 - Condenação em Dinheiro - ANEZIO DIAS DOS REIS X JACKSON
CHAVES RIBEIRO E OUTROS - Fornecer o endereço do(a,s) requerido(a,s) JACKSON CHAVES RIBEIRO E DAIANE APARECIDA
RIBEIRO, que não foi localizado(a,s), no prazo máximo de 10 dias, SEM DEIXAR DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, PENA DE
EXTINÇÃO E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS (R$ 82,10). - ADV ANEZIO DIAS DOS REIS OAB/SP 24885
554.01.2010.030573-2/000000-000 - nº ordem 2863/2010 - Condenação em Dinheiro - - WELLINGTON LOPES SOUZA X
MARSANS VIAGENS - Fls. 36 - PROCESSO 2863/10 Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido. No caso, de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do processo, sem resolução do mérito. Com efeito, a parte
autora não atendeu a determinação de fls. 32, encontrando-se irregular a representação processual, pois não foi apresentado o
instrumento de mandato original, assinado pelo outorgante, mas somente cópia (fls. 13), o que não se pode admitir. Em sendo
assim, não tendo sido atendida a determinação e ausente um dos requisitos da petição inicial, de rigor o indeferimento da inicial,
conforme dispõe o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I DO CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do
prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 612,00,
recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez)
dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se
ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo André, 14 de outubro de 2010. Ana Cláudia dos Santos
Sillas Juíza de Direito - ADV NIVALDO FERREIRA OAB/SP 287199 - ADV JULIANA MAGATI AGUIAR OAB/SP 296469
554.01.2010.031058-1/000000-000 - nº ordem 2906/2010 - Reparação de Danos (em geral) - REGINALDO DONISETE
ROCHA LIMA X LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 22 de
março de 2011 às 14:30 horas. Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a
advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção
com condenação em custas. - ADV REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA OAB/SP 221450

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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