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TJSP 12/05/2010 -Pág. 851 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 711

851

ARANTES GUERRA OAB/SP 198380 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS
CLEMENTE OAB/SP 202990
348.01.2005.011768-5/000000-000 - nº ordem 1049/2005 - Divórcio (ordinário) - M. L. R. X L. D. S. M. R. - Fls. 90 - Autos
nº 1049/05 Vistos. Ante o silêncio revelado, enviem-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação de interesse.
Int. - ADV MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA OAB/SP 181012
348.01.2007.009744-0/000000-000 - nº ordem 1051/2007 - Mandado de Segurança - ANGELA MARIA SANTOS GOES X
DELEGADA DIRETORA DA CIRETRAN CIRCUNSCRIÇÃO DE TRANSITO DE MAUA SP - Autos nº 1051/07. Vistos. Fls. 55/56:
Procedimentos técnicos administrativos internos não podem impedir o cumprimento da determinação judicial. Assim, cumpra-se
integralmente a r. sentença de fls. 49/51. No mais, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV ANGELA
MARIA SANTOS GOES OAB/SP 200315
348.01.2001.007185-0/000000-000 - nº ordem 1048/2001 - Ação Monitória - - MOACIR TADEU GALLO (REP P/ MOACIR
TADEU GALLO) X PAULA CRISTINA R FERREIRA - (A resposta do Bacen encontra-se juntada aos autos, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento) - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298 - ADV FERNANDO BENYHE
JUNIOR OAB/SP 190210
348.01.2006.010332-2/000000-000 - nº ordem 1052/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X ADEMIR BARGAS JUNIOR - Autos nº 1.052/06. Vistos. Fls. 07: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180(cento
e oitenta dias); findo o prazo, renove-se a manifestação. Int. - ADV OSVALDO DOS SANTOS NETO OAB/SP 178513 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
348.01.2009.007048-5/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Usucapião - SIZINO DURVAL E OUTROS - Fls. 40 - Autos n.º
1054/09. Vistos. Em última oportunidade, cumpram os requerentes o despacho de fls. 38, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento e extinção. Int. - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969
348.01.2008.008002-1/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO DE
ANDRADE X MUNICIPIO DE MAUA - Autos nº 1.054/08. Vistos. Recebo o recurso de fls. 315/342, em ambos os efeitos.
Processe-se. Intime-se o requerido para querendo ofertar contra-razões. Em termos, obedecidas às formalidades de praxe,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Público. Int. - ADV EGIDIO NERY DE
OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS
SANTOS MOURA OAB/SP 168763 - ADV WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY OAB/SP 69636
348.01.2009.007051-0/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Arrolamento - SILVELENA ALVES COUTINHO DOS SANTOS
E OUTROS X AGOSTINHO DOS SANTOS - Autos nº 1.056/09. Vistos. Fls. 47/48: Ante a concordância expressa dos demais
herdeiros, autorizo a inventariante Silvelena Alves Coutinho dos Santos, a alienar e transferir o veículo de marca FORD, modelo
FIESTA GL, ano/modelo 2001, cor PRATA, placa DDW-3819, chassi 9BFBDZFHA1B360048, código do renavam 752903454,
o qual se encontra em nome do de cujus Agostinho dos Santos. Expeça-se o competente alvará judicial, com validade de 180
dias. Junte a inventariante certidão negativa federal em nome do de cujus. No mais, aguarde-se por trinta dias o encerramento
do procedimento administrativo em trâmite perante a Fazenda Estadual. Int. - ADV CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR
OAB/SP 183538
348.01.2007.009718-0/000000-000 - nº ordem 1060/2007 - Depósito - BV FINANCEIRA SA CFI X FRANCISCO FERREIRA
DE SOUZA - promova o requerente o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
OAB/SP 195084
348.01.2007.009728-4/000000-000 - nº ordem 1062/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. A. B. X
J. C. A. E. - Fls. 89 - Autos nº 1062/07 Vistos. Ante a certidão supra, recolha-se o expediente, juntando-o aos autos. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV CÁTIA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 175536 - ADV
LILIAN MARISA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 165713 - ADV PITERSON BORASO GOMES OAB/SP 206834 - ADV RENATA
FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340
348.01.2008.008088-7/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIONAL QUIMICA LTDA
X RCC DO BRASIL COMERCIO IMP EXP E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - (Ante
a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 42, que deixou de citar em virtude do local estar fechado, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento) - ADV SIRLEI BERNADETE ZUCHET TEIXEIRA OAB/RS 54431
348.01.2007.009738-8/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JAIRO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA X MARIA DAS DORES LESSA DE OLIVEIRA - promova o requerente o prosseguimento do feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção - ADV SANDRO MAZARIN LEME OAB/SP 189687
348.01.2009.007381-4/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
V. M. X P. C. D. S. - Autos nº 1.087/09. Vistos. Fls. 28/29: A diligência compete à parte. No silêncio, não encartado o documento
faltante para homologação do acordo, a presente ação terá prosseguimento. Int. - ADV TATIANA JANUÁRIO PESSEGHINI
CALADO OAB/SP 209793
348.01.2008.009157-3/000000-000 - nº ordem 1190/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V I S T O S. Cuida-se de ação de procedimento ordinário, ajuizada em face do
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, Código de Processo Civil, ante a matéria tratada nestes autos,
ressaltando-se que em feitos análogos já se observou a inviabilidade da conciliação, mostrando-se desnecessária a realização
de tal ato processual. Não foram argüidas preliminares, inexistem questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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