Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 697
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PRODUTOS ELETRONICOS LTDA X ALEX RAIMUNDINI - Fls. 31 - VISTOS, Em face da manifestação de fls. 27/30, atualize-se
o débito. Prossiga-se com a execução. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a
residência do(a) devedor(a), observados os termos dos artigos 649 do Código de Processo. Efetivada a penhora, cientifique-se
o(a) interessado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de embargos, nos termos do art. 52, da Lei
9.099/95 e Enunciado 104, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil. Sem prejuízo, determino
que a empresa credora junte aos autos, em 5 dias, os originais dos cheques emitidos pelo exequente para pagamento do acordo
e devolvidos pelo sistema de compensação bancária. Prov. Batatais, 3 de fevereiro de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a)
de Direito - ADV TULIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 223586
070.01.2009.003966-2/000000-000 - nº ordem 1150/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIA BRESSAN
CIRIOLI - ME X CAMILA SILVA MARQUES PEREIRA - Fls. 22 - Sentença nº 195/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº
146 às Fls. 216: VISTOS, Diante da manifestação de fls. 19, bem como da informação de fls. 21, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da nota promissória que instruiu a inicial,
independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 180 dias para retirada de documentos,
sob pena de inutilização, nos termos do item 112, Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus
registros, especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros
órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 27 de janeiro de 2010. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito
- ADV LEANDRA HANNAUER VALENTINI OAB/SP 205304
070.01.2009.004452-0/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE ROBERTO DE MOURA
X JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 28 - VISTOS. Considerando o lapso ocorrido desde a formulação do pedido de fls. 27,
manifeste-se o exequente em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Batatais, 15 de abril de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a)
de Direito - ADV LUIZ ROBERTO DE MACEDO TAHAN JÚNIOR OAB/SP 223470
070.01.2009.006027-6/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Condenação em Dinheiro - - LEONOR HERRERO LOMAS X
DIRCEU MAZARÃO - Fica o executado intimado a recolher as custas pendentes: Taxa Judiciária - Cód. 230-6 - R$ 82,10, sob
pena de inscrição da dívida. - ADV LUIS DIVALDO LOMBARDI OAB/SP 35964 - ADV FABIANO BORGES DIAS OAB/SP 200434
- ADV VANESSA SILVA STOPPA OAB/SP 259509 - ADV THIAGO LOMBARDI LAURATO OAB/SP 273723
070.01.2009.006190-7/000000-000 - nº ordem 1674/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - GILBERTO
SERGIO BUENO AZEVEDO X CIDADE JARDIM TURISMO E FRET LTDA - Fls. 20 - VISTOS. Ante a certidão supra, especifiquem
as partes, em 5 dias, quanto ao interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade. Int. Batatais, 10 de fevereiro
de 2010. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV EVERTON MARCELO XAVIER DOS SANTOS GOMES
OAB/SP 289719
070.01.2009.008076-2/000000-000 - nº ordem 2041/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ELIANA APARECIDA
MARTINS ARAÚJO FERNANDES ME X SONIA MARIA DE SOUZA - Fls. 17 - Sentença nº 114/2010 registrada em 22/01/2010
no livro nº 146 às Fls. 126: VISTOS, Homologo o acordo firmado às fls. 13/14 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Satisfeita posteriormente a obrigação, como noticiado às fls. 16, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento das notas promissórias que instruíram a inicial, independentemente de traslado.
Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 180 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos
termos do item 112, Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se a SERASA (Centralização
de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que,
na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob
sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
Batatais, 20 de janeiro de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP
109697
070.01.2009.008205-3/000000-000 - nº ordem 2074/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ALBERTO
VENTUROSO X TOMAZ DONIZETE PIMENTA ME - Fls. 10 - Sentença nº 139/2010 registrada em 27/01/2010 no livro nº 146 às
Fls. 157: VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 9, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 8. Autorizo o desentranhamento do cheque que
instruiu a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 180 dias para retirada
de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do item 112, Capitulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a)
de seus registros, especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a
outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 20 de janeiro de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697
070.01.2010.002443-7/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DANILO CESAR FRACAROLI
X WAGNER ROCHA ALVES - Fls. 07 - VISTOS. Considerando que no valor atribuído à causa às fls. 4 foi incluída a verba
referente a honorários advocatícios e estes são incabíveis em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei 9.099/95), intime-se
o exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, atribuindo-se o valor correto ao pedido. Batatais, 15 de abril de 2010.
ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV ANTERO MARIA DA SILVA OAB/SP 179615 - ADV LIVIA MARIA GUIDETTI
DA SILVA OAB/SP 234027 - ADV PAULA MARIA DA SILVA FRACAROLLI OAB/SP 244674
070.01.2010.002469-0/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CLAUDIA APARECIDA PADUA
BRUNHEROTI X ADRIANA PATRICIA BARBOSA - Fls. 06 - VISTOS. Considerando que no valor atribuído à causa foi incluída
a verba referente a honorários advocatícios e estes são incabíveis em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei 9.099/95),
intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, atribuindo-se o valor correto ao pedido. Retifique-se a
numeração do processo a partir da folha 3. Batatais, 15 de abril de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º