Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 691
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Processo 004.87.230643-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Irineu Pereira de Lacerda - Maria
Franze Moino e outro - Deferida a vista pelo prazo legal.Int. - ADV: EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP),
LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 004.98.757841-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Angelo Vitiello Neto - Adelina Belotte
Gomes - Deferida a vista por 10 dias.Int. - ADV: PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232540/SP), JOAO PAULO
ALBUQUERQUE (OAB 107858/SP), JOVINO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 87238/SP), ADILSON COSTA (OAB 49515/SP), JAIR
MARCIO CUPPARI (OAB 58319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL LUIS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2010
Processo 004.00.018635-3 - Procedimento Ordinário - Antonio Pires da Silva - Condomínio Villa Lobos e outro - Adv. retirar
guia.Int. - ADV: CORRADINO GIURANNO NETO (OAB 80828/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), CLAUDIA
MORCELLI DE FIGUEIREDO XAVIER (OAB 173602/SP), ANTONIO GARCEZ SANCHEZ JORDÃO (OAB 158459/SP), CARLOS
JOSE CATALAN (OAB 106342/SP)
Processo 004.01.002886-6 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Central Parque Lapinha
- Raphael Felippe França Junior - VISTOS. Fls.409/410: Petição apócrifa. Primeiramente, regularize-se. Após, cumprida a
determinação supra tornem os autos ao Contador para retificar ou ratificar a conta. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP), NORMA BRICOLETTI RIGHI (OAB 83997/SP)
Processo 004.02.034258-0 - Monitória - Nova Gasômetro S/a. - Walter Sevilla - Vistos Fls.231: indefiro o pedido, eis que
a ausência da de bens não implica na aplicação da multa. No mais, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, do
bloqueio on line efetuado às fls. 215, bem como do prazo de 15 dias para interposição de impugnação. Após tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int - ADV: ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 33357/SP), JOSE
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB 24776/SP)
Processo 004.02.035000-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio João Paulo I - 3º Etapa
- Laura Jacob Gomes e outro - Vistos Fls. 238: Primeiramente cumpra o exequente o determinado as fls. 237. Int - ADV: LUIZ
RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 004.03.008049-9/00001 - Embargos à Execução - Transportadora Minas Coutinho Ltda. - Sul America Companhia
Nacional de Seguros - Vistos. Cuidam os autos de embargos à execução oferecidos por TRANSPORTADORA MINAS COUTINHO
LTDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, alegando, em resumo, que falta ao título liquidez,
certeza e exigibilidade; que o devedor não foi constituído em mora. No mais, pugnou pela procedência da presente ação.
Recebidos os embargos, a embargada apresentou impugnação (fls. 18/28). Designada audiência de tentativa de conciliação
entre as partes, esta restou infrutífera. RELATEI DECIDO. A dívida é líquida, certa e exigível. De efeito, a exeqüente colacionou
aos autos da ação de execução as várias apólices, cujos valores devidos a título de prêmio seriam calculados segundo as
averbações realizadas no período, e números de embarques e valores das respectivas mercadorias. Esses documentos não
foram impugnados pela executada embargante-, a quem competia provar os respectivos pagamentos. Contudo, não juntou
aos autos nenhum recibo de quitação, não obstante, durante aquele período estivesse amparada pelo seguro. No caso em
tela, não se exige a previa notificação, esta necessária apenas para o caso de cancelamento do seguro em razão da falta de
pagamento. O que não é o caso. De modo que a execução deve prosseguir, notadamente quando a mensagem trazida a lume
pela embargante às fls. 09 demonstra que o embargante não estava isenta do pagamento aos 29.04.2002. Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, I, do CPC, carreando à autora o pagamento das custas do processo e
honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor corrigido da dívida. PRIC. Fls.44.Cumpre-me informar que para fins de
apelação o valor do preparo é R$.6156,07 equivalente a 2918,2633 INPC e porte de remessa no valor de R$.25,00 por volume, ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP), LISANDRA
DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP)
Processo 004.03.011616-7 - Monitória - Associação Educacional Nove de Julho - Dvair Correa da Silva - Vistos Fls. 134:
Este Juízo não utiliza o convênio Renajud. Assim, tal pedido poderá ser obtido mediante diligência da parte interessada. Int ADV: LEANDRO ANTONIO GOMES (OAB 93521/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 004.03.018601-7 - Procedimento Sumário - Luciana Aparecida de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade
de São Paulo S/a. - Vistos. Requeiram as partes em 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: WILLIAN
MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP)
Processo 004.03.038092-1 - Monitória - Avel Apolinário Veiculos Pesados Ltda - Camila Ferlini Cabral e outro - Posto isso
JULGO IMPROCEDENTE os embargos, para declarar o crédito do embargado, constituído de pleno direito em título executivo
judicial, no valor de R$8.164,61, corrigido monetariamente a partir do vencimento e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês a partir do vencimento do título, até 10.01.2003 e a partir de 11.01.2003, 1% ao mês. A embargante arcará
com as custas e despesas processuais, e pagará os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
dívida atualizada. Sem prejuízo, arbitro os honorários do Dr. Curador Especial no máximo da tabela. Oportunamente, prossigase na forma prevista no Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: VIVIANE ALVES DOS REIS (OAB 157727/SP), RODOLFO
RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB 242685/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)
Processo 004.03.038092-1 - Monitória - Avel Apolinário Veiculos Pesados Ltda - Camila Ferlini Cabral e outro - Fls.241.
Cumpre-me informar que para fins de apelação o valor do preparo é R$.223,99 equivalente a 106,1855 INPC e porte de remessa
no valor de R$.25,00 por volume. - ADV: PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), VIVIANE ALVES DOS REIS (OAB
157727/SP), RODOLFO RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB 242685/SP)
Processo 004.04.003604-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Bandeirante - Shirlei
Furtado da Rosa - Vistos Fls.113: Com CRI atualizado do imóvel, tornem conclusos. Int - ADV: JANETE LOPES (OAB 92610/
SP), MARCIA ELOISA NUNES GIUZIO (OAB 128730/SP), MÁRCIO ADRIANO RABANO (OAB 194562/SP), RICARDO LUIZ
CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 004.04.014610-7 - Execução de Título Extrajudicial - José Maria do Nascimento Filho - David Vieira Filho VISTOS. Nomeio o perito RONALDO ALVES DE GODOY, tel:_____________________, para a realização da avaliação do bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º