Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 691
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mais. De qualquer forma, idêntica situação não pode evidentemente se estabelecer sobre a correção monetária, eis que tal
consectário possui justificativa legal totalmente diversa daquela que ampara os juros. Efetivamente, juros nada mais são do que
remuneração do capital e a correção monetária consiste na recomposição inflacionária do valor nominal da moeda, devendo,
por isso mesmo, sempre se mostrar a mais ampla possível a fim de evitar o locupletamento ilícito do devedor. Daí resulta que a
prescrição qüinqüenal reconhecida não pode evidentemente se estender também para a correção monetária, valendo única e
exclusivamente para os juros. Justo, assim, o reclamo do autor no sentido de obter a diferença entre o que foi realmente
empregado e aquilo que seria de fato devido. Correta, também, a cominação de juros remuneratórios à taxa de 0,5% ao mês,
capitalizados, pois tal teria recebido se desde o inicio houvesse recebido o acréscimo inflacionário em questão. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE em parte a ação, para condenar o requerido a pagar a Autor o equivalente a diferença entre o índice
aplicado sobre os saldos em janeiro de 89; abril de 1990 de sua caderneta de poupança descrita na exordial, acrescido de juros
remuneratórios de 0,5% a.m. capitalizados - respeitada a prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas -, correção monetária
com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde as referidas datas, respectivamente, mais juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Face a sucumbência mínima do autor, o requerido deverá suportar com exclusividade as custas processuais
e também arcará com os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total devido P.R.I.C. Fls.77.
Cumpre-me informar que para fins de apelação o valor do preparo é R$.84,10 referente a cinco (05) UFESPs em conformidade
com o disposto no art. 4º paragrafo 1º da Lei 11.608/03 e porte de remessa no valor de R$.25,00 por volume. - ADV: WARNEY
APARECIDO OLIVEIRA (OAB 254966/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 004.09.101057-8 - Procedimento Sumário - Companhia Brasileira de Distribuição - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo e outro - Face o teor da certidão supra, providencie a autora a citação do co-requerido HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 004.09.104713-0 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Antonieta
- Ariovaldo Mingroni da Silva e outro - VISTOS. RECOLHA-SE O MANDADO INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO.
HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, a desistência formulada pela Autora a fls. 87, destes autos de
AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL), promovida por CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIETA., contra ARIOVALDO
MINGRONI DA SILVA E OUTRO., restando EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN
(OAB 200263/SP)
Processo 004.09.105658-0 - Procedimento Sumário - Sergio Luiz Marques Costa e outro - Leo Madeiras Máquinas &
Ferragens Ltda e outro - Vistos. Com o intuito de compor a lide de forma pacífica, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
para designação de audiência. Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes. Int. - ADV:
MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), FABIO PEREIRA LIMA
(OAB 215621/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 004.09.105658-0 - Procedimento Sumário - Sergio Luiz Marques Costa e outro - Leo Madeiras Máquinas &
Ferragens Ltda e outro - .Nos termos do r. despacho supra, fica designada audiência de conciliação para o dia 12 de maio de
2010, ás 14:40 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Forum Regional IV da Lapa, a Rua Clemente alvares,
n 120, 3 andar, salas 312 e 314. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), FABIO PEREIRA
LIMA (OAB 215621/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/
SP)
Processo 004.09.202904-7 - Procedimento Ordinário - Transportes Bertolini Ltda - Real Encomendas e Cargas Ltda. - Nos
termos da Portária 02/2005 deste Egregio Juízo, fica o autor intimado, através desta publicação/intimação de que deverá fornecer
cópia de fls.75 para instruir o aditamento. - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP),
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 004.09.203210-2 - Execução de Título Extrajudicial - Cristiane Correa - Amadeu Abrahão Ali - Fls.23.Nos termos
da Portária 01/2010 elaborada pelo Juiz Corregedor da Central de Mandados, art. 20, os mandados já entregues aos oficiais
antes da implantação da SADM (Seção Administrativa de Mandados) terão prazo adicional de 120 dias para serem cumpridos a
partir da data da implantação da Central de Mandados 08/02/10. - ADV: FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS (OAB 102201/
SP)
Processo 004.09.203494-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Gilmar Hegedus Pereira
- Fls.40.Nos termos da Portária 01/2010 elaborada pelo Juiz Corregedor da Central de Mandados, art. 20, os mandados já
entregues aos oficiais antes da implantação da SADM (Seção Administrativa de Mandados) terão prazo adicional de 120 dias
para serem cumpridos a partir da data da implantação da Central de Mandados 08/02/10. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA, MARIANA CAMILO LAPA (OAB 246764/SP)
Processo 004.09.204588-3 - Procedimento Ordinário - Erasmo Sanches Cavazzani - Zacarias dos Santos Almeida - Fls.109.
Nos termos da Portária nº 02/2005 deste Egrégio Juízo, as partes estão intimadas, através desta publicação/intimação de que
os autos estão suspensos pelo prazo de 05 dias.Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP),
FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP)
Processo 004.09.207433-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Luiza Aparecida de Souza Nos termos da Portária 01/2010 elaborada pelo Juiz Corregedor da Central de Mandados, art. 20, os mandados já entregues
aos oficiais antes da implantação da SADM (Seção Administrativa de Mandados) terão prazo adicional de 120 dias para serem
cumpridos a partir da data da implantação da Central de Mandados 08/02/10. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/
SP), TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 004.09.211277-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - José
de Lucca Neto - Nos termos da Portária 01/2010 elaborada pelo Juiz Corregedor da Central de Mandados, art. 20, os mandados
já entregues aos oficiais antes da implantação da SADM (Seção Administrativa de Mandados) terão prazo adicional de 120 dias
para serem cumpridos a partir da data da implantação da Central de Mandados 08/02/10. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 004.09.211611-0 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Empório da Imagem Ltda. ME - Ecisa Engenharia,
Comercio e Industria S/A e outros - Fls.158/184: Carta de citação devolvidas sem sucesso. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE
SOUZA (OAB 173336/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP)
Processo 004.10.005568-4 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio Roberto de
Padua - Companhia Real de Crédito Imobiliário - Vistos. Comprove o autor sua hipossuficiência financeira. Int. - ADV: DEBORAH
SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º