Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 660
2083
o arrolamento dos bens deixados pela “de cujos” foi realizado de maneira extrajudicial, bem como da expressa com concordância
dos demais herdeiros, DEFIRO a expedição do alvará requerido na petição inicial, autorizando a requerente e/ou a procuradora
a receber a importância referente ao benefício nº 21/1464335890, junto ao INSS local, que se encontra em nome de Jurema
Ferreira Alves, falecida aos 05/01/2009. Expeça-se o alvará e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Tatuí, d. s. Lígia
Cristina Berardi Ferreira Juíza de Direito - ADV KÁTIA DE FÁTIMA OLIVIER OAB/SP 245065
624.01.2009.013045-6/000000-000 - nº ordem 2287/2009 - Interdição - MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ALMEIDA
RABANEDA X LAZARA RIBEIRO DE SOUZA - Fls. 18 - Proc. nº 2009.013045-6. V. Designo interrogatório para o dia 27 de
abril de 2010, às 16:00 horas. Cite-se a interditanda com as cautelas e advertências legais, intimando-a para o interrogatório,
oportunidade em que, passado este, começará a fluir o prazo de 05 dias, para impugnação. Deverá o (a) Sr. (a) Oficial (a) de
Justiça observar e obter informações sobre as condições de locomoção da interditanda, certificando, se for o caso, acerca de
eventual necessidade de realização do interrogatório na residência. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para que
sejam tomadas as medidas administrativas necessárias à realização do ato. Oficie-se ao cartório distribuidor local solicitando
certidões cíveis e criminais, bem como aos de Protestos, solicitando certidões referentes aos últimos 05 anos, em nome da
autora. Requisite-se a FA da autora. Manifeste-se, a autora, nos moldes requeridos pelo Representante do Ministério Público na
cota lançada a fls. 16, informando se a requerida possuir bens móveis ou imóveis, ainda que oriundos de sucessão hereditária.
Sem prejuízo, oficie-se ao Ciretran e ao CRI locais, solicitando informações sobre a existência de eventuais bens em nome da
interditanda e dos respectivos genitores, conforme requerido pelo MP. Int. e ciência ao MP. Tatuí, d. s. (22/02/2010) (a.) LÍGIA
CRISTINA BERARDI FERREIRA. Juíza de Direito - ADV ABIMAEL LEITE DE PAULA OAB/SP 113931
624.01.2009.013455-8/000000-000 - nº ordem 2346/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA POR LESÃO - NADIA CRISTIANE PORTUGAL X KÁTIA REGINA MARCELLINO E OUTROS
- Fls. 39 - V. Anote-se o deferimento dos benefícios da “Justiça Gratuita” à autora, nos moldes do V. Acórdão de fls. 36/38. Com
a vinda do original, substitua-se a juntada aos autos a fls. 36/38. Emende, a autora, a inicial, a fim de excluir o Sr. Mário Sérgio
Romagnolo do pólo passivo da ação, pois é parte manifestamente ilegítima, uma vez que não faz parte da relação do direito
material subjacente conforme se depreende do documento de fls. 14. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV ALESSANDRA PROTO VIANNA OAB/SP 287299
624.01.2009.013530-1/000000-000 - nº ordem 2342/2009 - Separação Consensual - A. C. B. G. E OUTROS - Fls. 17 V. Diante do teor da petição de fls. 16, designo audiência de ratificação para o dia 15 de março de 2010, às 13:20 horas.
Providencie o procurador o comparecimento do casal, independentemente de intimação. Int. - ADV MÁRCIO AURÉLIO DE
OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 213004
624.01.2010.000835-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. D. F. C. X J. N. D.
L. - Fls. 11 - V. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária, ficando nomeada, desde já, a advogada indicada a fls.
05/06. Anote-se. Apensem-se a estes os autos da ação de Separação Judicial de nº 1999.006474-0 (nº de ordem 1215/1999)
que teve trâmite nesta Vara Cível. Com o apensamento, abra-se vista dos autos ao MP. Sem prejuízo, cite-se o requerido, com
as cautelas e advertências legais. Int. e ciência ao MP. - ADV MARIA RENATA BUENO MARTELETO OAB/SP 256420
624.01.2010.001513-3/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Execução de Alimentos - C. R. V. X J. C. V. - Fls. 15 - V. Regularize
o autor sua representação processual nestes autos, no prazo legal de dez (10) dias, uma vez que na procuração de fls. 05
consta apenas o nome de sua genitora. Cumprida a determinação supra, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e ciência ao
MP. - ADV LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA OAB/SP 269398
624.01.2010.001531-5/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - NOEMIA DELAROLI X
MARIA VILMA TAVARES - Fls. 12 - V. Indefiro a gratuidade processual requerida. Não há nos autos qualquer comprovação
de que a autora careça de recursos e que por isso mereça litigar sob os benefícios da “Justiça Gratuita”, principalmente pela
natureza e valor da causa, bem como pelo fato de haver constituído advogado para defender seus interesses em Juízo. Com
efeito, a Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV derrogou em parte a Lei 1060/50, ao estabelecer que “o Estado prestará
assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A lei 1060/50 estabelecia que a simples afirmação
da condição de necessitado já era motivo para a concessão do benefício, hipótese que não mais vige em razão do preceito
contido na Constituição Federal. Por essas razões, indefiro a gratuidade processual, determinando o recolhimento das custas
e despesas processuais no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV DIRCEU PIRES DE
CAMARGO OAB/SP 34571
624.01.2010.001599-9/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Arrolamento - RAUL JOSÉ SAMPAIO DE ALMEIDA X JOSÉ
MAURÍCIO DE ALMEIDA - Fls. 04 - V. Nomeio a Sra. Maria Diva Correa Sampaio para o cargo de inventariante, ficando
dispensada da assinatura do termo de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras declarações no prazo de vinte (20)
dias. Int. - ADV LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA OAB/SP 72499
624.01.2000.002012-1/000000-000 - nº ordem 477/2000 - Procedimento Sumário - FLORIZA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 288 - V. Fls. 284/286: Ao INSS para manifestação. Prazo de dez
(10) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2001.004202-6/000000-000 - nº ordem 27/2001 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JULIANA RIBEIRO - Fls. 470 - V. Fls.468: Ao executado. Int. - ADV RICHARD RACHID
BITTAR OAB/SP 91364 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/
SP 189295 - ADV EDUARDO RODRIGO VALLERINE OAB/SP 184651
624.01.2006.009302-9/000000-000 - nº ordem 1214/2006 - Arrolamento - CANUTO ANTUNES DA SILVA X MARIA VIRGINIA
DA SILVA - Fls. 78 - V. O inventariante foi intimado (fls.77) e deixou de dar andamento regular ao processo. Assim, nos termos
do art. 995, II do CPC, removo-o do cargo e nomeio em substituição Canuto Antunes da Silva, nos termos do art.997 e 990 do
mesmo Codex. Anote-se na autuação e sistema. Intime-o pessoalmente do encargo, bem como para dar andamento ao feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º