Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
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DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2004.001679-1/000000-000 - nº ordem 1073/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
D. S. X P. M. D. S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para a designação de data, horário e local para a realização de novo exame de
DNA, ficando cientes as partes beneficiárias da assistência judiciária que, caso não tenham condições de custear o traslado a
Araçatuba, poderão requerer passagens ao Juízo. O não comparecimento, injustificado, configurará preclusão da prova. Int. ADV ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA OAB/SP 229869 - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076
246.01.2005.002409-0/000000-000 - nº ordem 1179/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - SHINJI SUGUIURA X CIRILO
ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para dar prosseguimento no feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV ALVARO COLETO OAB/
SP 71549
246.01.2007.000419-1/000001-000 - nº ordem 172/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor - LUIZ
ANTÔNIO DE LIMA E OUTROS X JOSÉ AMÉRICO PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA - “Providenciem os embargantes
o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça para intimação das testemunhas requerido (R$ 24,24), sob pena de
indeferimento e preclusão. “ - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076 - ADV ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ
OAB/SP 196114
246.01.2007.001084-9/000000-000 - nº ordem 477/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
ADELMO LEONEL DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para dar prosseguimento no feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839
246.01.2007.001367-3/000000-000 - nº ordem 576/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
H. V. X J. C. D. S. - Vistos. 1. Ante a ausência de elementos que permitam identificar o binômio necessidade-possibilidade,
arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. 2. Remetam-se
os autos ao Setor Técnico para a realização de avaliação sócio-econômica das partes, cujo laudo deverá ser apresentada no
prazo de 30 dias, contados do recebimento dos autos. 3. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de cinco dias, sob pena de preclusão, e justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JORGE ABRAO OAB/SP 18380 ADV GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA OAB/SP 89308
246.01.2007.002059-7/000000-000 - nº ordem 880/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IRENE
CORCIOLI MIGUEL X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 150/151 (depósito de
R$1.365,73), requerendo o que de direito sobre o prosseguimento “. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV
MAURICIO MACEDO CRIVELINI OAB/SP 114456 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
246.01.2007.002261-8/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Interdição - MARIA ROSA DOS SANTOS DE SOUZA X ARLINDO
FRANCISCO DOS SANTOS - A curadora MARIA ROSA DOS SANTOS DE SOUZA deverá comparecer em Cartório para assinar
termo definitivo de curatela, no prazo de vinte dias, ficando advertida que após este prazo o processo será arquivado.” - ADV
RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA OAB/SP 179762
246.01.2007.003274-5/000000-000 - nº ordem 1379/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. M. X T. S. M. - “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 42/51 (Probabilidade de paternidade de 99,9999%).
Após, ao MP.” - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV ANTONIO CARLOS LEISTER DE CASTRO OAB/SP
189188
246.01.2008.003955-0/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Execução de Alimentos - V. X J. S. C. - Vistos. Tendo em vista
a petição do patrono do exeqüente, a quitação dada pelo representante do mesmo e a manifestação favorável do Ministério
Público, determino a expedição de alvará de soltura em favor do executado, ressaltando que caso o cheque não seja compensado
ou apresente insuficiência de fundos, tal fato deverá ser informado a este Juízo, para a expedição de novo mandado de prisão.
Aguarde-se a compensação do cheque. No silêncio do exeqüente, a obrigação será tida por cumprida. Int. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.004547-0/000000-000 - nº ordem 1876/2008 - Execução de Alimentos - I. P. G. X M. J. G. - Vistos. Promova o
executado a comprovação do pagamento dos alimentos (R$2.921,34 - dois mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro
centavos), no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV JORGE ABRAO OAB/SP 18380
246.01.2009.000656-1/000000-000 - nº ordem 271/2009 - Execução de Alimentos - K. L. M. D. O. E OUTROS X G. C. M. D.
O. - Vistos. Ante a não localização do executado, manifeste-se o exeqüente sobre a localização do mesmo. Sem prejuízo, oficiese aos órgãos de praxe para a localização do executado. Int. - ADV RICARDO HENRIQUE LALUCE OAB/SP 218483
246.01.2009.001488-4/000000-000 - nº ordem 575/2009 - Execução de Alimentos - L. S. C. M. X W. C. M. - Vistos. 1. Ante
a certidão de que o executado não foi encontrado e a petição de fls. 18, expeça-se nova carta precatória para sua citação, via
fax. 2. Contudo, a primeira carta precatória remetida demorou oito meses para ser cumprida. Tratando-se de verba alimentar,
necessário se faz garantir a efetividade e a celeridade processual. O rito processual escolhido prevê a prisão do executado
e não a constrição de bens, contudo o que o alimentante espera é o bem da vida, a prestação alimentar necessária à sua
sobrevivência. Há decisões do Tribunal Paulista no sentido de permitir a penhora on line quando o executado não é encontrado,
como segue: “ARRESTO ON-LINE - Indeferimento de pedido de bloqueio de ativos financeiros porventura existentes em nome
do executado - Citação infrutífera - Executado não localizado - Possibilidade da constnção - Existência de previsão legal da
providência on-line - Aplicação conjugada dos artigos 653, 655, I e 655-A do Código de Processo Civil - Decisão reformada
- Recurso provido”. (TJSP - 20ª Câmara de Direito Privado AI N° 7 288 980-0, Banco Bradesco S A x Wilham Rodrigues de
Souza, j. 15/09/2008, vu, rel. Des. Correia Lima) “ARRESTO ON LINE - Cabimento - Devedor não localizado - Se é possível a
penhora on line, quando não localizados bens do devedor, viável também o arresto on line, desde que não encontrado o devedor
para citação e não localizados outros bens penhoráveis - Recurso provido” (TJSP-203 Câmara de Direito Privado, Al n° 7 152
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º