Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
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P. Santos, 207, atual endereço do executado CARLO ROBERTO IORI, mas não localizei bens pertencentes a ele. Segundo
informações, dadas e confirmadas por terceiros, CARLOS reside por ali na casa de seu genitor, Sr. Euclides Iori, proprietário dos
bens da casa, sendo que ele (Carlos) não possui bens.Diante do exposto, deixo de relacionar os bens da casa por pertencerem
a outra pessoa...” - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2008.002685-2/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Inventário - NELMA LOPES KAZEDANE E OUTROS X RUTH
LOPES DA SILVA - Fls. 66 - Remetam-se os autos ao arquivo. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.001139-5/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - MARIA
AUGUSTA DA SILVA VILAS BOAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerido acerca da
petição de fls. 25/32. - ADV CÍCERO DA SILVA PRADO OAB/SP 263830 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2009.001382-3/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL ILHA SOLTEIRA
DE ENSINO LTDA X ELAINE DOS SANTOS JOAQUIM - fica a autora intimada de que não foi possível a intimação por carta
da requerida (fls. 36/38), devendo requerer o que de direito no prazo de cinco dias. - ADV MAIRA SILVA SILVESTRE OAB/SP
266049
246.01.2009.001382-3/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL ILHA SOLTEIRA
DE ENSINO LTDA X ELAINE DOS SANTOS JOAQUIM - Requeira o autor o que de direito, no prazo de cinco dias, tendo em
vista o depósito de fls. 317. - ADV MAIRA SILVA SILVESTRE OAB/SP 266049
246.01.2009.001876-3/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Modificação de Guarda - A. J. D. S. X Z. M. D. S. - Requeira a
advogada nomeada o que de direito, no prazo legal. - ADV ELAINE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 217008
246.01.2009.002896-6/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Inventário - MARISA DOS SANTOS SILVA CARVALHO X
FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista
que os autos encontram-se paralizados há mais de seis meses. - ADV RICARDO HENRIQUE LALUCE OAB/SP 218483
246.01.2009.004939-8/000000-000 - nº ordem 2110/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. D. S. X F. Z.
C. - Fica o autor intimado para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV JOSE MARIA ROCHA OAB/SP 114856
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2008.003500-0/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Execução de Alimentos - G. I. D. M. X J. F. D. M. - Aguardando
Manifestação do Autor - ADV CARLOS ALBERTO RAINHO OAB/SP 74463
246.01.2009.000078-7/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - PEDRO SOARES DOS SANTOS X DULCINEIDE DA SILVA SANTOS - Proc. nº 54/09 Vistos. Em consonância
com a manifestação do I. Promotor de Justiça, homologo por sentença o acordo formulado nas fls. 18/19, em conseqüência,
julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Outrossim, oficie-se ao empregador do requerente para que cesse os descontos da pensão alimentícia em folha de
pagamento. P.R.I.C. Ilha Solteira, d.s. Eduardo Luiz de Abreu Costa Juiz Substituto Proc. nº 54/09 Vistos. Em consonância com
a manifestação do I. Promotor de Justiça, homologo por sentença o acordo formulado nas fls. 18/19, em conseqüência, julgo
extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Outrossim, oficie-se ao empregador do requerente para que cesse os descontos da pensão alimentícia em folha de
pagamento. P.R.I.C. Ilha Solteira, d.s. Eduardo Luiz de Abreu Costa Juiz Substituto - ADV JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA
OAB/SP 97053
246.01.2009.002445-7/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
VISITA DE MENOR - SILVIA MENEZES DA SILVA X MÁRCIO ROGÉRIO DE ALMEIDA SILVA - Proc. nº 944/09 Vistos. Em
consonância com a manifestação do I. Promotor de Justiça e com o requerido pelas partes, homologo, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, o acordo formulado nas fls. 19/20, e, em conseqüência julgo extinto o processo, com análise
do mérito, nos termos do art 269, III, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 70% da tabela, de acordo com o convênio
celebrado entre a ordem dos Advogados do Brasil e a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo. Homologo, também, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se
os autos. P.R.I. Ilha Solteira, d.s. Eduardo Luiz de Abreu Costa Juiz Substituto - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI
OAB/SP 256568
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2000.000089-0/000000-000 - nº ordem 482/2000 - Inventário - INES DE OLIVEIRA GALAN CAPPI X ESPOLIO DE
JOAO JOSE CAPPI - Cumpra a inventariante o despacho de fls. 97, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá juntar certidão do valor venal dos imóveis sobrepartilhados à data do óbito, já que as
que foram juntadas se referem ao exercício de 2008. Int. - ADV JORGE ABRAO OAB/SP 18380 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA
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