Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 546
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Civil, aguardando-se os autos em Cartório até que se efetive a prisão do executado, consignando-se que a D. Autoridade
Policial deverá observar a segregação do executado dos demais custodiados. Int. - ADV: LEONARDO SCOFANO DAMASCENO
PEIXOTO (OAB 265818/SP), ROMEU FONTES DE SOUSA (OAB 280486/SP)
Processo 005.09.103736-5 - Execução de Alimentos - D. M. do P. - M. dos S. P. - (IR 01/09) - Vistos. Intime-se o executado
pela Imprensa para pagar o débito no valor de R$ 405,62, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Publique-se o despacho de fls. 55. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, ou a quitação do débito. Int. - ADV:
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO (OAB 265818/SP), ROMEU FONTES DE SOUSA (OAB 280486/SP)
Processo 005.09.108312-6 - Interdição - Rui Fernandes da Silva - - Elaine Fernandes da Silva - Quiteria Otilia Oliveira - (IR
01/09) - Vistos. Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de
outubro de 2009, às 13:00 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de
Baião, 1736. Intimem-se as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: MAURO BATISTA CRUZ (OAB 88591/SP)
Processo 005.09.108894-3 - Interdição - Fabio Rogerio dos Santos - - Gilberto Tedeia - Catarina Beata Tedeia dos Passos (IR 01/09) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, IV e VI, do Código de Processo
Civil. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA ESTER
TEXEIRA ROSA (OAB 177321/SP), MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP)
Processo 005.09.109315-0 - Interdição - Regina Lucia da Silva - Nelcide Braz da Silva - (IR 01/09) - Vistos. Para realização
da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de 2009, às 10:30
horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimem-se as
partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP)
Processo 005.09.111334-7 - Interdição - Sonaide dos Santos Silva - - Manoel de Jesus Silva - Geovana Santos Silva - (IR
01/09) - Vistos. Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 11 de
setembro de 2009, às 11:15 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de
Baião, 1736. Intimem-se as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: JUREMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 118590/
SP)
Processo 005.09.111533-3 - Interdição - Maria Ida Chuengue - Eduardo Germano - (IR 01/09) - Vistos. Para realização da
perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de 2009, às 12:00 horas,
no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimem-se as partes
para comparecimento, por carta. Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.111535-9 - Interdição - Maria Sofia Guerino - Alice Maria de Jesus Guimarães - (IR 01/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às
12:30 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.111671-7 - Interdição - Josefina Maria Ribeiro Bettiol - Jose Antonio Bettiol - (IR 01/09)- Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 11 de setembro de 2009, às
11:15 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: LAURICE KANAAN COSTA (OAB 174893/SP)
Processo 005.09.114045-6 - Arrolamento - Neide Marsola - Herminia Antunes Garcia - (IR 01/09) - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 05/06, dos bens deixados por falecimento de HERMINIA ANTUNES
GARCIA atribuindo aos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. O
imposto de transmissão “causa mortis” foi recolhido, de acordo com a informação da Fazenda de fls.45. Transitada em julgado,
e cumprido o artigo 3º do Provimento 833/04, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias, elabore-se
o formal de partilha. P.R.I.C. - ADV: JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP)
Processo 005.09.114366-0 - Embargos de Terceiro - Lapenna Comércio de Veículos Ltda - Vilma Nascimento Ferreira - (IR
01/09) - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal requerida às fls. 48. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 005.09.114467-7 - Interdição - Gildene Moura Alves dos Santos - Gilzelia Moura Santos - (IR 01/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às
12:45 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA VIANNA BASSOTE (OAB 87480/SP)
Processo 005.09.115164-0 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - M. E. A. V. - A. B. L. - - C. M. A. V. - - C. M.
A. V. - - S. L. da S. J. - (IR 01/09) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer a união estável
entre MARIA ENEIDA AMARAL VASCONCELOS e o de cujus SAMUEL LIMA DA SILVA, bem como a sua dissolução. O direito à
meação dos bens adquiridos na constância da união estável decorre do reconhecimento aqui declarado. Custas pelo autor, que,
por ser beneficiário da justiça gratuita, fica isento do pagamento de tal verba da sucumbência. Extinto o processo nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: ANTONIO DA SILVA (OAB 105520/MG)
Processo 005.09.115388-8 - Modificação de Guarda - A. da C. - F. de M. F. - (IR 01/09) - Vistos. O feito encontra-se
suficientemente instruído, sendo desnecessária a produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, determinando
que a autora apresente as suas alegações finais no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao representante do Ministério
Público e em seguida tornem conclusos. Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.115403-0 - Separação (Ordinário) - F. S. B. de S. - S. R. B. de S. - (IR 01/09) - Vistos. Rejeito a questão
preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista a ausência de fundamentação adequada na sua argüição pela contestante.
Além do mais, não houve nenhum prejuízo para a defesa em relação à forma como proposta a presente ação de Separação
Judicial. Por esta razão, na ausência de quaisquer nulidades ou irregularidades, declaro saneado o presente feito. No mais,
para que não hajam problemas na efetivação da partilha dos bens, oficie-se à CDHU, requisitando informações sobre o atual
estagio de financiamento imobiliário e eventual acordo para pagamento das parcelas ainda faltantes O prazo para resposta é de
60 dias. No silêncio, reitere-se com prazo idêntico, sob pena de desobediência. Int. - ADV: ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/
SP), IANAINA GALVÃO (OAB 264309/SP)
Processo 005.09.115838-2 - Execução de Alimentos - J. D. V. - U. V. - (IR 01/09) - Manifeste-se o (a) exeqüente sobre a
certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto
no artigo 267, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. (Certidão do Oficial de
justiça... não localziei o numero informado) - ADV: GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP)
Processo 005.09.115844-5 - Interdição - Girlene Rocha Ribeiro - Olavo Carlos Pereira - (IR 01/09) - Vistos. Para realização
da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às 11:15 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º