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TJSP 01/09/2009 -Pág. 1581 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 546

1581

Processo 005.08.120490-5 - Interdição - Kleber Campos de Cerqueira - Dilma Campos de Cerqueira - (IR 01/09) - Vistos.
Informe o Curador Provisório, através de sua advogada, se a interditanda tem condições de comparecer na perícia designada
para o dia 21/10/2009, às 12:00 horas, no IMESC, situado na Rua Barra Funda, , no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOZICELIA
CAMPOS DE CERQUEIRA FERREIRA (OAB 266309/SP)
Processo 005.08.120856-5 - Interdição - Rosana de Sena Queiroz - Rafael Henrique de Sena e Silva - (IR 01/09) - Vistos.
Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de
2009, às 13:00 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ (OAB 66255/SP)
Processo 005.08.122221-4 - Interdição - Maria das Mercês Siqueira - Luiz Vieira dos Reis - (IR 01/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 25 de setembro de 2009, às
11:45 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: WALTER JONAS FREIRES MAIA (OAB 106804/SP), SUZANA GOMES
BARRETO (OAB 240079/SP)
Processo 005.08.123517-6 - Interdição - Noemia Bezerra de Souza - Simão Pedro Borges de Souza - (IR 01/09) - Vistos.
Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de
2009, às 12:30 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 203457/SP)
Processo 005.08.127520-2 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - F. C. D. - S. R. L. - (IR 01/09) - Vistas dos
autos aos interessados para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). São Paulo - ADV: MARIO MIURA (OAB
104094/SP), LEILA SAYURI MIURA (OAB 111638/MG), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.08.128281-9 - Execução de Alimentos - K. de O. G. - J. G. V. - (IR 01/09) - Tópico final do termo de audiencia:
No prazo de 05 dias, comprove o executado, bem como seu advogado, documentalmente, os motivos do não comparecimento
na presente audiencia. - ADV: LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP)
Processo 005.08.128877-9 - Interdição - Maria Edileuza Soares da Costa Brito - Gandy da Costa Brito - (IR 01/09) - Vistos.
Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de
2009, às 10:45 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO (OAB 158484/SP)
Processo 005.08.128932-5 - Interdição - Neide Hiromi Kobayashi Mariano - Tiduko Kobayashi - (IR 01/09)- Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 06 de novembro de 2009,
às 11:00 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: SIMONE FOYEN (OAB 183246/SP)
Processo 005.08.131002-1 - Execução de Alimentos - G. P. C. F. - - J. K. P. F. - L. S. F. - (IR 01/09) - Fls.(58) - Vistos. Fls.57:
como o feito não foi sentenciado, mas já se exauriu a atuação da curadora especial, arbitro honorários de forma parcial em R$
226,08 (duzentos e vinte e seis reais e oito centavos), setenta por cento (70%) do valor da tabela. Expeça-se certidão e risquese o nome da curadora especial. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão ou a quitação do débito. Int. Fls.
(60) - Em 05 (cinco) dias providencie-se a retirada da certidão de honorarios. Decorridos,com ou sem retirada, arquivem-se. ADV: VALDINÉIA AQUINO DA MATTA (OAB 180168/SP), BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/SP)
Processo 005.08.131327-6 - Regulamentação de Visitas - D. B. - T. S. B. - (IR 01/09) - Vistos. Deixo de receber os embargos
de fls. 71/74, por seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: SILVIO CRIZOSTIMO FERREIRA (OAB 261810/SP), ACARI
BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP)
Processo 005.08.131761-2 - Interdição - Ana Gonsalves de Souza - Eurides Cruz Gonçalves - (IR 01/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às
12:00 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 005.08.131796-7 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - J. L. G. - W. D. - (IR 01/09) - Vistas
dos autos aos interessados para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). São Paulo - ADV: GIOVANE PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 278343/SP)
Processo 005.08.134037-2 - Interdição - Rita Barbosa Alves Silva - Raphael Barbosa da Silva - (IR 01/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às
11:45 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta. Int. - ADV: LILIANA DENARI MARSICANO DE FREITAS (OAB 176912/SP)
Processo 005.09.101447-7 - Divórcio (Ordinário) - C. C. V. - J. M. V. - (IR 01/09) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por Claudia Clemente Vieira em face de José Marcos Vieira e decreto o DIVÓRCIO do casal, com a conseqüente
extinção do vínculo matrimonial, fixando as visitas na forma assinalada na motivação desta sentença. Deixo de fixar alimentos,
visto já existir ação em andamento para tal finalidade. A partilha dos bens deverá ser discutida em ação própria. A autora
voltará a usar o nome de solteira, isto é, Claudia Clemente da Silva. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência,
tendo em vista sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme declaração de hipossuficiência de fls.
31. Extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado, feitas as
anotações e comunicações de praxe, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FLÁVIA SANCHES (OAB 177048/SP)
Processo 005.09.101796-6 - Divórcio (Ordinário) - E. C. da S. - A. F. da S. - (IR 01/09) - Vistos. Manifestem-se as partes,
sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, no prazo legal. Int. (Certidão do Oficial de justiça.... Fui informada que o requerido
está morando na Bahia) - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.103185-3 - Interdição - Judite de Souza - Dionisia Rosa de Souza - (IR 01/09) - Vistos. Para realização da
perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às 12:15 horas,
no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimem-se as partes
para comparecimento, por carta. Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.103736-5 - Execução de Alimentos - D. M. do P. - M. dos S. P. - Vistos. O executado foi regularmente
citado para o pagamento das prestações em atraso (fls.33), efetuando depósito parcial (fls.34), intimado para quitar o débito
remanescente (fls.52) quedou-se inerte. Manifestando-se, o Promotor de Justiça opinou pela prisão do executado (fls.54) Nesse
passo, imperativa a medida extrema. Posto isso, decreto a prisão administrativa do executado, pelo prazo de trinta (30) dias,
ou até que o mesmo efetue o pagamento do débito em atraso, a teor do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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