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TJSP 14/08/2009 -Pág. 1874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 534

1874

a indenização do quanto foi pago. Ainda que não seja considerado adiantamento da legítima, é das circunstâncias de casos tais
que se opera a doação de tais valores do pai para filha que, ipso facto, torna-se proprietária do bem móvel. Eventuais questões
de anuência dos demais filhos não socorrem o demandado. Preliminar afastada. No mais, presentes as condições da ação e
pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Acolho o sugerido pelo Ministério Público e designo audiência de tentativa
de conciliação (art. 331, CPC) para o dia 21/10/2009, às 14:30 horas. Não obtida a conciliação, as partes deverão, na mesma
audiência especificar as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão. Int. - ADV
RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 266081 - ADV FABIO DE CASTILHO MUÇOUÇAH CAMPOS OAB/SP
247664
438.01.2008.008731-2/000000">438.01.2008.008731-2/000000-000 - nº ordem 1083/2008 - Alvará - MARCIA MARIA DE ALMEIDA - À requerente: proceda à
retirada do alvará. - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2008.008731-2/000000">438.01.2008.008731-2/000000-000 - nº ordem 1083/2008 - Alvará - MARCIA MARIA DE ALMEIDA - Fls. 18. - Proc.nº.
438.01.2008.008731-2/0. Nº de Ordem: 1083/08. Vistos, Arbitro honorários advocatícios ao procurador da requerente (fls.04)
em R$.314,85 (Código 209), expedindo-se a competente certidão, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV VICENTE DE PAULA
CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2008.008731-2/000000">438.01.2008.008731-2/000000-000 - nº ordem 1083/2008 - Alvará - MARCIA MARIA DE ALMEIDA - Fls. 22. - Proc.nº.
438.01.2008.008731-2/0. Nº de Ordem: 1083/08. Vistos, Fls. 20/21: Renove-se o alvará e arquivem-se os autos. Int. - ADV
VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2008.008877-8/000000">438.01.2008.008877-8/000000-000 - nº ordem 1104/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANIR ROSA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 45 - Proc.nº. 438.01.2008.008877-8/0. Nº de Ordem: 1104/08. Vistos
em saneador, 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art. 331,
do Código de Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com
a autora. 2. As alegações referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em
ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como ponto
controvertido a incapacidade da autora de prover a própria subsistência ou tê-la por sua família. 5. Proceda-se à Perícia Social
na residência da autora. Nomeio Assistente Social, a Sra. PATRICIA FERNANDA FONSECA BENITEZ. Arbitro os honorários em
R$.150,00 (cento e cinqüenta reais) devendo ser requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal,
após a homologação do laudo social. O laudo deverá estar juntado aos autos antes da audiência adiante designada, devendo
ainda responder os quesitos apresentados. 6. Imperiosa a abertura de instrução probatória, defiro a produção de prova oral,
designando audiência de instrução e julgamento para o dia_15_de_outubro_de 2009, às 14:00 horas. Convoque-se o autor e
intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, observando-se o disposto no art. 407 do Cód. Proc. Civil. 7. Defiro os
quesitos apresentados pelo Instituto-réu às fls. 44 e fixo o prazo de cinco (5) dias para a autora apresentar os seus. 8. Diligencie
a Serventia pela juntada do laudo social antes da realização da audiência. 9. Int. - ADV IVAN DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP
127786 - ADV ADRIANA ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.009741-1/000000">438.01.2008.009741-1/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Inventário - EDUARDO ROBERTO VIEIRA DA SILVA X
CHERLOK VIEIRA DA SILVA - Fls. 178. - Proc.nº. 438.01.2008.009741-1/0. Nº de Ordem: 1216/08. Vistos, Nomeio inventariante
o requerente EDUARDO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, independentemente de compromisso. Certifique a Serventia se todos os
itens de fls. 54/55 foram cumpridos. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA OAB/SP 255073
438.01.2008.009741-1/000000">438.01.2008.009741-1/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Inventário - EDUARDO ROBERTO VIEIRA DA SILVA X CHERLOK
VIEIRA DA SILVA - Fls. 180. - Proc.nº. 438.01.2008.009741-1/0. Nº de Ordem: 1216/08. Vistos, Expeça-se alvará conforme
requerido no item “c” de fls. 06, com prazo de noventa (90) dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA OAB/SP 255073
438.01.2008.009741-1/000000">438.01.2008.009741-1/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Inventário - EDUARDO ROBERTO VIEIRA DA SILVA X
CHERLOK VIEIRA DA SILVA - Fls. 182. - Sentença nº 676/2009 registrada em 06/07/2009 no livro nº 44 às Fls. 243: Proc.nº.
438.01.2008.009741-1/0. Nº de Ordem: 1216/08. Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a
partilha de fls. 02/06 e 63/64, destes autos de Inventário requerido por EDUARDO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, referente aos
bens deixados pelo falecimento de CHERLOK VIEIRA DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Arbitro honorários advocatícios do procurador do inventariante (fls. 07), de acordo com a tabela entre a PGE/OAB em R$.514,58
(cód. 201), expeça-se certidão de honorários, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. e Int.
Penápolis, 01 de julho de 2009. - ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA OAB/SP 255073
438.01.2008.010583-0/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Procedimento Sumário - A. D. D. A. E OUTROS X I. N. D. S. S. Fls. 43: designado o dia 21/10/2009 às 13h20min., para a inquirição das testemunhas no fórum de Buritama. - ADV SILVIO JOSE
TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
OAB/PE 28050 - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252
438.01.2008.011822-4/000000">438.01.2008.011822-4/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Procedimento Sumário - GERSON BARBOSA DE CARVALHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 21. - Proc.nº. 438.01.2008.011822-4/0. Nº de Ordem: 1456/08. Vistos, Não
se está a exigir EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. O que se pede é, no mínimo, haja resistência da parte contrária.
A lide, na feliz expressão de Carnelluti, é, em síntese, “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”.
Sem resistência não há lide e, por conseguinte, não se encontra presente uma das condições da ação - interesse de agir, na
modalidade necessidade. Não há confundir condição da ação com “exaurimento da via administrativa” como óbice ao acesso à
Jurisdição, como tem feito, data venia, alguns julgados em segunda instância. A avalanche de ações previdenciárias ajuizadas
diretamente, sem ao menos se procurar o INSS, tem transformado o balcão do Ofício Judicial em balcão do INSS. Todavia,
excepcionalmente e tendo em conta as condições do caso concreto ora em análise, parece haver óbice ao ingresso do pedido
administrativo. Assim, cite-se. Int. - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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