Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
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e retorno dos autos R$20,96 - 1 volume) - ADV PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO OAB/SP 158975
248.01.2009.002606-7/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Declaratória (em geral) - ROSANGELA BALBINO HARANAKA
BIJUTERIAS ME X DMS AUTOMACAO DE MAQUINAS LTDA ME - Manifestar-se em contrarrazões ao recurso inominado. - ADV
ADRIANA CRISTINA MONTU OAB/SP 186303 - ADV JOSE RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 61814
248.01.2009.003501-4/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Condenação em Dinheiro - VIVIANE EPIFANIA DE CAIRES ME X
SERGIO ALVES DO NASCIMENTO - Manifestar-se em termos de prosseguimento em face do(a) trânsito em julgado da sentença
condenatória. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta na extinção do feito) - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI
OAB/SP 150603
248.01.2009.003539-7/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ELIANE STARY X AIR CANADA
- Fls. 104 - Sem prejuízo, desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de outubro de 2009, às 16h00,
quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional,
conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Como as partes estão representadas por advogados, suas intimações se dão
nas pessoas destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Int. - ADV JOSE ELIAS AUN FILHO OAB/
SP 139906 - ADV CARLA CHRISTINA SCHNAPP GUIMARÃES GALLO OAB/SP 139242
248.01.2009.004201-6/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FERNANDO
MIGUEL BIMONTE X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 72 - Considerando o telegrama de fls. 59, declaro prejudicada a audiência
designada às fls. 36. Designar nova audiência de conciliação. Intimem-se. “Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 10 e 13,
do provimento nº 806/03 - CSM, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para o dia 23/09/2009, às
14h30min.” - ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631 - ADV THAIS CARNIEL OAB/SP 254425
248.01.2009.005883-3/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Condenação em Dinheiro - GENNY FERREIRA ROKANA E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 59/62 - Sentença nº 2251/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 155 às Fls. 102/105:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu
no pagamento da quantia de R$ 8.503,89, que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c.c. artigo 161, par. 1º, do CTN), tudo a partir
da data da conta considerada. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica o réu advertido de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos
do artigo 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo em caso de recurso R$ 258,06 - valor do porte de remessa e retorno dos autos
R$20,96 - 1 volume) - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
248.01.2009.005922-3/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE EDUCACAO
INTERNACIONAL DE INDAIATUBA LTDA EPP X DOUGLAS RUFINO PEDROSO - Buscando meio mais eficaz para a satisfação
do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV MARCOS ALVES DA SILVA OAB/
SP 231159
248.01.2009.005922-3/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE EDUCACAO
INTERNACIONAL DE INDAIATUBA LTDA EPP X DOUGLAS RUFINO PEDROSO - Fls. 36 - Conforme recibo que segue, a
ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor indicar bens
penhoráveis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV MARCOS ALVES DA SILVA OAB/SP 231159
248.01.2009.008289-9/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANDERLEY ASSIS BIFARONI X
UNIMED ALIANCA DE BRASILIA - Fls. 57 - Sentença nº 2262/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 155 às Fls. 130: Vistos.
1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil),
a desistência formulada em relação ao Conselho Federal de Odontologia (petição retro), e, em conseqüência, em relação a ele
julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo, fazendose as devidas anotações. 2. Prossiga-se. P.R.I.C. “Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 10 e 13, do provimento nº 806/03
- CSM, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2009, às 14h45min.” - ADV DENISE
DE JESUS ZABOTI THOMAZZO OAB/SP 224874
248.01.2009.008601-6/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA MARIA TOMAZELI E
OUTROS X EVELIN TATIANE DO NASCIMENTO - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio
“on line”, na tentativa de arresto. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV ROSA MARIA TOMAZELI OAB/SP
246880 - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071
248.01.2009.008601-6/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA MARIA TOMAZELI E
OUTROS X EVELIN TATIANE DO NASCIMENTO - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de
ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. Intimemse. - ADV ROSA MARIA TOMAZELI OAB/SP 246880 - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071
248.01.2009.008604-4/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON DE CAMARGO
E OUTROS X JOAO HELIO BATISTA DE OLIVEIRA - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o
bloqueio “on line”, na tentativa de arresto. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/
SP 102806
248.01.2009.008604-4/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON DE CAMARGO E
OUTROS X JOAO HELIO BATISTA DE OLIVEIRA - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência
de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor indicar o atual paradeiro do executado, sob pena de
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