Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 500
1940
expedir mandado de busca e apreensão e citação conforme determinado no r. despacho, tendo em vista que o valor depositado
para cumprimento do mesmo, é insuficiente.” - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090
624.01.2009.005767-5/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. N. X M. A. P. N. - Fls. 15 - Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
designo o próximo dia 27 de outubro de 2009, às 16:00 horas. Cite-se o requerido, na pessoa de sua representante legal. Int.
autor e patrono. Ciência ao MP. Int. - ADV ALAN DE AUGUSTINIS OAB/SP 210454
624.01.2005.015510-2/000000-000 - nº ordem 1359/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO ELEBAT ELETRICIDADE EM BAIXA E ALTA TENSÃO LTDA X EDIVALDO MARTINS - Fls. 74 - Fls. 73: Defiro o desentranhamento
de fls. 12/37, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO LOPES DE
OLIVEIRA OAB/SP 39347 - ADV MARIA ANTONIA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 227491
624.01.2006.006387-5/000000-000 - nº ordem 735/2006 - Mandado de Segurança - MARIA LUCIA DE FREITAS DA SILVA
X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TATUI SP - Fls. 123 - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANA LÚCIA DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 166159 - ADV MARCIO ADRIANO DE CAMARGO OAB/SP 255782 - ADV MARIA JOSE DE ALMEIDA
MELLO OAB/SP 111438 - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2006.006456-6/000000-000 - nº ordem 805/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X
OLEGÁRIO ANTUNES FILHO & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 252 - Fls. 251: Defiro por mais 05 (cinco) dias. Int. - ADV MARCO
ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
- ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334
624.01.2006.010646-5/000000-000 - nº ordem 1345/2006 - Arrolamento - JOAO BOSCO ANTUNES DE OLIVEIRA X MARIA
ANTONIA DE CAMARGO - Fls. 194 - Fls. 194: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV CLAUDIO JOSE MANTOVANI
OAB/SP 22614 - ADV DANIEL MANTOVANI OAB/SP 163577 - ADV ANDRÉ MANTOVANI OAB/SP 194930 - ADV MARIA ELI
PIRES DE CAMARGO OAB/SP 113003 - ADV JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 153800 - ADV RONALD ADRIANO
RIBEIRO OAB/SP 239734 - ADV IVAN JOSIAS DE MOURA OAB/SP 247026
624.01.2007.002706-8/000000-000 - nº ordem 315/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÓRIA DE CONTRATO
C/C REINT.POSSE E TUTELA ANTECIPADA - ENCARNAÇÃO GIMENEZ GOMES QUEIJA E OUTROS X AFONSO JANGELAVICIN
E OUTROS - Aguardando Retirada de Ofício à D.R.F. - local, pelos autores. - ADV VIVIANE CRISTINA LABRONICI BAIARDI
OAB/SP 208447
624.01.2007.005825-3/000000-000 - nº ordem 695/2007 - Possessórias em geral - COMPANHIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCELO FELIZARDO BICUDO - Fls. 36 - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV GERSON RODRIGUES JARDIM OAB/SP 263411
624.01.2007.009635-0/000000-000 - nº ordem 1185/2007 - Alimentos (Ordinário) - M. E. C. M. X V. A. M. - Fls. 37 - Aguardese por 30 (trinta) dias, providências que cabem ao credor. Int. - ADV HENRIQUE MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414
624.01.2000.004744-0/000000-000 - nº ordem 1315/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
AMAURI MENDES DE BRITO - Fls. 104 - Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a autora via postal, para que no
prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
624.01.2007.008269-8/000000-000 - nº ordem 2225/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ASSOCIAÇÃO PARQUE RESIDENCIAL SÃO MARCOS X ARTHUR DUARTE DA CONCEIÇÃO NETO - Aguardando Intimação
da autora sobre os ofícios juntados aos autos e petição do requerido reiterando os termos da contestação. - ADV MARIA
DE LOURDES OLIVIERI OLIVEIRA OAB/SP 75800 - ADV PAULO MIRANDA OLIVEIRA OAB/SP 31388 - ADV LÍDIA OLIVIÉRI
OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936 - ADV GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA OAB/SP 236372 - ADV LÍDIA
OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
624.01.2007.012064-9/000000-000 - nº ordem 2885/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO DE CONTR.C/C
RESTIT.QUANTIAS PAGAS E INDENIZ.DANOS - FABRÍCIO DE ABREU ROBERTO X SASPE CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES S/C LTDA - Fls. 66 - Sentença nº 732/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 212 às Fls. 96: Considerando
que a citação da requerida não se efetivou, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
desistência manifestada pelo autor (fls. 65) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Resolução de Contrato
c/c. Restituição de Quantias Pagas e Indenização Por Danos Moais movida por FABRICIO DE ABREU ROBERTO em face de
SASPE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE S/A LTDA, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Arbitro os honorários
advocatícios em favor da advogada nomeada a fls. 08 em R$ 390,80 (cód. 101 - 60%). Após o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão de honorários, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV RÚBIA
FERRAREZI OAB/SP 186769
624.01.2007.012174-7/000000-000 - nº ordem 2915/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA NUNES
MORAES X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 57 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido,
aduzindo que na decisão de fls. 43/49 houve omissão no valor da condenação para fins de cálculo para recolhimento de preparo,
pelo que requer a fixação no valor de R$ 1.000,00. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento.
Verifica-se nos autos, que a ação foi julgada parcialmente procedente condenando o banco-réu a pagar aos autores a diferença
da correção não aplicada sobre o saldo da caderneta de poupança indicada na inicial, cuja quantia deverá ser apurada em
liquidação. Realmente, houve omissão no valor a ser fixado para cálculo de preparo, tendo em vista que a condenação será
apurada em liquidação. Pelo exposto, declaro a omissão na sentença, para fixar o valor da causa, ou seja, R$ 91.707,18
(noventa e um mil, setecentos e sete reais e dezoito centavos) para apuração do cálculo de preparo. Na parte que não foi
objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos (fls. 43/49). Averbe-se a retificação. Int. - ADV ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º