Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 401
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EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS._
O(A) Doutor(a) Francisco Antônio Bianco Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUIZ FRANCHESQUETTO, CPF 603.495.22987, que, nos autos da ação Revisional de Alimentos - processo nº 100.08.605721-8, que move em face de Gabriel Corteze
Francesquetto, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II
quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e
III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48
(quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São
Paulo, 23 de janeiro de 2009.
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 100.08.637350-0
O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JAE HO YU, coreano, solteiro, cortador de tecido, demais dados ignorados, que lhe foi proposta uma ação
de Guarda de Menor por parte de FRANCISCA ANA VILLANUEVA LOPEZ, peruana, solteira, costureira, portadora do RNE PER
09151424-6 e do CPF 232.177.248-44. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 5º andar - salas nº 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.
São Paulo, 15 de janeiro de 2009.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CANDIDO DE OLIVEIRA
TRIGO, REQUERIDO POR CELSO JOSE DE OLIVEIRA TRIGO - PROCESSO Nº002.07.137963-8.
O(A) Dr(a). Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de
São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/09/2008, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CANDIDO DE OLIVEIRA TRIGO, brasileiro, viúvo, advogado, portador do RG 1.292.082 e do CPF
019.534.008-68, nascido aos 13/07/1921, natural de Iguape-SP, filho de Sizenando Trigo Júnior e Adalgisa de Oliveira Trigo,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CELSO JOSE DE OLIVEIRA TRIGO, brasileiro, viúvo, administrador, portador do RG 2.047.1790 e do CPF 039.781.508-59, residente na Avenida Macuco, nº 550, apto. 134, Moema, São Paulo-SP. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade de São
Paulo em 15 de dezembro de 2008.
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIRCE PICCHECO,
REQUERIDO POR MARIA LUIZA PICHECO CECCHETTI - PROCESSO Nº100.07.133939-2.
O Dr. Maurício Fiorito, MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de São
Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2008,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DIRCE PICCHECO, brasileira, portadora do RG nº 7.814.837, CPF/MF nº 165768178-51,
residente e domiciliada à Av. Lacerda Franco nº 1170, apto. 63, nesta Capital, nascida aos 09/12/1923, na cidade de São Paulo/
SP, filha de Paulo Piccheco e de Ursilina Gallo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIA LUIZA PICHECO CECCHETTI, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 8.657.108 e CPF/MF nº 454.723.198-20, residente e domiciliada à Av. Lacerda Franco, 1170,
apto. 63, nesta Capital. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de São Paulo em 12 de novembro de 2008._
O DOUTOR MAURICIO FIORITO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 10ª Vara da Família e Sucessões, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DA LEI,
PROCESSO 06/116557-1 ORDEM 223
FAZ SABER ao requerido ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO ,brasileiro, doceiro, viúvo, último domicilio Rua Mutamba,
77, Vila Carrão, nesta capital, que lhe foi proposta uma ação de DECLARAÇÃO DE AUSENCIA por parte de DJALMA
NASCIMENTO e OUTROS, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, desde 24/06/1978, por r. Sentença proferida pelo
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